Pesquisador Visitante

Auxílio à Pesquisa - Pesquisador Visitante (normas válidas até 30/04/2020)

As normas atuais da modalidade estâo disponíveis em www.fapesp.br/auxilios/visitante.

O Auxílio à Pesquisa - Pesquisador Visitante destina-se a cobrir, total ou parcialmente, as despesas referentes à visita de pesquisador experiente, vinculado a instituição de pesquisa do exterior ou do Brasil a uma instituição de pesquisa no Estado de São Paulo, por um período contínuo e não superior a um ano. O objetivo principal é viabilizar a colaboração entre pesquisadores no desenvolvimento de projetos de pesquisa em andamento, ou a ponto de serem iniciados, na instituição anfitriã.

A partir de 02 de janeiro de 2012, as solicitações deverão ser submetidas exclusivamente pelo Sistema SAGe, no endereço www.fapesp.br/sage. As propostas somente serão autuadas se contiverem todos os documentos pertinentes a essa modalidade. Só serão aceitas em papel as solicitações de reconsideração relativas a processos cujas solicitações iniciais também haviam sido feitas em papel.

Os erros de preenchimento dos formulários eletrônicos são fáceis de serem evitados, se o manual a seguir for consultado no próprio SAGe no link Manuais:

  • Submissão de Proposta de Auxílio Visitante

1. Finalidade (volta ao índice)

O Auxílio à Pesquisa - Pesquisador Visitante destina-se a cobrir, total ou parcialmente, as despesas referentes à visita de pesquisador experiente, vinculado a instituição de pesquisa do exterior ou do Brasil a uma instituição de pesquisa no Estado de São Paulo, por um período contínuo e não superior a um ano.

O objetivo principal é viabilizar a colaboração entre pesquisadores no desenvolvimento de projetos de pesquisa em andamento, ou a ponto de serem iniciados, na instituição anfitriã.

2. Duração do auxílio (volta ao índice)

Até 12 meses consecutivos. Improrrogável.

3. Condições para a solicitação (volta ao índice)

3.1. Datas para submissão

As solicitações serão recebidas pela FAPESP, em fluxo contínuo, durante todo o ano.

3.2. Requisitos do Pesquisador Responsável

a. Ter título de doutor ou qualificação equivalente.

b. Ter expressiva produção científica ou tecnológica.

c. Ter vínculo empregatício com a Instituição de pesquisa no Estado de São Paulo proposta para sediar o projeto.

c.1) O credenciamento em programa de pós-graduação na instituição não se confunde com vínculo empregatício e nem dispensa esse requisito.

c.2) A FAPESP poderá aceitar, em determinadas condições, vínculos que não sejam empregatícios, mas comprovem solidez na dedicação acadêmica à Instituição de Pesquisa do Estado de São Paulo. Nesses casos, antes da submissão da proposta, deve ser apresentada consulta à Diretoria Científica da FAPESP, pelo canal “Converse com a FAPESP”, informando:

c.2.1) a natureza do vínculo institucional;

c.2.2) a quantidade de horas semanais de dedicação à pesquisa implicadas no vínculo;

c.2.3) a fonte de recursos para o pagamento;

c.2.4) duração do referido vínculo.

c.3) Professores Aposentados com vínculo com a Universidade de São Paulo - USP, Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP e Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP devem informar que são aposentados e apresentar com a proposta documento comprobatório do tipo de vínculo com essas Instituições.

c.4) Quando o Pesquisador Responsável for pós-doutorando, caso seja positiva a resposta à consulta a que se refere o item c.2, será necessário apresentar com a proposta uma carta do supervisor do projeto de pós-doutoramento referendando a solicitação.

d. Quando o Pesquisador Responsável for estagiário de pós-doutoramento, caso seja positiva a resposta à consulta a que se refere o item c.1, será necessário apresentar com a proposta, uma carta do supervisor do projeto de pós-doutoramento referendando a solicitação.

