Convênios e acordos de cooperação

Convênio FAPESP-PADTEC

Convênio encerrado.

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP E A PADTEC S.A.

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, instituída pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n° 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, doravante simplesmente denominada FAPESP, e seu representante legal, Prof. Dr. Carlos Alberto Vogt, no exercício da competência que lhe foi delegada e PADTEC S.A, com sede a rodovia Campinas-Mogi Mirim (SP340), km 118, Campinas, estado de São Paulo, doravante denominada PADTEC, e seus representantes legais, Jorge Salomão Pereira e José Tadeu de Jesus, considerando:

  1. A importância da colaboração entre pesquisadores de universidades e institutos de pesquisa com pesquisadores de empresas para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de São Paulo e do Brasil;
  2. A importância da pesquisa científica e tecnológica em Tecnologias de Informação e de Comunicações (TIC) para o desenvolvimento de novos produtos e processos e como oportunidade para o desenvolvimento econômico e social no Estado de São Paulo e no Brasil;
  3. O interesse da FAPESP no desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica sobre a Internet Avançada de altíssima velocidade de transmissão, manifestado em vários Programas da Fundação e especialmente no Programa TIDIA (Tecnologia de Informação e Desenvolvimento da Internet Avançada) e na rede experimental KyaTera;
  4. O interesse da PADTEC no desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica em cooperação com cientistas e engenheiros de universidades e institutos de pesquisa no Estado de São Paulo;

resolvem celebrar o seguinte convênio:

Cláusula I - Objeto

  1. Este convênio tem como objetivo desenvolver e apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica cooperativos, a serem estabelecidos entre pesquisadores de Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo, e a PADTEC.
  2. Os projetos de pesquisa selecionados serão co-financiados pela FAPESP e pela PADTEC.
  3. Os projetos de pesquisa deverão criar conhecimento científico e/ou tecnológico nos temas relacionados no Anexo I, formando competências e alianças estratégicas que contribuam para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de São Paulo.
  4. Espera-se também que os projetos de pesquisa incentivem a difusão do conhecimento e a implementação de projetos inovadores de pesquisa científica ou tecnológica, cujos resultados apresentem potencial de aplicação no mercado.

Cláusula II – Forma de Execução

  1. Para a coordenação das atividades do presente convênios a FAPESP e a PADTEC formarão um Comitê Gestor da Cooperação FAPESP - PADTEC, doravante denominado simplesmente COMITÊ, constituído por dois representantes da FAPESP e dois representantes da PADTEC.
  2. As atividades previstas neste convênio serão objeto de Chamadas de Propostas de Pesquisa, a serem elaboradas pelo COMITÊ, seguindo as especificações constantes do Anexo II.
  3. As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão publicadas pela FAPESP.
  4. As propostas recebidas em atendimento às Chamadas de Propostas de Pesquisa serão selecionadas segundo as normas e critérios de seleção de projetos da FAPESP, descritas no Anexo III, com a participação do COMITÊ.
  5. Caberá ao COMITÊ a solução e o encaminhamento de questões técnicas, administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência do presente Convênio, bem como a supervisão da execução dos trabalhos, consultando os respectivos superiores em cada entidade quando for o caso.
  6. Tanto a FAPESP como a PADTEC poderão substituir seus representantes no COMITÊ, mediante simples comunicação por escrito à outra parte, com pelo menos 24h de antecedência.

Cláusula III - Financiamento

O aporte financeiro para financiar projetos selecionados no âmbito deste convênio será de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), sendo R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) a serem desembolsados pela FAPESP e R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) a serem desembolsados pela PADTEC. Os recursos serão desembolsados ao longo dos 5 (cinco) anos de vigência e em parcelas anuais iguais, da FAPESP e da PADCTEC. Os recursos serão destinados exclusivamente às propostas que forem selecionadas pela FAPESP com a participação do COMITÊ, e serão desembolsados de acordo com o cronograma de desembolso aprovado em cada proposta selecionada. Os desembolsos dos recursos acima referidos estão condicionados, obrigatoriamente, à prévia formalização, para cada projeto, de Termo de Convênio, nos termos da letra “d” do item 3 do Anexo II deste instrumento.

Cláusula IV – Confidencialidade

A FAPESP e a PADTECcomprometem-se, por si, seus representantes, colaboradores e terceiros subcontratados a manter sigilo e confidencialidade sobre o conteúdo das propostas de projetos enviadas para análise, no âmbito deste convênio.

Cláusula V – Propriedade Intelectual

Os direitos relativos à propriedade intelectual eventualmente gerada ou associados aos projetos analisados e selecionados, deverão ser acordados em Termos de Convênio, a serem estabelecidos entre a PADTEC e as instituições dos pesquisadores proponentes nos termos da letra “d” do item 3 do Anexo II deste instrumento, podendo ou não haver participação da FAPESP.

Cláusula VI – Vigência

O presente convênio entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 05 (cinco) anos.

Cláusula VII - Denúncia

Qualquer das partes poderá denunciar o presente convênio, comunicando esta intenção à outra parte, por escrito, com uma antecedência mínima de 03 (três) meses e sua denúncia não afetará as ações em curso, desde que não implique em novos desembolsos financeiros, exceto se diferentemente acordado por escrito entre as partes.

Cláusula VIII – Foro

Para dirimir possíveis dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Termo ou de seus aditamentos, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelos partícipes, fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Anexos



Página atualizada em 02/10/2019 - Publicada em 12/06/2007