PAPI / Nuplitec

Programa de Apoio à Propriedade Intelectual - Modalidade Capacitação

1) Finalidade (volta ao índice)

O PAPI Capacitação tem como objetivo apoiar o fortalecimento institucional dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT) das Instituições de Pesquisa e Ensino do Estado de São Paulo.

2) Características do Auxílio PAPI Capacitação (volta ao índice)

O apoio é dado na forma de concessão de Auxílio.

2.1) Formato (volta ao índice)

O PAPI Capacitação é dividido em duas fases:

a) Fase 1: O objetivo da primeira fase é estimular o NIT para que se capacite nas boas práticas internacionais de gestão da propriedade intelectual e de transferência de tecnologia. Destina-se a apoiar estudos prévios e intercâmbio de membros NIT para a realização de visitas a instituições estrangeiras cujas atividades de transferência de tecnologia tenham notório reconhecimento. Ao final da Fase 1, deverá ser apresentado um artigo de autoria dos membros do NIT que participaram do intercâmbio no exterior.

b) Fase 2: As propostas devem contemplar atividades de pesquisa que levem à realização, aprimoramento ou desenvolvimento nas áreas de propriedade intelectual, gestão, valoração e transferência de tecnologias podendo compreender, mas não restrito a:

1) Implementação de estrutura operacional dedicada à gestão da propriedade intelectual e ao licenciamento de tecnologia na Instituição.

2) estratégias de registro de direitos de propriedade intelectual por área do conhecimento e sua relação com o mercado nacional/internacional;

3) relações interinstitucionais em acordos de pesquisa colaborativa, propriedade intelectual e/ou de transferência de tecnologia nacionais e/ou internacionais;

4) legislação de inovação tecnológica vigente e seu impacto no Sistema de Inovação Nacional e Paulista;

5) formas de avaliação e valoração de tecnologias;

6) gestão de portfólio de direitos de PI;

7) relações interinstitucionais em ambiente de Redes Tecnológicas;

8) estratégias de registro de PI e de Transferência de Tecnologia nas pequenas empresas;

9) relações com inventores independentes.

2.2) Duração do Auxílio (volta ao índice)

a) Fase 1: terá duração de seis meses.

b) Fase 2: terá duração de até 36 meses, com a possibilidade de prorrogação por até 6 meses adicionais em condições excepcionais com justificativa aceita pela FAPESP.

3) Condições para a solicitação (volta ao índice)

3.1) Datas para submissão (volta ao índice)

a) Fase 1: as propostas deverão ser submetidas em datas a serem divulgadas no site da FAPESP.

b) Fase 2: as propostas deverão ser submetidas junto com o relatório final da Fase 1.

3.2) Definições (volta ao índice)

a) Pesquisador Responsável (PR): é o pesquisador que assume a responsabilidade pela preparação e submissão da proposta e pela coordenação científica e administrativa do projeto caso seja aprovado pela FAPESP.

b) Instituição Sede: é a instituição que sedia o projeto e a que se vincula o Pesquisador Responsável.

c) Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT): órgão da Instituição Sede criado com o objetivo de atender ao previsto na Lei 10.973/2004 (Lei de Inovação) ou que desempenhe função equivalente, desde que comprovada a atividade na estrutura administrativa da Instituição Sede

3.3) Requisitos do Pesquisador Responsável (volta ao índice)

Poderão apresentar propostas os responsáveis pelos Núcleos de Inovação Tecnológica ou órgão equivalente das Instituições de Ensino Superior e Pesquisa no Estado de São Paulo.

a) O solicitante deverá ter vínculo formal com a Instituição Sede e possuir título de doutor.

a.1) Quando o vínculo não for empregatício será necessário apresentar cópia do documento que formaliza a vinculação do Solicitante à Instituição Sede.