3.3. Requisitos do Pesquisador Visitante

a. Ter título de doutor ou equivalente.

b. Ter expressiva produção científica ou tecnológica


4. Prazo para análise
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O prazo médio para análise pela FAPESP nesta modalidade de apoio para propostas cuja análise transcorra sem intercorrências como diligências ou devolução sem emissão de parecer pela assessoria é de aproximadamente 75 dias.

a. Este dado não deve ser entendido como significando que solicitações apresentadas com antecedência de 75 dias em relação à data de início terão decisão emitida em tempo, pois, sendo o prazo médio esperado de 75 dias, certamente haverá casos nos quais o prazo para decisão será maior do que este.

b. Propostas apresentadas de Outubro a Janeiro podem sofrer demora adicional devido às férias coletivas da FAPESP.

c. Para cada linha de fomento, é definido o prazo tipicamente necessário para que se complete o processo de avaliação das solicitações submetidas. A FAPESP assume o compromisso de empenhar-se pela observância desse prazo, embora não possa comprometer-se a cumpri-lo em todos os casos, visto que este se submete ao compromisso superior com a qualidade do processo de análise e seleção de propostas.

d. Com efeito, a etapa mais importante do processo de avaliação não pode ser inteiramente controlada pela FAPESP: todos os processos são enviados a assessores ad hoc, para que emitam parecer, e nem sempre a FAPESP, apesar de seus esforços, consegue obter a devolução do processo dentro do prazo regularmente estipulado.

e. Além disso, frequentemente os assessores, antes de emitirem um parecer conclusivo, solicitam maiores informações e, por vezes, a própria FAPESP toma a iniciativa de consultar mais de um assessor, em casos em que o parecer inicialmente examinado não é julgado suficiente para a tomada de uma decisão bem fundamentada.

f. Não obstante, a experiência demonstra que os prazos médios previstos são respeitados na grande maioria dos casos, conforme se pode verificar mediante consulta ao Estudo de Tempos/FAPESP, disponível no site da FAPESP na página www.fapesp.br/estatisticas/analise.

g. Considerando o descrito nos itens acima e visando a permitir o planejamento conveniente ao pesquisador, sugere-se fortemente que propostas nesta modalidade sejam submetidas com 3 meses de antecedência em relação à data desejada para início do projeto de pesquisa.

5. Compromissos exigidos do Pesquisador Responsável pela solicitação (volta ao índice)

  1. No momento da apresentação da proposta, o Pesquisador Responsável deverá:

      a.1. Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processo, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas) sob pena de bloqueio na liberação de recursos. Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Beneficiário ou Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.

      a.2. Informar se está pleiteando ou recebendo auxílio de outras fontes para a mesma finalidade da proposta de pesquisa apresentada.

  2. Caso a solicitação seja aprovada, para a concessão o Pesquisador Responsável deverá assumir, através de Termo de Outorga a ser assinado, os seguintes compromissos:

      b.1. Examinar o Termo de Outorga para certificar-se dos direitos, deveres e obrigações.

      b.2. Tomar todas as providências para garantir o sucesso do Plano de Atividades aprovado.

      b.3. Consultar a FAPESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do mesmo projeto de pesquisa a que concerne o auxílio concedido.

      b.4. Emitir pareceres de assessoria gratuitamente e no prazo especificado pela fundação em assuntos de sua especialidade, quando solicitados pela FAPESP..


6. Restrições
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a. Nesta modalidade, não se concedem recursos para o desenvolvimento do projeto de pesquisa.

b. A FAPESP não aceitará submissão de solicitação de Auxílio em que o Pesquisador Responsável seja o próprio Pesquisador Visitante.

c. Não é apoiada a mera realização de contatos ou outras atividades que visem à elaboração de projetos de pesquisa a serem futuramente desenvolvidos, com ou sem a colaboração do visitante.

c.1. Entretanto, quando somadas às atividades de pesquisa descritas em 8). e), estas atividades podem valorizar a proposta.

d. Não é apoiada a vinda de pesquisador visitante para atividades exclusivamente de ensino, bancas de tese ou bancas de concurso ou exclusivamente para eventos científicos fora do Estado de São Paulo.

d.1. Entretanto, quando somadas às atividades de pesquisa descritas em 8). e), essas atividades podem valorizar a proposta.

e. Não são apoiadas visitas de um mesmo pesquisador visitante em anos consecutivos.

f. Repetidas visitas de um mesmo pesquisador visitante poderão ser apoiadas apenas em circunstâncias excepcionais, podendo receber apoio apenas parcial.

g. Entre duas visitas do mesmo pesquisador, pressupõe-se que ele tenha exercido sistematicamente atividades de pesquisa em sua instituição de origem.

