Convênios e acordos de cooperação

Convênio FAPESP - Ouro Fino

Convênio encerrado.

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP E OURO FINO SAÚDE ANIMAL.

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP – do Brasil instituída pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n° 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, doravante simplesmente denominada FAPESP, neste ato representada por seu representante legal Prof. Dr. Carlos Alberto Vogt, no exercício da competência que lhe foi delegada e, por outro lado, Ouro Fino Saúde Animal Ltda., empresa de capital nacional, com sede na Rodovia Anhanguera SP 330, km 298, Cravinhos-SP, doravante simplesmente denominada OURO FINO, neste ato representada por seu diretor presidente Sr. Norival Bonamichi e por seu diretor industrial Sr. Dolivar Coraucci Neto, considerando a importância das parcerias público-privadas para o desenvolvimento científico resolvem celebrar o seguinte convênio:

Cláusula Primeira - Objeto
Este convênio tem como objetivo desenvolver e apoiar projetos de pesquisa cooperativos entre pesquisadores de Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa, públicas ou privadas, do Estado de São Paulo e o Grupo Ouro Fino, formando competências tecnológicas e alianças estratégicas para o desenvolvimento científico, incentivando a difusão e a implementação de projetos inovadores, cujos resultados apresentem potencial de aplicação no mercado, essencialmente, aqueles aplicados à saúde animal.

Cláusula Segunda – Forma de Execução
As atividades previstas neste convênio serão objeto de Chamadas de Propostas elaboradas conjuntamente pela Fapesp e Ouro Fino e publicadas pela Fapesp, com o acordo da Ouro Fino. As propostas serão selecionadas conjuntamente pela Fapesp e pela Ouro Fino segundo as normas e critérios de seleção de projetos no âmbito do Programa de Inovação Tecnológica – PITE.

Cláusula Terceira - Financiamento
O aporte financeiro para financiar projetos no âmbito deste convênio poderá contemplar um total de dois milhões de reais (R$ 1.000.000,00 da FAPESP e R$ 1.000.000,00 da Ouro Fino), distribuídos entre todos os projetos que forem selecionados pela Fapesp e pela Ouro Fino.

Cláusula Quarta - Coordenação do Contrato
Para constituir a Coordenação Técnica e Administrativa do presente contrato ficam indicados pela FAPESP o Sr. XX e pela OURO FINO a Sra. Lucimara C. Toso Bertolini. Caberá à Coordenação Técnica e Administrativa a solução e encaminhamento de questões técnicas, administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência do presente Contrato, bem como a supervisão e gerenciamento, inclusive financeiro, da execução dos trabalhos.

Cláusula V – Confidencialidade
A Fapesp e a Ouro Fino comprometem-se em manter sigilo e confidencialidade sobre o conteúdo das propostas de projetos enviadas para análise, no âmbito deste convênio. Qualquer resultado no desenvolvimento do objeto deste Convênio ou qualquer informação restrita relativa ao mesmo, somente poderá ser objeto de divulgação ou publicação (trabalhos científicos ou patentes) após aprovação expressa e por escrito, de ambos partícipes.

Cláusula VI – Propriedade Intelectual
Os direitos relativos à propriedade intelectual, eventualmente gerados ou associados aos projetos analisados e selecionados, deverão ser acordados em Termos de Convênio a serem estabelecidos entre a Ouro Fino e as instituições dos pesquisadores proponentes, podendo ou não haver participação da FAPESP. Caberá a cada parte, tomar as providências legais e judiciais no sentido de
resguardar a propriedade, a apropriação e o uso indevido por terceiros, dos possíveis privilégios e/ou patentes advindos deste contrato. A concessão de licença a terceiros para a exploração de patentes e/ou privilégios gerados neste contrato dependerá de prévia anuência de cada parte. Cada parte poderá, com a aprovação da outra, ceder total ou parcialmente os direitos que lhe couberem sobre as patentes e/ou privilégios, obtendo para si os resultados financeiros decorrentes, garantido à outra parte o direito de preferência na aquisição.

Cláusula VII – Vigência
O presente convênio entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 05 (cinco) anos.

Cláusula VIII - Denúncia
Qualquer das partes poderá denunciar o presente convênio, comunicando esta intenção à outra parte, por escrito, com uma antecedência mínima de 06 (seis) meses e sua denúncia não afetará as ações em curso, exceto se diferentemente acordado pelas partes em Termo de Encerramento do Contrato.

Cláusula IX- Foro
Para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste convênio, fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo – Capital, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para a solução de questões oriundas do presente Convênio, não resolvidas amigavelmente. E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Convênio, em 03 vias de igual teor, forma e idêntico valor jurídico, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.



Página atualizada em 02/10/2019 - Publicada em 08/01/2007