4) Prazo para análise (volta ao índice)

O prazo médio esperado para análise pela FAPESP nesta modalidade de apoio, para propostas cuja análise transcorra sem intercorrências como diligências ou devolução sem emissão de parecer pela assessoria é de aproximadamente 120 dias.

a) Este dado não deve ser entendido como significando que solicitações apresentadas com antecedência de 120 dias em relação à data de início terão decisão emitida em tempo, pois sendo o prazo médio esperado de 120 dias certamente haverá casos nos quais o prazo para decisão será maior do que este.

b) Propostas apresentadas em Novembro e Dezembro podem sofrer demora adicional devido às férias coletivas da FAPESP.

c) Para cada linha de fomento é definido o prazo tipicamente necessário para que se complete o processo de avaliação das solicitações submetidas. A FAPESP assume o compromisso de empenhar-se pela observância desse prazo, embora não possa comprometer-se a cumpri-lo em todos os casos, visto que este se submete ao compromisso superior com a qualidade do processo de análise e seleção de propostas.

d) A etapa mais importante do processo de avaliação não pode ser inteiramente controlada pela FAPESP: todos os processos são enviados a assessores ad hoc para que emitam parecer, e nem sempre a FAPESP, apesar de seus esforços, consegue obter a devolução do processo dentro do prazo regularmente estipulado.

e) Frequentemente os assessores, antes de emitirem um parecer conclusivo, solicitam maiores informações e, por vezes, a própria FAPESP toma a iniciativa de consultar mais de um assessor, em casos em que o parecer inicialmente examinado não é julgado suficiente para a tomada de uma decisão bem fundamentada.

f) A experiência demonstra que os prazos médios previstos são respeitados na grande maioria dos casos, conforme se pode verificar mediante consulta ao estudo Tempos/FAPESP, disponível no site da FAPESP na página estatisticas/analise/.

5) Compromissos exigidos (volta ao índice)

5.1) Compromissos do pesquisador responsável (volta ao índice)

Dentre os compromissos assumidos destaca-se:

a) No momento da apresentação da proposta o Pesquisador Responsável deverá:

a.1) Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processo, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas) sob pena de bloqueio na liberação de recursos. Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Beneficiário ou Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.

a.2) Informar se está pleiteando ou recebendo auxílio de outras fontes para a mesma finalidade da proposta de pesquisa apresentada.

b) No momento da aceitação da proposta, o Pesquisador Responsável deverá:

b.1) Examinar o Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio para certificar-se dos direitos, deveres e obrigações que está assumindo;

b.2) Assinar o Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio, bem como tomar todas as medidas necessárias para sua análise e assinatura pela Instituição Sede.

5.2) Compromissos da Instituição Sede (volta ao índice)

a) Fase 1: Não será exigida contrapartida institucional na Fase 1, além do afastamento remunerado dos membros da equipe, em caso de visitas ou estágios em instituição no exterior.

b) Fase 2: A Instituição deverá se comprometer com uma contrapartida para a manutenção dos resultados do projeto e das atividades por ele implementadas no NIT durante a execução do projeto e por pelo menos 2 (dois) anos após o término das atividades. A contrapartida deve ser garantida em carta aprovada pelo órgão colegiado superior da Instituição e assinada pelo dirigente da Instituição que abriga o NIT.

A contrapartida deverá ser dada, entre outras, na forma de orçamento destinado às atividades de proteção de direitos de propriedade intelectual e à capacitação do pessoal do quadro do NIT. Despesas com pessoal só poderão ser consideradas para os membros do NIT diretamente envolvidos na gestão da propriedade intelectual.

