Chamadas de Propostas

Chamada de Propostas Colaborativas FAPESP – Universidad de Antioquia 2019 English version


SUMÁRIO
Prazo final para submissões: 13 de março de 2020
Divulgação dos resultados: 23 de novembro de 2020
Modalidade na FAPESP: Auxílio à Pesquisa Regular
Duração máxima dos projetos: Até 24 meses
Elegibilidade para a Chamada: Proponentes da Universidad de Antioquia e do Estado de São Paulo devem atender aos critérios de elegibilidade da FAPESP e da UdeA (conforme item 6)
Submissão de propostas: As propostas devem ser submetidas pelo pesquisador no Estado de São Paulo via SAGe. Nenhum documento deve ser enviado diretamente para a Universidade de Antioquia
Contato FAPESP: Patrícia Tambourgi, e-mail:
chamada-udea@fapesp.br
Contato Universidad de Antioquia: Gloria Valencia, e-mail:
asisinvestigacion@udea.edu.co, Camilo Gaviria, e-mail: investigacioninter@udea.edu.co


1. INTRODUÇÃO

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), Brasil, e a Universidad de Antioquia (UdeA), Colômbia, divulgam Chamada conjunta para propostas de pesquisa colaborativas. O objetivo desta Chamada de Propostas é promover e fortalecer a colaboração em pesquisa básica e aplicada, e inovação entre os pesquisadores associados à UdeA e os pesquisadores associados a Instituições de Ensino Superior e Pesquisa no Estado de São Paulo.

2. ÁREAS DE CONHECIMENTO

Esta Chamada receberá propostas em pesquisa básica e aplicada e inovação em todas as áreas de conhecimento.

3. DURAÇÃO DOS PROJETOS

A duração máxima dos projetos é de até 24 meses.

4. FINANCIAMENTO

O objetivo da Chamada é fornecer recursos para os projetos de pesquisa colaborativos selecionados. Cada agência financiará suas próprias equipes de pesquisa.

Uma proposta conjunta aprovada pode receber da UNIVERSIDAD DE ANTIOQUIA um limite máximo por proposta de $ 120.000.000,00 COP (ou seu equivalente em dólares). A FAPESP fornecerá financiamento de até R$ 200.000,00 reais (ou seu valor equivalente em dólares) por proposta aprovada para a equipe do Estado de São Paulo para um projeto de dois anos.

4.1 A FAPESP financiará a equipe de pesquisa do Estado de São Paulo nas seguintes condições:

a) Para o proponente do Estado de São Paulo, a proposta em colaboração será tramitada na FAPESP como um Auxílio à Pesquisa Regular;

b) A FAPESP poderá aportar o equivalente a R$ 200.000,00 por projeto, incluindo itens orçamentários financiáveis, Reservas Técnicas aplicáveis e provisão para importação, quando cabível, inclusos Benefícios Complementares, conforme normas descritas em www.fapesp.br/rt;

c) Itens orçamentários financiáveis seguem as mesmas normas do Auxílio à Pesquisa Regular (www.fapesp.br/apr), podendo incluir equipamento com custo individual de até R$ 100.000,00 (ou o equivalente em dólares), material de consumo, serviços de terceiros, despesas de transporte (e diárias) para os pesquisadores listados e aprovados pela FAPESP como membros de equipe. A Reserva Técnica e os Benefícios Complementares devem ser utilizados conforme normas descritas em www.fapesp.br/rt;

d) Excepcionalmente, esta Chamada não financiará Bolsas de Treinamento Técnico (“Bolsas TT”) nem Bolsas de Participação em Curso.

4.2 UdeA financiará a equipe de pesquisa da Universidade de Antioquia nas condições indicadas no Anexo I.

5. CRONOGRAMA

Chamada publicada nos sites da FAPESP e da Universidad de Antioquia

04 de dezembro de 2019

Data limite para a submissão de propostas

13 de março de 2020

Data prevista para divulgação das propostas concedidas

23 de novembro de 2020

6. CRITÉRIO DE ELEGIBILIDADE

Proponentes da Universidad de Antioquia e do Estado de São Paulo devem atender aos critérios de elegibilidade da FAPESP e da UdeA, respectivamente:

a) Para a FAPESP: Os Pesquisadores Responsáveis devem ser vinculados a uma instituição de pesquisa ou ensino superior sediada no Estado de São Paulo. Os critérios de elegibilidade estão disponíveis em apr;

b) Para a UNIVERSIDAD DE ANTIOQUIA (http://bit.ly/37N6f2v):

