Convênios e acordos de cooperação

FUNDAÇÃO CONRADO WESSEL

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A FUNDAÇÃO CONRADO WESSEL E A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP - VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE INCENTIVO À ARTE, À CIÊNCIA E À CULTURA, EM ESPECIAL NA AVALIAÇÃO DAS CANDIDATURAS AO PRÊMIO “FUNDAÇÃO CONRADO WESSEL”

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP, instituída pela Lei n.º 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n.º 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, doravante simplesmente denominada FAPESP, nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada lei, combinado com o artigo 6º , alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente e representante legal, Prof. Dr. Carlos Alberto Vogt, no exercício da competência que lhe foi delegada por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE/SP, de 13 de junho de 2002 e a FUNDAÇÃO CONRADO WESSEL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por Ubaldo Conrado Augusto Wessel, consoante testamento de 11/05/1988, lavrado no 4º Tabelião de Notas de São Paulo, registrada no 4º Cartório de Registro de Títulos e Documentos, desta Capital, em 24.05.1994, sob nº 281785, com sede à Rua Pará, 50 - 15º andar - Higienópolis, na cidade de São Paulo - Capital, doravante simplesmente denominada FUNDAÇÃO CONRADO, por seu Diretor Presidente e representante legal, Dr. Américo Fialdini Jr., com endereço especial no local acima indicado, considerando o mútuo interesse das partícipes na execução do objeto da presente parceria, resolvem firmar este Convênio de Cooperação, mediante as cláusulas e condições a seguir aduzidas.

CLÁUSULA I - DO OBJETO

O presente Convênio de Cooperação tem por objeto:

a mútua cooperação das partícipes no desenvolvimento de atividades de incentivo à arte, à ciência e à cultura; a colaboração da FAPESP na avaliação das candidaturas ao Prêmio “Fundação Conrado Wessel”.
Parágrafo único - O custo com a outorga do prêmio a que se refere o presente Convênio de Cooperação, será de responsabilidade exclusiva da FUNDAÇÃO CONRADO.

CLÁUSULA II - DA PERMUTA DE PERIÓDICOS E DE TRABALHOS

As partícipes permitirão a permuta de periódicos, de trabalhos e de resultados científicos necessários ao aprimoramento das atividades que, em conjunto, venham a desenvolver, em função deste Convênio.

CLÁUSULA III - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO

Cada uma das partícipes nomeará um coordenador responsável, no seu âmbito, pela elaboração e execução dos programas previstos neste Convênio, os quais serão, também, incumbidos de dirimir dúvidas surgidas no cumprimento das suas cláusulas.

CLÁUSULA IV - DA EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS

A execução dos programas previstos neste Convênio, somente será iniciada, mediante indicação da disponibilidade dos recursos suficientes para atender as respectivas despesas.

CLÁUSULA V - DOS TERMOS ADITIVOS ESPECÍFICOS

Poderão ser assinados, pelas partícipes, tantos Termos Aditivos Específicos, quantos os necessários para a execução do objeto deste Convênio, nos quais serão estabelecidas as condições especiais de cada programa a ser realizado, e os mesmos passarão a fazer parte integrante deste Convênio.

Parágrafo único - Cada Termo Aditivo Específico deverá ser precedido de Plano de Trabalho previamente aprovado pelas partícipes, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

  1. identificação do objeto a ser executado;
  2. metas a serem atingidas;
  3. etapas ou fases de execução;
  4. plano de aplicação dos recursos financeiros;
  5. cronograma de desembolso;
  6. previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas.


CLÁUSULA VI - DA REPRODUÇÃO OU DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS DECORRENTES DESTE CONVÊNIO

A reprodução ou divulgação, parcial ou total, dos resultados obtidos através da execução deste Convênio, somente poderá ocorrer nos termos e forma previamente acertados entre as partícipes.