Adicionalmente, no momento da submissão da proposta a Instituição Sede, por meio de seu Dirigente com autoridade para tal se compromete a:

a) Tomar ciência das necessidades infraestruturais demandadas pelo projeto;

b) No caso de aprovação da proposta e durante a vigência do respectivo contrato, garantir ao NIT todo o apoio institucional necessário para sua realização, conforme previamente acordado com o Pesquisador Responsável.

b.1) Em particular, será garantido ao NIT, espaço físico para a adequada instalação e operação da infraestrutura e pessoal (bolsistas), permissão de uso de todas as instalações (laboratórios, rede de computação, biblioteca, base de dados etc.) e acesso a todos os serviços (técnicos, administrativo, de importação etc.) disponíveis na instituição e relevantes para sua execução.

c) Reembolsar a FAPESP todo o investimento realizado se a realização do projeto vier a ser obstada ou inviabilizada por não cumprimento da cláusula acima e sem prévia anuência da FAPESP.

d) Tomar ciência de que o descumprimento dos termos de apoio institucional descrito nos itens a), b) e c), acima, poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações de PAPI apresentadas à FAPESP por pesquisadores da Instituição.

6) Restrições (volta ao índice)

É vedado ao Pesquisador Responsável:

a) Realizar transferência de verbas ou saldos de um processo para outro, mesmo que o Pesquisador seja beneficiário de mais de um auxílio em curso e ainda que se trate de projeto em continuação.

b) Efetuar despesas fora do período de vigência do Termo de Outorga.

c) Realizar modificações no projeto aprovado (plano inicial, datas, etc.) ou na utilização dos recursos concedidos sem prévio consentimento da FAPESP.

d) Utilizar recursos da FAPESP para fins outros que não os aprovados.

e) Utilizar saldo de recursos concedidos sem a prévia autorização da FAPESP.

f) Fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto.

7) Itens financiáveis (volta ao índice)

O orçamento do projeto de pesquisa apresentado à FAPESP deverá ser detalhado e cada item justificado especificamente em termos dos objetivos do projeto proposto. Quando da elaboração do orçamento do projeto, o solicitante deverá observar as regras para uso dos Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e de Reserva Técnica concedidos pela FAPESP constantes da Portaria PR-Nº 03/2011 (https://fapesp.br/5835).O valor total do orçamento solicitado variará entre 30% a 70% do valor da contrapartida específica para o projeto comprometida pela Instituição Sede, conforme o risco do projeto.

7.1) Os itens financiáveis incluem os componentes descritos a seguir: (volta ao índice)

a) Fase 1: despesas com passagens aéreas, diárias e seguro saúde para a realização de visitas e/ou estágios no exterior de membro (s) da equipe do NIT.

1. Diárias, até o limite de 7 (sete) diárias quando a duração da atividade de pesquisa é inferior a 1 mês, mediante análise da FAPESP.

2. Manutenção mensal conforme tabela FAPESP;

3. Passagem aérea (classe promocional, conforme instruções);

4.Passagem terrestre (exceto táxi);

5. Seguro-saúde, conforme valor vigente.

b) Fase 2:

1. Custos com a assinatura de bancos de dados de patentes, realização de busca de patentes em bancos especializados e aquisição de sistemas de pesquisa;

2. Passagens, diárias e taxa de inscrição para participação, de membros da equipe do Projeto, em cursos e eventos na área de propriedade intelectual e transferência de tecnologia.

3. equipamentos de informática e material permanente;

4. serviços de terceiros, com duração máxima de 12 (doze) meses, para estudos de viabilidade econômica, valoração e prospecção tecnológica, e vinculados a Plano de Trabalho específico que deverá ser apresentado por ocasião da submissão da proposta, desde que não configure vínculo empregatício.;

5. passagens e diárias para palestrantes nacionais e internacionais, que deverão ser justificadas no Relatório Científico, por meio da apresentação dos trabalhos realizados pelos palestrantes;

6. Bolsas como item orçamentário: pagamento de Bolsas de Pós-Doutoramento, de Iniciação Científica e de Treinamento Técnico, conforme as normas da FAPESP, desde que não ultrapasse a duração do auxílio:

6.1. Para cada bolsa solicitada deverá ser apresentado, com a proposta inicial, um Plano de Trabalho com até duas páginas, incluindo Título do Projeto de Bolsa, Resumo e Descrição do Plano (suficiente para permitir a análise pela assessoria). O nome do bolsista não deve ser indicado na proposta. Caso o projeto seja aprovado com este item, o Pesquisador Responsável deverá providenciar processo seletivo, anunciado publicamente, para selecionar os bolsistas por mérito acadêmico.