I. Os investigadores principais devem ser professores titulares na UdeA. Professores substitutos (ocasionales) ou professores ( cátedra) também são elegíveis, desde que tenham o apoio de um professor titular;

i. No caso dos professores da UdeA (cátedra), os projetos de pesquisa por eles apresentados devem ser elaborados levando em consideração os parâmetros dos períodos acadêmicos, o cronograma de execução e a disponibilidade dos professores envolvidos. Consequentemente, o desenvolvimento dessas propostas ocorrerá em etapas;

ii. Os professores (cátedra) que se inscreverem devem ter horas disponíveis suficientes para se dedicarem a seu projeto de pesquisa específico. Estes termos estão de acordo com os artigos 6 e 19 do Acuerdo Superior 253/03;

iii. Os processos de contratação e avaliação de professores (cátedra) devem obedecer aos termos estabelecidos no Capítulo V do Acuerdo Superior 253/03. Se os professores (cátedra) não receberem resultados positivos durante os processos de contratação e avaliação, então o professor titular deverá assumir o papel de pesquisador responsável. O mesmo procedimento será seguido caso os professores ( cátedra) não possam assinar um novo contrato necessário para continuar a execução de qualquer uma das etapas do projeto.

II. As propostas para o componente UdeA devem incluir um estudante de doutorado, de mestrado ou um estudante de especialização clínica/cirúrgica;

III. As propostas devem incluir a participação de um ou mais alunos de pós-graduação da UdeA, pelo menos durante um semestre;

IV. Os pesquisadores não devem ter pendências em nenhum projeto registrado no Sistema de Pesquisa da Universidade ao submeterem suas propostas.

c) Os proponentes devem estar cientes que propostas submetidas que não atendam aos critérios de elegibilidade de ambos as partes não passarão pela avaliação de mérito.

7. CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS

As propostas devem atender às normas para Auxílio à Pesquisa Regular (www.fapesp.br/apr), como determinado no item 4.1 da presente Chamada de Propostas.

A proposta será obrigatoriamente composta de um projeto de pesquisa, escrito conjuntamente pelos pesquisadores da Universidad de Antioquia e por pesquisadores de instituições de pesquisa do Estado de São Paulo, e Súmula Curricular em inglês de todos os pesquisadores, assim como de documentos adicionais solicitados por ambas as instituições.

7.1 O projeto de pesquisa conjunto deve incluir:

a) No máximo 15 páginas, em inglês ou português;

b) Uma clara descrição da colaboração prevista (distribuição de trabalho por ano/por parte e métodos de implementação) e o benefício adicional esperado como resultado da colaboração;

i. Projetos devem incluir: título, estado da arte, objetivos, metodologia e referências;

7.2 Súmula Curricular

a) Súmula curricular do Pesquisador Responsável do Estado de São Paulo e da Universidad de Antioquia (em inglês, de acordo com as normas em www.fapesp.br/en/6351); o proponente da Universidad de Antioquia deve ser registrado na plataforma SAGe (itens 8.1.c e 8.1.d abaixo);

b) Súmula curricular dos demais membros do Estado de São Paulo e da Universidad de Antioquia (em inglês, de acordo com as normas em www.fapesp.br/en/6351).

7.3 Documentos adicionais:

a) Para pesquisadores do Estado de São Paulo:

i. Além do projeto de pesquisa conjunto, os pesquisadores do Estado de São Paulo devem incluir na plataforma SAGe todos os outros documentos solicitados para Auxílio à Pesquisa Regular. Por favor consulte: apr (itens 9.2 e 9.3).

b) Para pesquisadores da Universidad de Antioquia:

i. Endosso do Comitê Técnico (em .pdf);

ii. Endosso do tempo de dedicação (em .pdf);

iii. Planilha Orçamentária específica da UdeA de acordo com o modelo disponível (“Presupuesto”), em pesos colombianos (COP);

iv. Aprovação do Comitê de Ética (em .pdf), para projetos que envolvam experimentos com animais e seres humanos. Poderá ser enviado após o processo de avaliação e publicação dos resultados, mas antes do início do projeto financiado.