CLÁUSULA VII - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Em caso de eventual envolvimento de conhecimentos sobre processos, produtos e tecnologias específicas, pesquisa e desenvolvimento tecnológico, serão estabelecidos Termos Aditivos Específicos, visando regulamentar as condições de participação das partícipes, em especial, quanto à propriedade industrial, direitos autorais, cessão e transferência de direitos, entre outros aspectos.

CLÁUSULA VIII - DA AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE PARA AS PARTÍCIPES

É facultado a cada uma das partícipes constituir acervo técnico próprio ou desenvolver outros trabalhos similares ou não, isoladamente, ou em conjunto com terceiros, não tendo, portanto, o presente Convênio caráter de exclusividade para as partícipes.

CLÁUSULA IX - DA CONFIDENCIALIDADE

As partícipes se comprometem a manter sob o mais estrito sigilo dados e informações intercambiadas em decorrência deste Convênio, não podendo de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento a terceiros das informações confidenciais trocadas entre ambas, exceto quando as informações se enquadrarem nos seguintes casos:

  1. as partícipes anuírem expressamente, por escrito, pela revelação;
  2. forem de conhecimento público em data anterior à assinatura deste Convênio;
  3. se tornarem de conhecimento público, no futuro, sem que caiba a qualquer das partícipes responsabilidade por sua divulgação;
  4. forem comprovadamente do conhecimento das partícipes, em data anterior à assinatura deste Convênio;
  5. forem reveladas por terceira pessoa que não esteja obrigada à confidencialidade de que trata esta cláusula.


Parágrafo único - As partícipes concordam que a presente obrigação de confidencialidade terá vigência por um período de 05 (cinco) anos, a contar da data do término da vigência do presente Convênio.

CLÁUSULA X - DA NÃO VINCULAÇÃO DAS PARTÍCIPES

O presente Convênio não implica a constituição de sociedade entre as partícipes, devendo ser considerado apenas como um instrumento de parceria entre ambas, que tem por fim dar execução ao objeto descrito na sua Cláusula I.

CLÁUSULA XI - DAS COMUNICAÇÕES

Qualquer comunicação oriunda deste Convênio, dar-se-á, por escrito, nos seguintes endereços:


FUNDAÇÃO CONRADO WESSEL
Rua Pará, 50 - 15º andar - Higienópolis - São Paulo - Capital.
CEP 01243-020

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP
Rua Pio XI, 1500 - Alto da Lapa - São Paulo - Capital
CEP 05468-901


CLÁUSULA XII - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Convênio terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, através de Termo Aditivo, até o limite de 05 (cinco) anos, mediante prévio acordo entre as partícipes.

CLÁUSULA XIII - DA DENÚNCIA

Este Convênio poderá ser denunciado durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento, ou por qualquer das partícipes, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, sem prejuízo da conclusão de eventuais etapas de programação em andamento.

CLÁUSULA XIV - DA RESCISÃO

Este Convênio poderá ser rescindido por infração legal ou convencional, respondendo a partícipe que lhe der causa, pelas obrigações assumidas.

CLÁUSULA XV - DO DESEMPENHO DA PROGRAMAÇÃO

O desempenho de cada programação ajustada será aferido bimestralmente pelas partícipes, quanto aos aspectos físicos, administrativos, financeiros e de qualidade dos resultados.

CLÁUSULA XVI - DO FORO

Fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo - Capital, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para a solução de questões oriundas do presente Convênio, não resolvidas amigavelmente.
E por estarem assim justas e acordadas, as partícipes assinam o presente Convênio, em 03 (três) vias de igual teor, forma e idêntico valor jurídico, para um só efeito, juntamente, com as duas testemunhas abaixo identificadas.

São Paulo, 10 de dezembro de 2003

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP
Carlos Alberto Vogt
Presidente

FUNDAÇÃO CONRADO WESSEL
Américo Fialdini Jr.
Diretor Presidente




TESTEMUNHAS:

1 - 2 -
NOME NOME
RG RG
CPF/MF CPF/MF
ENDEREÇO ENDEREÇO



Página atualizada em 20/01/2020 - Publicada em 29/01/2004