6.2. Bolsas de Treinamento Técnico: as normas específicas do Programa Bolsas de Treinamento Técnico estão disponíveis no endereço www.fapesp.br/bolsastt.

6.3. Bolsas de Iniciação Científica: as normas do Programa de Bolsas de Iniciação Científica estão disponíveis no endereço www.fapesp.br/normasic.

6.3.1. O aluno já deve ter concluído um número suficiente de disciplinas relevantes para o desenvolvimento do projeto de pesquisa.

6.4. Bolsas de Pós-doutorado: as normas do Programa de Bolsas de Pós-Doutorado estão disponíveis no endereço www.fapesp.br/dc/in14.

6.4.1. No caso de Bolsas de Pós-Doutorado concedidas como item do orçamento do projeto o processo seletivo deve obrigatoriamente ser internacional e deverá ser documentado no momento da concessão de cada Bolsa.

6.4.2. Caso não sejam apresentados, no momento da indicação do bolsista, os documentos que comprovem a realização de processo seletivo público e internacional a bolsa não será concedida pela FAPESP.

7.2) Itens não-financiáveis (volta ao índice)

a) Não são financiáveis salários de qualquer natureza, remunerações a palestrantes, serviços de terceiros que não de natureza técnica e eventual, obras civis, aquisição de publicações, materiais e serviços administrativos, despesas com a promoção e divulgação dos produtos/processo (diárias e passagens para viagens e visitas a empresas e participação em feiras especializadas) devendo estes ser financiados pela contrapartida institucional.

b) A FAPESP não financiará, no PAPI Capacitação, serviços e taxas para tramitação de pedidos de patente.

7.3) Reserva Técnica (volta ao índice)

Não se aplica a esta modalidade.

8) Formato para a organização das Propostas e Formulários exigidos (volta ao índice)

Propostas para o PAPI Capacitação devem ser apresentadas em papel, sendo enviadas pelo correio ou pessoalmente na FAPESP e com um CD contendo o arquivo completo com todas as páginas e formulários montados como descrito abaixo, em formato PDF.

Na apresentação da proposta, solicita-se não anexar documentos originais, pois a FAPESP não devolve a documentação anexada às propostas aceitas para análise e não encadernar o material apresentado.

Propostas com documentação incompleta não serão aceitas pela FAPESP para submissão à análise do mérito.

Os documentos necessários são:

a) Fase 1:

1. Formulário de Inscrição para o Programa PAPI Capacitação ;

2. Cadastro do Pesquisador Responsável;

3. Súmula curricular do Pesquisador Responsável;

4. Apresentação do(s) membro(s) da equipe selecionado(s) para a realização do estágio no exterior e comprovação do vínculo com o Núcleo de Inovação Tecnológica da Instituição Sede;

5. Planilhas de Orçamento – PAPI Capacitação – Fase 1;

6. Cronograma de execução;

7. Compromisso da Instituição Sede de afastamento remunerado para o membro da equipe que realizará intercâmbio;

8. Projeto de pesquisa: a proposta deverá conter projeto de autoria do (s) membro (s) da equipe do órgão dedicado à gestão da propriedade intelectual e ao licenciamento de tecnologia que realizarão o estágio no exterior. O projeto deverá indicar a Instituição no exterior onde se pretende realizar o estágio, justificativa para a escolha da instituição, conhecimentos que serão adquiridos na instituição estrangeira, o período de estágio e aceite da Instituição estrangeira em receber o pesquisador brasileiro para o estágio. O projeto deverá ser redigido em inglês e deverá conter ainda:

  • Uma descrição e análise do funcionamento do NIT da Instituição, indicando as fragilidades que devem ser enfrentadas e as oportunidades e os desafios para melhoria;

  • Levantamento e revisão da bibliografia fundamental;

  • Uma identificação de instituições detentoras de boas práticas e modelos considerados exitosos, cabendo uma descrição e análise dessas práticas;

  • Um sistema de indicadores de desempenho atuais e uma proposta de indicadores de desempenho futuros.

b) Fase 2: se houver interesse em submeter a proposta para receber financiamento na FASE 2, o relatório da Fase 1 deverá ser apresentado no máximo ao final do 6º mês da FASE 1, juntamente com a proposta para a FASE 2. Os resultados da Fase 1 deverão ser utilizados para justificar a Fase 2, bem como explicitar como os procedimentos da instituição sede poderão ser aperfeiçoados a partir da experiência estrangeira.

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

1. Formulário de Inscrição para o Programa PAPI Capacitação;

2. Apresentação da equipe de pesquisa (formulário FAPESP em www.fapesp.br/formularios/planilhas).

2.1) Além do Pesquisador Responsável a equipe poderá incluir:

b.1.i. Pesquisadores Associados ao projeto;

b.1.ii. Pós-graduandos;

b.1.iii. Estagiários;

b.1.iv. Pessoal de apoio técnico;

b.1.v. Pessoal administrativo.

2.2) Os membros da equipe que realizarem o estágio da Fase 1 necessariamente deverão participar da Fase 2.

3. Cadastro do Pesquisador Responsável;

4. Súmula curricular do Pesquisador Responsável;

5. Plano de Trabalho para as Bolsas: para cada bolsa solicitada deverá ser apresentado, com a proposta inicial, um Plano de Trabalho com até duas páginas, incluindo Título do Projeto de Bolsa, Resumo e Descrição do Plano. Não é necessário indicar o nome do bolsista na proposta, mas, caso o projeto seja aprovado, o Coordenador/Pesquisador Principal deverá providenciar processo seletivo anunciado publicamente para selecionar os bolsistas por mérito acadêmico.

6. Planilhas de orçamento: (uma vez preenchidas, devem ser apresentadas juntamente com o Projeto de Pesquisa do item (c) como parte do arquivo PDF único a ser gerado)

7. Cronograma de Desembolso - deverá ser entregue no ato da assinatura do termo de outorga, caso a solicitação seja concedida.

8. Descrição do apoio institucional e infraestrutura disponível para desenvolvimento do projeto, incluindo:

8.1 Serviços acadêmicos, administrativos e de apoio técnico existentes Na Instituição sede, pessoal contratado pela Instituição sede para apoio ao projeto.

9. Declaração da Instituição Sede de que se compromete a garantir uma contrapartida para a manutenção dos resultados do projeto por um prazo de no mínimo 2 anos após o encerramento do projeto. Tal contrapartida deve ter seu valor indicado no campo apropriado do formulário para submissão de propostas e deve ser garantida em carta aprovada pelo órgão colegiado superior da Instituição e assinada pelo dirigente da Instituição que abriga o NIT. A contrapartida, dentre outras, poderá ser apresentada na forma de orçamento destinado às atividades de proteção de direitos de propriedade intelectual, à capacitação do pessoal do quadro da estrutura e as horas de pessoal dedicadas ao projeto. Outras despesas com pessoal não serão consideradas contrapartida da instituição.

10. Declaração da Instituição Sede de que se compromete a garantir uma contrapartida institucional, na vigência do auxílio, correspondente ao valor da concessão pela FAPESP.

11. Questionário FAPESP de Mapeamento de NITs devidamente preenchido, mesmo nos casos em caso a Instituição já tenha respondido em outra ocasião, (https://fapesp.br/4745);

12. Cópia do último relatório do Núcleo de Inovação Tecnológica enviado ao Ministério de Ciência e Tecnologia;

13. Projeto de Pesquisa: a proposta deverá descrever as atividades, em no máximo 20 páginas, usando tipo de tamanho 12 e espaçamento duplo. As Propostas não poderão contemplar atividades de rotina da Estrutura, ou de apoio, que não estejam diretamente ligadas ao Plano de Trabalho e ao Projeto de Pesquisa.

