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Edital FAPESP 02/2004 - Programa de Equipamentos Multiusuários

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), torna público o lançamento do presente Edital e convida pesquisadores a apresentarem solicitações para a aquisição de Material Permanente de grande porte orçamentário, solicitado por consórcios de grupos de pesquisa, nos termos estabelecidos no presente Edital.

1. Finalidade

O Programa de Equipamentos Multiusuários financia a aquisição de Material Permanente de grande porte orçamentário, solicitado por consórcios de grupos de pesquisa, bem como suprimentos e serviços necessários à sua instalação e operacionalização. O programa tem natureza infraestrutural e não se destina a prover o financiamento convencional aos projetos de pesquisa que sustentam cada solicitação. O apoio à realização desses projetos deve ser buscado nas linhas próprias de financiamento a pesquisa. Enfatize-se também que os custos de manutenção dos equipamentos deverão ser cobertos por outras fontes, incluindo a Reserva Técnica dos processos consorciados ou do departamento onde estiverem instalados.

2. Características do programa

O programa dá particular atenção a instrumentos científicos de custo inacessível a solicitações de auxílios individuais. A importância desses equipamentos para o desenvolvimento dos projetos de pesquisa de um conjunto de pesquisadores, com ampla experiência e comprovada competência, pode justificar o extraordinário dispêndio exigido. O Programa contempla também a estruturação de laboratórios que atendam às necessidades de vários grupos.

Em qualquer caso, as solicitações deverão ser sustentadas por três projetos principais de pesquisa, coordenados por diferentes pesquisadores, que serão avaliados pela assessoria científica da FAPESP. Cada projeto deve ser coordenado por um pesquisador com sólido histórico de realizações científicas ou tecnológicas na área em que se insere o trabalho. Um indicador importante é a contrapartida de financiamento, conforme definida adiante.

Solicitações de pequena monta, melhor servidos por auxílios individuais, não se enquadram no programa, assim como não se enquadram orçamentos que possam ser fracionados em quantias ao alcance de solicitações individuais.

Serão consideradas prioritárias solicitações para aquisição de equipamento ainda não disponível no Estado de São Paulo.

3. Coordenador e pesquisadores principais

Os Pesquisadores Principais não, necessariamente, devem pertencer à mesma Instituição. Todavia, o Coordenador da solicitação, que será um dos três Pesquisadores Principais, deverá ter vínculo empregatício no Departamento onde será instalado o equipamento. Um pesquisador poderá participar de uma única solicitação na condição de Pesquisador Principal.

4. Duração

O período de vigência do auxílio é de 24 (vinte e quatro) meses.

5. Solicitação

As solicitações serão recebidas até 30 de julho de 2004.

6. Prazo para análise

O prazo estimado para análise é de 180 (cento e oitenta) dias.

7. Requisitos dos pesquisadores

  • Ter título de doutor ou qualificação equivalente, atestado por sua Súmula Curricular;
  • Ter vínculo com instituição de pesquisa do Estado de São Paulo.


8. Obrigações do pesquisador

  • Examinar o Termo de Outorga para certificar-se dos Direitos, Deveres e Obrigações;
  • Consultar a FAPESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do mesmo projeto de pesquisa a que concerne o auxílio concedido.
  • Emitir pareceres de mérito gratuitamente, quando solicitados pela FAPESP em assuntos de sua especialidade;
  • Estar em dia com a FAPESP (não estar em débito com Prestação de Contas, Relatório Científico e parecer de assessoria);
  • Não fazer modificações no projeto (plano inicial, datas, etc.) ou no uso uso dos recursos alocados sem prévio consentimento da FAPESP.
  • Titular não deve se afastar por mais de 90 dias sem autorização da FAPESP;
  • Aditivos ou modificações do plano inicial só podem ser solicitados junto com o Relatório Científico, acompanhados de justificativa;
  • Apresentar relatórios científicos e a prestação de contas dentro dos prazos previstos no Termo de Outorga (TO), acompanhados da documentação solicitada.
  • Fazer referência ao apoio da FAPESP em todas as formas de divulgação (teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de auxílio da FAPESP.
  • Caso o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne o auxílio concedido tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, o pesquisador obriga-se a informar e fazer referência expressa a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação mencionadas no item anterior.
  • Não utilizar recursos da FAPESP para fins outros que não os aprovados.
  • Não utilizar saldo sem a prévia autorização da FAPESP.
  • Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto.
  • É vedada a transferência de verbas ou saldos de um processo para outro, mesmo que o pesquisador seja beneficiário de mais de um auxílio em curso e ainda que se trate de projeto em continuação.
  • É vedado efetuar despesas fora do período de vigência do Termo de Outorga.

9. Forma de encaminhamento

É indispensável que a solicitação seja encaminhada por um coordenador e assinado por dois outros pesquisadores principais, todos com expressiva produção científica ou tecnológica.

10. Projetos complementares

Projetos Complementares são outros projetos em andamento, além dos projetos principais, que poderão beneficiar-se dos equipamentos solicitados, e deverão ser listados em formulário apropriado. Admite-se a inclusão de até 12 projetos complementares.

