Sistemática para análise e seleção de propostas de Bolsas de Mestrado

Para conhecer a Sistemática para análise e seleção
de propostas de bolsas de Mestrado praticada
até a seleção de Agosto de 2005, clique aqui.



A partir da seleção de propostas de bolsas de Mestrado de Março de 2006 a FAPESP voltou a utilizar o procedimento tradicional de análise de mérito para a seleção das propostas de bolsas de Mestrado.

Cada proposta é analisada por assessores escolhidos pela Coordenação de Área entre pesquisadores da mesma área do conhecimento e especialidade. Estes assessores emitem pareceres conforme o formulário para Parecer de Assessoria para Solicitações de Bolsas de Mestrado. Este procedimento substituiu o procedimento experimental que foi adotado a partir do primeiro semestre de 2004 e até a seleção de Agosto de 2005, no qual a análise era inteiramente conduzida no âmbito de cada Coordenação de Área, por uma comissão de assessores ad hoc.

1. Sessão de Análise Comparativa, Demanda, Quotas e Taxas de Concessão

O aumento acelerado da demanda de bolsas de pós-graduação, particularmente de bolsas de mestrado, obrigou a FAPESP a alterar, desde 2002, o processo de análise de tais solicitações. Na impossibilidade de atender a todos as solicitações de bolsas de mestrado com parecer favorável da assessoria ad hoc, a FAPESP passou a submetê-los a uma sessão uma análise comparativa, duas vezes por ano.

Na Sessão de Análise Comparativa (AC), os Coordenadores de Área e pesquisadores eventualmente convidados para participarem da sessão de AC, emitem uma recomendação ao Diretor Científico sobre a concessão ou não da bolsa proposta.

Mod Sit 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006
MS Solicitações 2.858 2.766 3.067 3.068 3.154 3.135 3.644
Concessões 1.692 702 777 758 825 842 1.305
% conc. 59% 25% 25% 25% 26% 27% 36%

Tabela 1. Número de solicitações, número de concessões e taxa de aprovação anuais de 2000 a 2006, para solicitações de Bolsas de Mestrado.

Como se mostra na Tabela 1, de 2001 a 2005 a taxa de aprovação para as solicitações de Bolsas de Mestrado esteve em torno de 25 a 27%.

Atendendo a proposta da Diretoria Científica, em Fevereiro de 2006 o Conselho Superior da FAPESP aprovou o aumento das quotas de Bolsas de Mestrado (bem como o valor das bolsas). Com este aumento em 2006 foi possível aprovar 36% das solicitações, uma taxa 40% superior à média praticada de 2001 a 2005.

Sendo uma sessão de Análise Comparativa, com uma quota limitada de bolsas a serem concedidas, algumas propostas recomendadas pela assessoria não logram ser aprovadas. Isto ocorre por haver propostas com análise qualitativamente superior, também com pareceres de assessoria favoráveis, em quantidade suficiente para ocupar a quota disponível.

2. Os critérios para análise e seleção

Os principais quesitos considerados no processo de análise do mérito da solicitação de bolsa são:

  1. O projeto de pesquisa, avaliado por seus objetivos, fundamentação, metodologia e viabilidade;
  2. A competência e a produtividade em pesquisa do orientador na área do projeto apresentado, avaliados por sua súmula curricular, bem como sua disponibilidade, dados seu regime de trabalho e número atual de orientandos;
  3. O potencial do candidato como pesquisador, avaliado por seu histórico escolar e acadêmico. Em particular são valorizados estágios de iniciação científica bem sucedidos publicações científicas, premiações, reuniões científicas, estágios realizados no exterior, etc e profissionais do candidato.

Em caso de ocorrer empate na análise do mérito de solicitações, são utilizados no desempate os critérios de prioridade considerando-se as solicitações:

  1. Relacionadas a projetos de pesquisa já apoiados pela FAPESP em suas diversas linhas de auxílio;
  2. Cujos candidatos que sejam recém-formados;
  3. Com candidatos que tenham iniciado recentemente seu programa de mestrado;
  4. Com candidatos a Bolsas de Mestrado que não recebam ou não tenham usufruído bolsa de outra agência para a mesma finalidade;
  5. Com candidatos a Bolsas de Mestrado que tenham usufruído, no momento da solicitação, bolsa de mestrado de outras agências por período não superior a três meses.

Em particular, em função da acirrada competição, somente podem ser aprovadas as solicitações cujos projetos tenham sido considerados excelentes, encaminhadas por candidatos com excelente qualificação acadêmica e orientadores com produção científica recente, na área do projeto, também considerada excelente.

3. Conflito de Interesse

Interessada em preservar o alto grau de credibilidade de seus procedimentos de análise e, ao mesmo tempo, em evitar constrangimentos a seus assessores científicos, a FAPESP solicita que, antes de iniciar a análise de um processo, o assessor considere a possibilidade de que esta acarrete seu envolvimento em conflito potencial de interesse. As seguintes situações configuram, segundo a FAPESP, conflito potencial de interesse:

  1. participação atual ou anterior no projeto;
  2. colaboração regular, em atividades de pesquisa ou publicações, com um dos pesquisadores solicitantes nos últimos anos;
  3. relação orientador/orientado com o solicitante;
  4. interesse comercial do assessor na pesquisa proposta;
  5. relação familiar do assessor com um dos proponentes;
  6. qualquer relação anterior com o solicitante que possa ser percebida como impeditiva para um parecer isento.

Para evitar situações de potencial conflito de interesse, as solicitações de candidatos orientados por membros das Coordenações de Área não são por elas analisadas.

Verificando-se uma ou mais das circunstâncias mencionadas, ou outras que possam caracterizar conflito potencial de interesse, o assessor deverá efetuar imediatamente a devolução do processo.

 

    3.1 Declaração do assessor

    Ao assinar o seu parecer, o assessor ad hoc declara formalmente "não haver nenhuma circunstância caracterizando situação de potencial conflito de interesse ou que possa ser percebida como impeditiva para um parecer isento. Compromete-se, também, a manter sob sigilo todas as informações constantes do processo em análise, em particular, a sua condição de assessor e o teor do parecer emitido".

4. Solicitações de reconsideração

Em todos os seus programas regulares, a FAPESP garante ao solicitante, mediante apresentação de solicitação de reconsideração da decisão inicial, direito a uma nova análise de sua proposta. Esses são analisados juntamente com as solicitações a serem analisadas no semestre subsequente, dentro dos prazos para análise previstos.

5. Declaração de ciência e autorização

Ao apresentar uma solicitação à FAPESP, o proponente e seu orientando declaram explicitamente que:

  1. têm conhecimento da sistemática adotada para sua análise;
  2. autorizam que a solicitação seja analisada segundo essa sistemática e, em particular, que ela seja submetida à análise de pesquisadores escolhidos pela FAPESP, cujas identidades serão mantidas em sigilo.