13.1 Enunciado do problema: Qual será o problema tratado pelo projeto e qual a sua importância? Qual será a contribuição para a área se bem-sucedido? Qual a relação do projeto com as atividades do NIT? Cite trabalhos relevantes na área, conforme necessário.

13.2 Resultados esperados: Que conhecimento novo será criado com o apoio da FAPESP-PAPI Capacitação? O que será criado ou produzido a partir do conhecimento criado com o projeto proposto? Como os resultados serão disseminados a outros? Como os resultados contribuirão para o avanço do conhecimento e para a divulgação científica? Qual é o impacto previsto na Instituição e no NIT?

13.3 Desafios científicos e tecnológicos e os meios e métodos para superá-los: explicite os desafios científicos e tecnológicos que o projeto se propõe a superar para atingir os objetivos. Descreva com que meios e métodos estes desafios poderão ser vencidos. Cite referências que ajudem os assessores que analisarão a proposta a entenderem que os desafios mencionados não foram ainda vencidos (ou ainda não foram vencidos de forma adequada) e que poderão ser vencidos com os métodos e meios da proposta em análise.

13.4 Cronograma de execução: Quando o projeto será completado? Quais os eventos marcantes que poderão ser usados para medir o progresso do projeto e quando estará completo? Caso o projeto proposto seja parte de outro projeto maior já em andamento, estime os prazos somente para o projeto proposto.

13.5 Disseminação e avaliação: Como os resultados do projeto deverão ser avaliados e como serão disseminados para outros? Como essa disseminação pode ser avaliada?

13.6 Outros apoios: Demonstre outros apoios, além do institucional, ao NIT, se houver, em forma de fundos, bens ou serviços, incluindo outros apoios recebidos de outras agências de fomento.

13.7 A proposta deverá contemplar o desenvolvimento dos seguintes produtos, que serão posteriormente avaliados:

a) Roteiro didático de PI para a comunidade universitária;

b) Roteiro de critérios e procedimentos que auxiliem os pesquisadores na escolha entre publicação, patenteamento, prestação de serviços e outras modalidades de valorização dos conhecimentos produzidos;

c) Protocolo de práticas que devem ser seguidas pela comunidade científica nos seus relacionamentos com entes e parceiros externos;

d) Protocolos de boas práticas de pesquisa que devem ser observados para que os resultados das pesquisas científicas possam ter, além de valor científico, possibilidades de reconhecimento por empresas e organismos externos;

e) Metodologia e protocolo de avaliação dos mercados para as tecnologias passíveis de proteção;

f) Protocolo de procedimentos para a valorização comercial de tecnologias;

g) Protocolo (critérios formalizados) para a definição da cobertura geográfica a ser dada aos pedidos de registro de patentes e para o abandono de patentes.

h) Eventos (presenciais, virtuais) para divulgação;

i) Mecanismos de relacionamento com empresas e instituições de capital empreendedor (venture capital).

Os formulários para apresentação em papel estão disponíveis em www.fapesp.br/formularios.

9) Questões relativas à Propriedade Intelectual (volta ao índice)

O solicitante deverá observar as normas da Política para Propriedade Intelectual da FAPESP constantes da Portaria PR-Nº 04/2011.