8. SUBMISSÃO DE PROPOSTAS

As propostas devem ser submetidas somente para a FAPESP até 13 de março de 2020 pelo Pesquisador Responsável da proposta no Estado de São Paulo. Nenhuma proposta será aceita após a data limite para submissão, nem serão aceitos adendos ou comentários adicionais, a menos que sejam explícita e formalmente requisitados pela FAPESP ou pela UdeA.

8.1 A plataforma SAGE

Submissões somente serão aceitas através da plataforma online do SAGe, disponível em www.fapesp.br/sage/.

a) O caminho específico para esta Chamada é:

Nova Proposta Inicial > + Outras Linhas de Fomento > + Acordos de Cooperação > + UNIVERSIDAD DE ANTIOQUIA - Projeto de Pesquisa - Regular > Chamada de Propostas (2019);

b) Nenhum documento deve ser enviado à UNIVERSIDAD DE ANTIOQUIA pelo pesquisador parceiro da UdeA;

c) O Pesquisador Principal da UdeA deve estar registrado na plataforma SAGe antes de poder ser escolhido como pesquisador parceiro na proposta. Isso deve ser feito na versão em inglês do SAGe através da opção “Not Registered?”. O cadastro deve ser completamente preenchido, com dados atualizados. Caso contrário, não poderá ser incluído na proposta pelo sistema SAGe.

d) Após ser indicado na proposta, o pesquisador da UdeA deve confirmar sua participação;

e) Não serão aceitas propostas submetidas por outros meios.

9. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 Critérios

Entre os critérios de avaliação da FAPESP e da UdeA, a análise nesta Chamada de Propostas valorizará:

a. Qualidade científica e inovação da Proposta de Pesquisa;

b. Viabilidade da Proposta de Pesquisa;

c. Um componente de inovação derivado da pesquisa será altamente valorizado;

d. Competência e experiência dos pesquisadores de ambos os países;

e. Competência e experiência das equipes de ambos os países;

f. Potencial de disseminação do conhecimento científico e tecnológico gerado pelo projeto.

9.2 As propostas que não atenderem aos termos desta Chamada não se qualificarão para análise.

9.3 Comitê Gestor Conjunto (CGC)

a) A UdeA e a FAPESP designarão um Comitê Gestor Conjunto (CGC), formado especificamente para esta Chamada;

b) O financiamento das propostas aprovadas pela UdeA e a FAPESP será acordado pelo CGC;

c) Resultados serão publicados nas páginas da FAPESP e da UdeA – disponível em e http://www.udea.edu.co;

d) Nenhum recurso contra qualquer decisão de mérito do CGC será aceito.

10. TERMO DE OUTORGA

10.1 Na FAPESP:

a) Um Termo de Compromisso (Letter of Agreement) referente aos Direitos de Propriedade Intelectual deve ser firmado e enviado antes de a FAPESP emitir o Termo de Outorga referente ao processo (conforme item 11 abaixo);

b) As propostas selecionadas terão início na data definida no Termo de Outorga e após sua assinatura pela FAPESP, pelo Pesquisador Responsável e pelo representante legal da Instituição Sede.

10.2 Na UNIVERSIDAD DE ANTIOQUIA:

As propostas selecionadas devem ser registradas no Sistema de Pesquisa da Universidade.

11. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

Em caso de concessão, um Termo de Compromisso (Letter of Agreement) deve ser elaborado entre a UdeA e a Instituição Sede do estado de São Paulo, estabelecendo como os direitos de Propriedade Intelectual, confidencialidade e publicações serão tratados em conjunto, em observância com as políticas de cada Parte financiadora. Espera-se que a Propriedade Intelectual gerada durante o projeto e os direitos de exploração, assim como quaisquer custos relacionados ao gerenciamento da Propriedade Intelectual, sejam acordados entre as instituições de pesquisa colaboradoras antes do início da vigência. No caso da FAPESP, a apresentação de uma cópia deste Termo de Compromisso assinado é obrigatória antes da assinatura do Termo de Outorga.

12. CANCELAMENTO DO AUXÍLIO

A FAPESP ou a UdeA pode cancelar o financiamento caso, durante o período de concessão, um evento significativo justifique o cancelamento, sem prejudicar quaisquer outras ações relevantes.