h. Para visitas de curtíssima duração o apoio será sempre parcial.

i. É vedado ao Pesquisador Responsável:

    i.1. Realizar transferência de verbas ou saldos de um processo para outro, mesmo que o Pesquisador seja beneficiário de mais de um auxílio em curso e ainda que se trate de projeto em continuação.

    i.2. Efetuar despesas fora do período de vigência do Termo de Outorga.

    i.3. Realizar modificações no projeto aprovado (plano inicial, datas, etc.) ou na utilização dos recursos concedidos sem prévio consentimento da FAPESP, exceto nas condições previstas em www.fapesp.br/8647.

    i.4. Utilizar recursos da FAPESP para fins outros que não os aprovados.

    i.5. Fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto.

j) Contratar ou destinar verbas concedidas para execução do projeto, a que título for, as pessoas:

j.1) - Físicas com as quais estejam vinculados por meio de matrimônio, união estável ou laços de parentesco por afinidade ou, por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau.

j.2) - Jurídicas que tenham como sócios o próprio outorgado, seu cônjuge, seus parentes por afinidade ou, por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau.

Sob qualquer hipótese não poderão ser contratadas pessoas físicas ou jurídicas com as quais o outorgado mantenha negócios, dívidas ou créditos, conforme redação dada pela Deliberação CTA nº 03/2012, de 27/09/2012.


7. Itens financiáveis
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a. Manutenção para o Pesquisador Visitante conforme normas descritas na Portaria PR nº 35/2020 e tabelas de valores disponíveis em www.fapesp.br/valores.

b. Transporte do ponto de origem especificado na proposta até o local de residência do Pesquisador Visitante no Estado de São Paulo, podendo incluir:

b.1. Passagem aérea ou terrestre em tarifa promocional, até o limite de uma econômica normal, o Pesquisador Responsável será o encarregado da aquisição da passagem aérea ou terrestre, conforme o especificado no Termo de Outorga. Mais informações podem ser obtidas em: Recomendações para emissão de passagens aéreas.

b.2. Passagem terrestre ou serviço de táxi da residência do Pesquisador Visitante até o aeroporto de origem e do aeroporto de chegada em São Paulo até o local de residência no Estado de São Paulo, e trajeto inverso na volta, mediante apresentação do comprovante da despesa, desde que especificado no Termo de Outorga e conforme o Manual de Prestação de Contas da FAPESP.

c. Seguro-saúde, para estrangeiros, conforme valor vigente.

7.1. Reserva técnica

Não há Reserva Técnica para esta modalidade de apoio.


8. Formato para a apresentação da proposta
(volta ao índice)

Os formulários eletrônicos estão disponíveis no Sistema de Apoio a Gestão (SAGe) da FAPESP, no endereço www.fapesp.br/sage.

Os documentos necessários são:

a. Sumário do projeto de pesquisa apoiado pela FAPESP a que se vincula a solicitação, se for o caso.

a.1. Solicitações vinculadas a Projetos Temáticos, Auxílios Jovem Pesquisador e CEPIDs podem ter tramitação acelerada.

b. Súmula Curricular do Pesquisador Responsável.

b.1. Quando o Pesquisador Responsável for estagiário de pós-doutoramento será necessário apresentar, com a proposta, carta do supervisor do projeto de pós-doutoramento referendando a solicitação.

c. Curriculum Vitae do Pesquisador Visitante.

d. Declaração do Pesquisador Visitante afirmando que aceita participar do plano de atividades proposto, no período previsto.

e. Plano de Atividades de Pesquisa, incluindo:

e.1. Título: o título do Plano de atividades deve informar sobre a temática a ser tratada.