10) Análise e seleção das propostas (volta ao índice)

10.1) Critérios de análise (volta ao índice)

A análise e seleção das propostas serão realizadas por membros de uma Comissão Especial de Análise designados pela Diretoria Científica da Fundação, que poderão ser internos ou externos da FAPESP.

a) A análise levará em consideração os seguintes itens:

a.1)Clareza dos objetivos;

a.2)Relevância e mérito científico e tecnológico;

a.3)Experiência da equipe constante do Projeto nas áreas de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia;

a.4)Relevância e mérito da atividade para a sociedade;

a.5)Relevância, adequação e compromissos da Instituição;

a.6)Adequação da metodologia em relação ao estado da arte na área;

a.7)Qualificação e competência da equipe responsável pela execução;

a.8)Viabilidade de realização das metas físicas no prazo de execução estabelecido na proposta;

a.9)Adequação do orçamento proposto à implementação das metas físicas;

a.10) Relevância dos resultados esperados.

b) Em todos os casos será analisada a capacidade científica e tecnológica da Instituição que justifique a implementação ou fortalecimento do NIT.

c ) Os itens analisados estão explicitados no Formulário para Parecer Inicial de Assessoria Científica.

d) A FAPESP não financiará projetos de conceitos já demonstrados, trabalhos de assistência técnica, revisões de literatura, pesquisa de mercado e pesquisas confidenciais.

10.2) Política da FAPESP quanto a Potencial Conflito de Interesse (volta ao índice)

a) Interessada em preservar o alto grau de credibilidade de seus procedimentos de avaliação e, ao mesmo tempo, em evitar constrangimentos a seus assessores científicos, a FAPESP solicita que, antes de iniciar a análise de um processo, o assessor considere a possibilidade de que esta acarrete seu envolvimento em conflito potencial de interesse. As seguintes situações configuram, segundo a FAPESP, conflito potencial de interesse:

a.1) Participação atual ou anterior no projeto;

a.2) Colaboração regular, em atividades de pesquisa ou publicações, com um dos pesquisadores solicitantes nos últimos anos;

a.3) Relação orientador/orientado com o solicitante;

a.4) Interesse comercial do assessor na pesquisa proposta;

a.5) Relação familiar do assessor com um dos proponentes;

a.6) Qualquer relação anterior com o solicitante que possa ser percebida como impeditiva para um parecer isento.

b) Verificando-se uma ou mais das circunstâncias mencionadas, ou outras que possam caracterizar conflito potencial de interesse, o assessor deverá efetuar imediatamente a devolução do processo. Caso o assessor se sinta em dúvida quanto à existência ou não de conflito potencial de interesse, ele poderá consultar a Diretoria Científica da FAPESP.

10.2.1) Declaração da assessoria (volta ao índice)

Ao assinar o seu parecer, o assessor ad hoc declara formalmente “não haver nenhuma circunstância caracterizando situação de potencial conflito de interesse ou que possa ser percebida como impeditiva para um parecer isento. Compromete-se, também, a manter sob sigilo todas as informações constantes do processo em análise, em particular, a sua condição de assessor e o teor do parecer emitido.”

10.3) Solicitações de reconsideração (volta ao índice)

A FAPESP garante ao solicitante, mediante apresentação de solicitação justificada de reconsideração da decisão inicial, direito a uma nova análise de sua proposta. Veja em: www.fapesp.br/reconsideracao.

11) Relatórios científicos exigidos durante a vigência do auxílio e acompanhamento dos projetos (volta ao índice)

Fase 1: Conforme termo de outorga. Deverá apresentar o relato do estágio realizado no exterior, incluindo as práticas observadas e uma perspectiva de sua aplicação no Núcleo de Inovação Tecnológica da Instituição Sede.

Fase 2:

a) As datas para apresentação dos Relatórios Científicos estão definidas no Termo de Outorga (normalmente anuais). A sua apresentação nos prazos estipulados é indispensável para a liberação das parcelas remanescentes do auxílio já concedido.

b) Os saldos dos recursos existentes serão cancelados automaticamente na data estipulada no Termo de Outorga para o término do projeto.

c) O Relatório Científico deverá apresentar uma seção específica sobre as bolsas concedidas contendo, para cada bolsista, a justificativa do seu enquadramento, a descrição das atividades realizadas e dos resultados obtidos.

d) Caso tenha havido participação em Reunião Científica, isso deve ser obrigatoriamente mencionado em seção especial do Relatório Científico e deverão constar como anexos do Relatório Científico cópias dos artigos apresentados no período coberto pelo Relatório Científico e a confirmação de aceitação ou de apresentação do trabalho.

e) A FAPESP poderá agendar reuniões periódicas para o acompanhamento do projeto.

