Convênios e acordos de cooperação

Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Científica entre a FAPESP e O Conselho Nacional de Pesquisa da Itália (CNR) English version

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo , instituída pela Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. Dr. Marco Antonio Zago, no exercício da competência que lhe foi delegada por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de setembro de 2018, doravante denominada FAPESP e o Conselho Nacional de Pesquisa da Itália, doravante denominado CNR, fundada como pessoa jurídica em 18 de novembro de 1923, com sede em P.le Aldo Moro 7, 00185 Roma, Itália, representada pelo Prof. Massimo Inguscio, Presidente do CNR, e ambos a seguir denominados "Signatárias":

CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação em pesquisa científica e tecnológica entre a Itália e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambos os países e também de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;

RESOLVEM CONFORME SEGUE:

1- Em concordância com a cláusula 7.a do Acordo de Cooperação, as Signatárias resolvem prorrogar a sua vigência em 5 (cinco) anos a partir da data inicialmente prevista, portanto, o Acordo de Cooperação será válido até 16 de julho de 2024;

2- Ficam mantidas as demais cláusulas do Acordo de Cooperação não alteradas por este Termo Aditivo.

3- O Plano de Ação de atividades conjuntas para 2019, no âmbito do Acordo de Cooperação, está incluído como Anexo 1.

Como previsto na cláusula 4 do Acordo de Cooperação, o Comitê Gestor preparará anualmente o Plano de Ação para os anos seguintes.

Declaradas suas intenções, as Signatárias assinam esse Termo Aditivo em duas (2) vias originais em Inglês, Português e Italiano. Em caso de divergências na interpretação, prevalece a versão em Inglês.

Assinado em 21 de maio de 2019 e válido até 16 de julho de 2024.