(Não serão habilitadas solicitações em que o título contenha o nome do Pesquisador Visitante ou que não tenham um título informativo sobre o conteúdo científico da proposta.)

e.2. Descrição dos projetos de pesquisa em que o Pesquisador Visitante participará como colaborador ou assessor, informando, para cada um deles:

e.2.i. O título do projeto de pesquisa;

e.2.ii. O número do processo de apoio na agência financiadora, que pode ser outra que não a FAPESP;

e.2.iii. O período de validade do financiamento existente para o projeto de pesquisa;

e.2.iv. O resumo do projeto de pesquisa

e.3. Descrição das atividades por meio das quais se efetivará a participação do Pesquisador Visitante contribuindo com os projetos de pesquisa a que se vincula a solicitação;

e.4. Programa e cronograma gerais das atividades do visitante;

e.4.i. Além das atividades de pesquisa descritas acima, pode-se incluir no cronograma de atividades participação em bancas de tese e dissertações, oferecimento de cursos de pós-graduação e de graduação e preparação de projetos de pesquisa cooperativos a serem submetidos a agências internacionais de apoio à pesquisa.

e.5. Descrição dos benefícios esperados com a visita, particularmente para o desenvolvimento dos projetos de pesquisa a que se vincula a visita.

e.6. Esperam-se do Plano de Atividades de Pesquisa pelo menos as seguintes características:

e.6.i. Que privilegie a participação do Pesquisador Visitante, como colaborador ou assessor, na realização de projetos de pesquisa desenvolvidos pelo pesquisador anfitrião ou pelo grupo de pesquisa a que pertença, podendo ou não incluir atividades de ensino;

e.6.ii. O período da visita deve ser suficiente para o desenvolvimento das atividades de pesquisa na instituição anfitriã, assim como contatos sistemáticos do visitante com pesquisadores e estudantes da instituição anfitriã e de outras instituições que tenham grupos de pesquisa ativos na mesma área;

e.6.iii. Espera-se que os programas de visita sejam amplamente divulgados previamente pelo Pesquisador Responsável, pelo menos na página web de seu grupo de pesquisa, departamento e instituição;

e.6.iv. Espera-se que o Pesquisador Responsável faça seu melhor esforço para maximizar o impacto da visita nas atividades de pesquisa na área no Estado de São Paulo.

Atenção: A partir de 01/11/2016, para submissão de proposta passa a ser obrigatório anexar uma cópia digitalizada do documento de identificação do Pesquisador Responsável no cadastro do SAGe. Acessar menu "Meus dados > Alteração de Cadastro" e anexar o documento solicitado na seção "Documento de Identificação" na aba Identificação. Esta obrigatoriedade se aplica a todos os Beneficiários e Responsáveis em propostas de Auxílios e Bolsas.


9. Autorizações exigidas por Lei para execução de pesquisa
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É de responsabilidade do Pesquisador Responsável e da Instituição Sede solicitar, obter, e possuir todas as autorizações legais e exigíveis para boa execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos Órgãos de controle e fiscalização atinentes à natureza da pesquisa quando assim for exigido.

Caso a proposta seja aprovada, constará do Termo de Outorga uma cláusula sobre a exigência de que o Pesquisador Responsável e a Instituição Sede possuam tais autorizações e as demonstrem à FAPESP sempre que solicitado.

Documentos necessários para assinatura do Termo de Outorga:

a) Descrição do apoio institucional e da infraestrutura disponível e a ser disponibilizada para o desenvolvimento do projeto, incluindo:

a.1) Serviços acadêmicos, administrativos e de apoio técnico existentes na(s) instituição(ões) sede, instalações e pessoal contratado pela(s) instituição(ões) sede para apoio ao projeto.

a.2) Este documento, que deverá seguir o roteiro descrito no Anexo III, deverá ser assinado pelo Pesquisador Responsável e pelo Dirigente da Instituição Sede com autoridade para garantir os compromissos ali constantes e será anexado ao Termo de Outorga, caso a proposta seja aprovada.

b) Para propostas nas quais o Pesquisador Responsável não tenha vínculo empregatício com a Instituição Sede deverá ser apresentado um termo de vinculação não empregatícia estabelecendo, entre outros itens considerados necessários pela Instituição Sede, que:

b.1) Qualquer propriedade intelectual criada durante o estágio do Pesquisador Responsável na Instituição Sede pertencerá à Instituição Sede; e

b.2) Havendo benefícios com o licenciamento ou comercialização da Propriedade Intelectual os inventores farão jus a parcela destes benefícios de acordo com as normas da Instituição Sede e a Lei 10.973/2004.


10. Análise e seleção das propostas
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10.1. Critérios de análise

a. Experiência prévia em pesquisa do Pesquisador Visitante;

b. Contribuição da visita ao desenvolvimento do projeto de pesquisa a que se vincula;

b.1. São prioritárias as solicitações que visem à participação do visitante no desenvolvimento de projeto já financiado pela FAPESP;

c. Contribuição da visita a outros grupos de pesquisa no Estado de São Paulo.