12) Prestação de contas (volta ao índice)

a) A data para apresentação da Prestação de Contas será especificada no Termo de Outorga.

b) A Prestação de Contas deve ser preparada conforme instruções disponíveis em https://fapesp.br/1416, observadas as normas do Manual de Instruções para uso dos Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e de Reserva Técnica concedidos pela FAPESP (Portaria PR-Nº 03/2011).

13) Alterações na concessão (volta ao índice)

a) A assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de um Auxílio implica no reconhecimento por parte do pesquisador responsável que os recursos concedidos pela FAPESP são suficientes, salvo circunstâncias imprevisíveis, para viabilizar a realização do projeto aprovado.

b) Por essa razão, recomenda-se aos pesquisadores que somente assinem o Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio após terem se certificado de que os itens e valores do orçamento aprovado pela FAPESP sejam, nas circunstâncias previsíveis, suficientes para garantir plenamente o bom desenvolvimento do projeto em questão.

c) Não havendo essa certeza, recomenda-se ao pesquisador que não assine o Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio e apresente imediatamente um pedido de reconsideração do orçamento aprovado, devidamente fundamentado, que será analisado pela assessoria da FAPESP.

d) Reconhecendo que em certos casos podem ocorrer circunstâncias imprevisíveis no momento da concessão inicial que requeiram alteração das condições contratadas, a FAPESP aceita que possam ser feitas solicitações de alteração do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio através da emissão de um Aditivo ao Termo de Outorga, nas condições expostas a seguir.

13.1) Solicitações de Aditivo ao Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio sem concessão de recursos adicionais (volta ao índice)

a) Solicitações de aditivos para extensão do prazo de vigência do auxílio por circunstâncias imprevisíveis, sem concessão de recursos adicionais, podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas com o Relatório Científico pelo menos 30 (preferencialmente 60) dias antes da data final da vigência inicialmente aprovada.

b) Solicitações de aditivos para outras alterações justificadas por circunstâncias imprevisíveis, sem concessão de recursos adicionais, podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas pelo menos 30 dias antes da data em que a alteração será efetivada.

c) As solicitações devem ser apresentadas, com a competente justificativa, através do serviço para isso disponível no “Converse com a FAPESP”.

13.2) Solicitações de Aditivo ao Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio para suplementação de recursos (volta ao índice)

a) Solicitações de aditivos para suplementação de recursos justificados por circunstâncias imprevisíveis podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas no momento da apresentação de um Relatório Científico.

a.1) Solicitações de aditivos para suplementação de recursos encaminhadas fora dessas ocasiões serão analisadas em caráter excepcional apenas se ficar demonstrado que os itens e valores orçamentários em questão não poderiam ter sido previstos no momento da assinatura do Termo de Outorga ou da apresentação dos Relatórios Científicos anteriores.

b) Solicitações de aditivos para prorrogações de bolsas de Treinamento Técnico, eventualmente concedidas como item de orçamento do auxílio, poderão ser analisadas desde que enviadas juntamente com o Relatório Científico do auxílio e acompanhadas do Relatório Individual Sintético das atividades desenvolvidas no período e do Plano de Atividades do bolsista para o próximo período, conforme instruções disponíveis em www.fapesp.br/bolsas/bolsasconcedidasemauxilios.

c) As solicitações devem ser apresentadas, com a competente justificativa, através do serviço para isso disponível no “Converse com a FAPESP”


Página atualizada em 30/10/2019 - Publicada em 30/10/2019