11. Contrapartida de financiamento de projetos

A contrapartida é definida como o montante de recursos outorgados, por agências de financiamento ou empresas, a projetos de pesquisa sob responsabilidade direta de cada um dos três pesquisadores principais nos últimos 5 anos, e deverão ser listados em formulário apropriado. Essa contrapartida consiste unicamente de auxílios a pesquisa, excluindo-se, portanto, bolsas, reservas técnicas e taxas de bancada.

A FAPESP espera contrapartida pelo menos equivalente ao valor do equipamento solicitado. Exceções só serão abertas quando a deficiência na contrapartida for compensada por excepcional produtividade científica ou tecnológica documentada por publicações em revistas especializadas de seletiva política editorial, patentes, prêmios e outros indicadores.

12. Itens financiáveis

  • Equipamentos Multiusuários
  • Custos:
    Neste item, o auxílio não excederá 15% do valor do equipamento, limitado a, no máximo, R$ 150.000,00. Essa verba servirá para:

    2.1. Custos de instalação

    2.2. Custos de Operacionalização.

    2.3. Material de Consumo essencial ao funcionamento inicial do equipamento.

    2.4. Custeio parcial de obras eventuais de construção civil, estritamente necessárias para a instalação e para a adequada operação do equipamento. Essas obras só poderão incluir reformas e adaptações de instalações já existentes, vedado o financiamento destinado a aumento de área construída. Se forem necessárias obras de construção civil com aumento de área construída, para instalação e operação do equipamento, seu financiamento será de responsabilidade da instituição que irá albergar o equipamento, podendo a FAPESP contribuir apenas para a adequação de espaços internos destinados a laboratórios de pesquisa experimental. Nesses casos a solicitação somente será aprovada se vier acompanhada de:

      1. Declaração da instituição comprometendo-se com o financiamento;
      2. Anexo descrevendo a natureza e orçamento dessa contrapartida ao apoio da FAPESP.
    2.5. Material radioativo:
    Caso haja necessidade de aquisição de radioisótopos ou material radioativo, deverá ser apresentada autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), em nome do pesquisador responsável e em nome da instituição na qual o projeto será desenvolvido. A liberação dos recursos do projeto fica condicionada à apresentação dessa autorização.

    13. Formulários exigidos
    • Inscrição para Auxílio Equipamentos Multiusuários, preenchida e assinada.
    • Cadastros dos três (03) Pesquisadores Principais;
    • Súmulas Curriculares dos três (03) Pesquisadores Principais;
    • Contrapartida de Financiamento de Projetos (máximo 12 projetos).
    • Projetos Complementares (máximo 12 projetos).
    • Orçamento detalhado e justificado (ler instruções nos formulários).
    • Cronograma de Desembolso.
    14. Documentos necessários

    Toda a documentação deverá ser encaminhada em três (03) vias:

    • Descrição dos três (03) Projetos Principais, contendo: nome do pesquisador, Instituição e/ou unidade a que pertence, título do projeto, agência de financiamento e o número do processo ( se for FAPESP), valor concedido, início e término, objetivos, metodologia, resultados esperados e, se for o caso, resultados parciais já obtidos , no máximo de 10 mil caracteres, incluídos os espaços.
    • Em caso de obras de construção civil com aumento de área construída, deverão ser anexados os seguintes documentos (SE FOR O CASO):

      1. Declaração da instituição comprometendo-se com o financiamento;
      2. Anexo descrevendo a natureza e orçamento dessa contrapartida ao apoio da FAPESP.
    • Descrição do parque de equipamentos de mesma natureza já disponíveis na instituição. A duplicação de equipamento não será considerada prioritária e será financiada apenas em condições excepcionais. Serão consideradas prioritárias solicitações para aquisição de equipamento ainda não disponível no Estado de São Paulo.
    • Três (3) Proforma/propostas de fabricantes/representantes autorizados, para cada equipamento a ser adquirido por importação direta, sempre que for possível.
    15. Reserva Técnica (RT)

    Neste programa não haverá Reserva Técnica.

    16. Avaliação

    Espera-se uma grande demanda nessa chamada, razão pela qual a FAPESP constituirá Comissão que irá priorizar as concessões, fundamentada na análise comparativa do parecer do assessor ad hoc.

    17. Solicitações de reconsideração

    Tratando-se de edital com dotação orçamentária fixa, solicitações não atendidas poderão ser reapresentadas apenas por ocasião dos próximos editais.

    18. Relatório científico

    O Coordenador deverá apresentar um único relatório científico no final da vigência do auxílio. O relatório deverá apresentar os resultados obtidos nos Projetos Principais, bem como, uma lista de publicações, patentes e transferências geradas por todos os projetos (principais e complementares).

    19. Prestação de contas

    Conforme Termo de Outorga. Ver Manual de Prestação de Contas, em www.fapesp.br > Apoio ao Usuário > Formulários e Manuais > Prestação de Contas e Uso de Recursos.

    20. Informações adicionais

    Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à FAPESP.


    São Paulo, 22 de abril de 2004.

    FORMULÁRIOS: Clique aqui.





  • Página atualizada em 21/01/2020 - Publicada em 23/04/2004