10.2. Procedimentos

a. As solicitações de auxílios encaminhados à FAPESP são analisadas usando-se o sistema de avaliação por pares, adotado nas mais importantes agências de fomento à pesquisa de todo o mundo.

b. Cada solicitação é examinada por um ou mais pesquisadores da área do conhecimento em questão, sem nenhum vínculo formal com a FAPESP, que emitem pareceres de mérito na qualidade de assessores ad hoc. Tais pareceres trazem subsídios para as decisões da FAPESP.

c) Caso o parecer recomende o não atendimento da solicitação, é garantido ao solicitante o mais amplo direito de recorrer da decisão negativa, por meio de um pedido de reconsideração fundamentado na discussão das objeções levantadas pelo assessor ad hoc.

c.1. O amplo exercício desse direito de recurso – que pode implicar até no apelo à arbitragem de outros assessores "ad hoc" – é a contraparte necessária do peso que têm os pareceres dos assessores externos nas decisões da Diretoria Científica.

d) A experiência internacional e aquela já acumulada pela FAPESP ensinam que o bom funcionamento desse sistema de avaliação depende essencialmente da preservação da confidencialidade da identidade dos assessores ad hoc. O grau de independência e objetividade das avaliações entre pares é indiscutivelmente proporcional ao grau de fidedignidade da garantia de sigilo oferecida pela agência quanto à identidade desses assessores.

d.1. Assim, por determinação do Conselho Superior da FAPESP, seu mais alto órgão decisório, toda solicitação de um parecer a um assessor ad hoc é acompanhada pelo compromisso expresso de preservação da confidencialidade de sua identidade.

e) Por seu lado, os assessores ad hoc comprometem-se a manter sigilo quanto ao conteúdo de seus pareceres, de que só tomam ciência as instâncias e assessorias da FAPESP envolvidas no processo de análise das solicitações. Estabelece-se, portanto, entre a FAPESP e seus assessores, um vínculo de confiança que não pode ser rompido sob nenhum pretexto.

f) Ao encaminhar uma solicitação à FAPESP, o solicitante declara:

f.1. Ter conhecimento da sistemática adotada para sua análise;

f.2. Autorizar que a solicitação seja analisada segundo essa sistemática e, em particular, que ela seja submetida à análise de assessores escolhidos pela FAPESP, cujas identidades serão mantidas em sigilo.

g) A Sistemática de Avaliação da FAPESP completa está descrita em www.fapesp.br/1478.

10.3. Política da FAPESP quanto a Potencial Conflito de Interesse

a. Interessada em preservar o alto grau de credibilidade de seus procedimentos de análise e seleção de propostas e, ao mesmo tempo, evitar constrangimentos a seus assessores científicos, a FAPESP solicita que, antes de iniciar a análise de um processo, o assessor considere a possibilidade de que esta acarrete seu envolvimento em conflito potencial de interesse. As seguintes situações configuram, segundo a FAPESP, conflito potencial de interesse:

a.1. Participação atual ou anterior no projeto;

a.2. Colaboração regular, em atividades de pesquisa ou publicações, com um dos pesquisadores solicitantes nos últimos anos;

a.3. Relação orientador/orientado com o solicitante;

a.4. Interesse comercial do assessor na pesquisa proposta;

a.5. Relação familiar do assessor com um dos proponentes;

a.6. Qualquer relação anterior com o solicitante que possa ser percebida como impeditiva para um parecer isento.

b. Verificando-se uma ou mais das circunstâncias mencionadas, ou outras que possam caracterizar conflito potencial de interesse, o assessor deverá efetuar imediatamente a devolução do processo. Caso o assessor se sinta em dúvida quanto à existência ou não de conflito potencial de interesse, ele poderá consultar a Diretoria Científica da FAPESP.

10.3.1. Declaração da assessoria

Ao assinar o seu parecer, o assessor ad hoc declara formalmente "não haver nenhuma circunstância caracterizando situação de potencial conflito de interesse ou que possa ser percebida como impeditiva para um parecer isento. Compromete-se, também, a manter sob sigilo todas as informações constantes do processo em análise, em particular, a sua condição de assessor e o teor do parecer emitido."

