Histórico

Portaria CS Nº 41/2003

Carlos Vogt, Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Superior em reunião ordinária realizada em 10 de dezembro de 2003, faz saber que:

Artigo 1º - Esta Portaria organiza a Procuradoria da FAPESP, define suas atribuições e dispõe sobre o regime jurídico de seus integrantes.

Artigo 2º - A Procuradoria da FAPESP tem, com fundamento nos artigos 98 a 101 da Constituição do Estado, as seguintes atribuições:

  1. representar judicial e extrajudicialmente a FAPESP;

  2. exercer as funções de consultoria jurídica dos órgãos superiores e da Administração em geral;

  3. propor a declaração de nulidade de Atos Administrativos de que tenha conhecimento;

  4. propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio da FAPESP;

  5. opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais;

  6. representar aos órgãos superiores sobre providências de ordem jurídica que pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes;

  7. atuar nos processos junto ao Tribunal de Contas;

  8. opinar nos processos administrativos disciplinares e sindicâncias;

  9. divulgar matéria doutrinária, legislativa e jurisprudencial de interesse dos serviços;

  10. efetivar o fichamento sistemático de pareceres e trabalhos forenses, bem como da legislação, doutrina e jurisprudência, relacionados com as atividades e os fins da FAPESP.

    Parágrafo único: A Procuradoria da FAPESP estruturar-se-á nos moldes das carreiras jurídicas das universidades públicas do Estado de São Paulo, tendo em vista as peculiaridades do sistema estadual de ciência e tecnologia, que recomendam atuação harmônica e conjunta.

Artigo 3º - A Procuradoria da FAPESP, cujas atribuições se exercem nas áreas do contencioso e do consultivo, é estruturada da seguinte forma:

  1. procurador chefe;

  2. procuradores assessores;

  3. secretaria.

Artigo 4º - O Procurador Chefe será admitido em comissão pelo Presidente, entre advogados de reconhecido conhecimento jurídico.

Artigo 5º - Compete ao Procurador Chefe:

  1. chefiar a Procuradoria, superintender suas atividades e orientar-lhe a atuação;

  2. propor ao Presidente a declaração de nulidade de atos administrativos da Administração;

  3. assegurar a coerência das teses esposadas na defesa da FAPESP;

  4. desistir, transigir, firmar compromisso e confessar nas ações de interesse da FAPESP, autorizado pelo Presidente;

  5. examinar as súmulas de jurisprudência administrativa e submetê-las à aprovação do Presidente;

  6. pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja encaminhada pela Administração Superior da FAPESP;

  7. propor ao Presidente a admissão de pessoal da Procuradoria;

  8. selecionar candidatos a estágio;

  9. avaliar o desempenho dos subordinados.

Artigo 6º - Os integrantes da Procuradoria sujeitam-se a Jornada Integral de Trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, com dedicação exclusiva, vedado o exercício da advocacia fora do âmbito das atribuições previstas nesta Portaria.

Artigo 7º - São deveres dos procuradores da FAPESP:

  1. desempenhar com zelo e presteza, dentro dos prazos, os serviços a seu cargo e os que lhes forem atribuídos pelo procurador chefe;

  2. observar sigilo funcional quanto à matéria dos procedimentos em que atuar;

  3. zelar pelos bens confiados à sua guarda;

  4. representar ao Procurador Chefe sobre irregularidades que afetem o bom desempenho de suas atribuições;

  5. sugerir ao Procurador Chefe providências tendentes à melhora dos serviços.

Artigo 8º – Aos integrantes da Procuradoria da FAPESP é vedado ainda:

  1. aceitar cargo, exercer função pública ou mandato fora dos casos autorizados em lei;

  2. empregar em qualquer expediente oficial expressão ou termos desrespeitosos;

  3. valer-se da qualidade de servidor para obter qualquer vantagem;

  4. manifestar-se, por qualquer meio de divulgação, sobre assunto pertinente às suas funções, salvo quando autorizado pelo procurador chefe.

Artigo 9º - É defeso ao Procurador da FAPESP exercer as suas funções em processo judicial ou administrativo:

  1. em que seja parte;

  2. em que haja atuado como advogado de qualquer das partes;

  3. em que seja interessado, cônjuge, parente consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau;

  4. nos casos previstos na legislação processual.

Artigo 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 12 de dezembro de 2003

Carlos Vogt
Presidente


Página atualizada em 16/12/2015 - Publicada em 17/12/2003