13. AGÊNCIAS DE FINANCIAMENTO E CONTATOS:

Região

Agência de Financiamento

Contato

Estado de São Paulo, Brasil

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP

Patrícia Tambourgi
chamada-udea@fapesp.br

Antioquia, Colombia

Vice-Reitoria de Pesquisa

Direção de Relações Internacionais

– Universidad de Antioquia

Gloria Valencia

asisinvestigacion@udea.edu.co

Camilo Gaviria

investigacioninter@udea.edu.co


ANEXO I

UdeA: fundos e compromissos

Os fundos da UdeA devem ser usados apenas para:

1. Equipe Científica: A exigida pelo projeto de pesquisa. Será dado ênfase ao financiamento do pagamento de estudantes em treinamento, bem como à contratação de assistentes de pesquisa ou jovens pesquisadores.

2. Equipe de Suporte: Todo o pessoal necessário para o desenvolvimento do projeto.

3. Suprimentos Computacionais: Recursos computacionais necessários para a implementação do projeto, incluindo software, licenças, disco rígido, memórias e laptops necessários para o desenvolvimento das atividades planejadas.

4. Materiais/Suprimentos de Laboratório : Os necessários para a execução bem-sucedida do projeto de pesquisa.

5. Viagens de campo: Serão financiadas as viagens necessárias para a execução do projeto. Este item não se destina a financiar viagens associadas à participação em reuniões, eventos ou conferências acadêmicas para a divulgação acadêmica dos resultados da pesquisa.

6. Viagem: Todas as viagens (passagens e despesas de viagem) para apresentar os resultados do projeto em congressos ou eventos nacionais ou internacionais, e a mobilidade em geral necessárias para o desenvolvimento do projeto serão financiadas por esse item.

7. Equipamento: Será financiada a aquisição de equipamento necessário para a execução do projeto.

8. Serviços Técnicos: Este item é diferente do item "Equipe" acima. Esse tipo de serviço refere-se à contratação de uma pessoa ou entidade para desenvolver uma tarefa específica como parte do projeto e não gera nenhum direito de propriedade intelectual (direitos de propriedade industrial, direitos autorais). Alguns exemplos de serviços técnicos incluem: exames, testes, testes laboratoriais e levantamentos.

9. Publicações: O programa financiará os custos de publicação de produtos de novos conhecimentos em coautoria, derivados de projetos submetidos (por exemplo, artigos de periódicos indexados, capítulos de livros ou livros derivados de pesquisas, especialmente publicações de Acesso Aberto) ou apropriação social de conhecimento (eventos de compartilhamento comunitário, folhetos, material audiovisual, treinamento de comunidade, livros, etc.) que servem como estratégias para circular os resultados do projeto financiado. Todas as publicações ou produtos de divulgação devem reconhecer abertamente as duas instituições de financiamento envolvidas na chamada.

10. Material bibliográfico: Será financiada a aquisição de literatura relevante para a execução do projeto.

11. Uso de infraestrutura: O uso de equipamentos de informática, laboratórios, escritórios, salas, salas de reuniões, e etc. deve ser incluído no orçamento. (Este item é uma contribuição em espécie).

12. Administração: Até 5% do financiamento total solicitado à UdeA pode ser orçado para cobrir despesas relacionadas à administração do projeto.

Os compromissos mínimos assumidos pelos pesquisadores são:

1. Produtos de novos conhecimentos: Gerar pelo menos um produto de classificação superior, de acordo com o quadro de aceitação de produtos derivados de pesquisa estabelecido pelo CODI

Os artigos e publicações devem levar em consideração as recomendações para a assinatura institucional, e recomenda-se publicá-las em mídia de acesso aberto, de acordo com a política institucional de acesso aberto (Acordo Superior 451 de 2018).

2. Produtos de apropriação social do conhecimento: Produzir pelo menos um produto de apropriação social do conhecimento, de acordo com o quadro de aceitação de produtos derivados de pesquisa estabelecido pelo CODI.

3. Treinamento de Recursos Humanos: Incluir um ou mais alunos de graduação da UdeA para serem treinados como parte do projeto. Os projetos também podem incluir jovens pesquisadores ou estudantes de graduação em outros tipos de estágios.

4. Relatório final de pesquisa: Enviar uma cópia do relatório final que foi entregue à FAPESP.


Página atualizada em 03/11/2020 - Publicada em 29/11/2019