Convênios e acordos de cooperação

Instituto Fleury

Convênio encerrado.

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP E O INSTITUTO FLEURY

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP – do Brasil instituída pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n° 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob n° 43.828.151/0001-45, doravante simplesmente denominada FAPESP, neste ato representada por seu representante legal Prof. Dr. Carlos Alberto Vogt, com endereço especial no local acima indicado, no exercício da competência que lhe foi delegada e, por outro lado, o Instituto Fleury, entidade sem fins lucrativos, com sede em Av. General Valdomiro de Lima, 508 - Jabaquara- São Paulo, SP, doravante simplesmente denominado Instituto Fleury, neste ato representado por sua representante legal Maria Lucia Cardoso Gomes Ferraz, considerando a importância das parcerias público-privadas para o desenvolvimento científico resolvem celebrar o seguinte convênio:

Cláusula Primeira - Objeto

Este convênio tem como objetivo desenvolver e apoiar projetos de pesquisa cooperativos entre pesquisadores de Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa, públicas ou privadas, do Estado de São Paulo e o Instituto Fleury, formando competências tecnológicas e alianças estratégicas para o desenvolvimento científico, incentivando a difusão e a implementação de projetos inovadores, cujos resultados apresentem potencial de aplicação no mercado, essencialmente, aqueles aplicados à Medicina Diagnóstica, Prognóstica e Terapêutica.

Cláusula Segunda – Forma de Execução

As atividades previstas neste convênio serão objeto de Chamadas de Propostas elaboradas conjuntamente pela FAPESP e Instituto Fleury e publicadas pela FAPESP, com o acordo do Instituto Fleury. As propostas serão selecionadas conjuntamente pela FAPESP e pelo Instituto Fleury segundo as normas e critérios de seleção de projetos no âmbito do Programa de Inovação Tecnológica – PITE.

Cláusula Terceira - Financiamento

O aporte financeiro para financiar projetos no âmbito deste convênio poderá contemplar um total de hum milhão e quatrocentos mil reais (R$ 700.000,00 da FAPESP e R$ 700.000,00 do Instituto Fleury), distribuídos entre todos os projetos que forem selecionados pela FAPESP e pelo Instituto Fleury.

Cláusula Quarta - Coordenação do Contrato

Para a coordenação das atividades do presente convênio a FAPESP e o Instituto Fleury formarão uma Coordenação Técnica e Administrativa, constituída de um representante da FAPESP e um representante do Instituto Fleury. Caberá à Coordenação Técnica e Administrativa a solução e encaminhamento de questões técnicas, administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência do presente Contrato, bem como a supervisão e gerenciamento, inclusive financeiro, da execução dos trabalhos, consultando os respectivos superiores em cada entidade quando for o caso.

Cláusula V – Confidencialidade

A FAPESP e o Instituto Fleury comprometem-se a manter sigilo e confidencialidade sobre o conteúdo das propostas de projetos enviadas para análise, no âmbito deste convênio. A exceção a esta regra refere-se aos projetos aprovados, que deverão ter seus títulos e um resumo publicados no site da FAPESP e disponíveis para ampla divulgação. O conteúdo do resumo deverá descrever fielmente os objetivos e objeto do projeto e deverá ser definido de comum acordo entre os coordenadores do projeto de pesquisa e o Instituto Fleury.
Qualquer resultado no desenvolvimento do objeto deste Convênio ou qualquer informação restrita relativa ao mesmo, somente poderá ser objeto de divulgação ou publicação (trabalhos científicos ou patentes) após aprovação expressa e por escrito, de ambos partícipes.

Cláusula VI – Propriedade Intelectual

Os direitos relativos à propriedade intelectual, eventualmente gerados ou associados aos projetos analisados e selecionados, deverão ser acordados em Termos de Convênio a serem estabelecidos entre o Instituto Fleury e as instituições dos pesquisadores proponentes, podendo ou não haver participação da FAPESP. Caberá a cada parte, tomar as providências legais e judiciais no sentido de resguardar a propriedade, a apropriação e o uso indevido por terceiros, dos possíveis privilégios e/ou patentes advindos deste contrato. A concessão de licença a terceiros para a exploração de patentes e/ou privilégios gerados neste contrato dependerá de prévia anuência de cada parte. Cada parte poderá, com a aprovação da outra, ceder total ou parcialmente os direitos que lhe couberem sobre as patentes e/ou privilégios, obtendo para si os resultados financeiros decorrentes, garantido à outra parte o direito de preferência na aquisição.

Cláusula VII – Vigência

O presente convênio entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 05 (cinco) anos.

Cláusula VIII - Denúncia

Qualquer das partes poderá denunciar o presente convênio, comunicando esta intenção à outra parte, por escrito, com uma antecedência mínima de 06 (seis) meses e sua denúncia não afetará as ações em curso, exceto se diferentemente acordado pelas partes em Termo de Encerramento do Contrato.

Cláusula IX- Foro

Para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste convênio, fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo – Capital, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para a solução de questões oriundas do presente Convênio, não resolvidas amigavelmente.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Convênio, em 03 vias de igual teor, forma e idêntico valor jurídico, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.


Página atualizada em 30/09/2019 - Publicada em 09/11/2006