10.4. Solicitações de reconsideração

A FAPESP garante ao solicitante, mediante apresentação de solicitação justificada de reconsideração da decisão inicial, direito a uma nova análise de sua proposta. Veja em: www.fapesp.br/reconsideracao.


11. Relatórios científicos
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  1. A data para apresentação do Relatório Científico será especificada no Termo de Outorga.

  2. O Relatório Científico deve descrever, de forma sucinta e completa, as atividades do visitante e os benefícios da visita no que diz respeito ao desenvolvimento do projeto de pesquisa que fundamenta a solicitação.

  3. Deverão ser anexados comprovantes da divulgação prévia da visita, quando esta tenha sido prevista na solicitação.

ATENÇÃO: Processos submetidos pelo sistema SAGE devem ter seus relatórios científicos encaminhados eletronicamente, conforme descrito no manual Submissão de RC que pode ser consultado no próprio SAGe no link Manuais.


12. Prestação de contas
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a. A data para apresentação da Prestação de Contas será especificada no Termo de Outorga.

b. A Prestação de Contas deve ser preparada conforme instruções disponíveis em www.fapesp.br/1416.

ATENÇÃO: Processos submetidos pelo sistema SAGe devem ter suas prestações de contas encaminhadas para a FAPESP com os documentos originais.


13. Alterações na concessão
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a. A assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de um Auxílio implica no reconhecimento, por parte do pesquisador responsável, de que os recursos concedidos pela FAPESP são suficientes, salvo circunstâncias imprevisíveis, para viabilizar a realização do projeto aprovado.

b. Por essa razão, recomenda-se aos pesquisadores que somente assinem o Termo de Outorga após terem se certificado de que os itens e valores do orçamento aprovado pela FAPESP sejam, nas circunstâncias previsíveis, suficientes para garantir plenamente o bom desenvolvimento do projeto em questão.

c. Não havendo essa certeza, recomenda-se ao pesquisador que não assine o Termo de Outorga e apresente imediatamente uma solicitação de reconsideração do orçamento aprovado, devidamente fundamentado, que será analisado pela assessoria da FAPESP.

d. Reconhecendo que, em certos casos, podem ocorrer circunstâncias imprevisíveis no momento da concessão inicial que requeiram alteração das condições contratadas, a FAPESP aceita que possam ser feitas solicitações de alteração do Termo de Outorga através da emissão de um Aditivo ao Termo de Outorga, nas condições expostas a seguir.

13.1. Solicitações de Aditivo ao Termo de Outorga justificadas por circunstâncias imprevisíveis e sem concessão de recursos adicionais

a. Solicitações de aditivos para extensão do prazo de vigência do auxílio por circunstâncias imprevisíveis, sem concessão de recursos adicionais, podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas com o Relatório Científico pelo menos 30 (preferencialmente 60) dias antes da data final da vigência inicialmente aprovada.

b. Solicitações de aditivos para outras alterações justificadas por circunstâncias imprevisíveis, sem concessão de recursos adicionais, podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas pelo menos 30 dias antes da data em que a alteração será efetivada.

c. As solicitações devem ser apresentadas, com a competente justificativa, através do serviço para isso disponível no serviço Converse com a FAPESP ou no sistema SAGe.

13.2. Solicitações de Aditivo ao Termo de Outorga para suplementação de recursos, justificadas por circunstâncias imprevisíveis

a. Solicitações de aditivos para suplementação de recursos justificadas por circunstâncias imprevisíveis podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas no momento da apresentação de um Relatório Científico.

a.1. Solicitações de aditivos para suplementação de recursos encaminhadas fora dessas ocasiões serão analisadas em caráter excepcional apenas se ficar demonstrado que os itens e valores orçamentários em questão não poderiam ter sido previstos no momento da assinatura do Termo de Outorga ou da apresentação dos Relatórios Científicos anteriores.

b. As solicitações devem ser apresentadas, com a competente justificativa, através do serviço para isso disponível no serviço Converse com a FAPESP ou no sistema SAGe.

Obs.: Para processos SAGe, clique aqui e acesse o arquivo em PDF com as instruções para Solicitação de Mudança de Alteração de Orçamento.


Página atualizada em 30/04/2020 - Publicada em 29/04/2020