Chamadas de Propostas

Chamada de Propostas - FAPESQ-FAPESP 2019

Orientações aos(as) proponentes

Chamada Pública de referência na FAPESQ: (www.fapesq.rpp.br)


Data de lançamento da chamada:

22 de agosto de 2019

Data limite para submissão:

30 de outubro de 2019
Para a FAPESQ até às 17h.
Para a FAPESP até às 23h59

Anúncio de resultados previsto para:

22/06/2020

Modalidade de Fomento:

FAPESP: Auxílio à Pesquisa – Regular (APR)
FAPESQ: Auxílio a Projeto de Pesquisa (APQ)

Duração máxima do projeto:

24 meses

Contatos:

FAPESP: Simone Godoi – chamada-fapesq@fapesp.br
FAPESQ: Patricia Costa – fapesq@fapesq.rpp.br


1. Introdução

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Paraíba (FAPESQ) e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) divulgam a oportunidade de pesquisa colaborativa aos pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino Superior ou Pesquisa de ambos os Estados, interessados em submeter propostas que visem à formação ou ao fortalecimento de redes de pesquisa colaborativa entre os Estados da Paraíba e de São Paulo.

2. Áreas do conhecimento

Nesta Chamada a FAPESQ e a FAPESP receberão propostas nas áreas de:

• Recursos hídricos;

• Engenharia;

• Saúde;

• Biotecnologia;

• Desenvolvimento regional sustentável;

• Semiárido e bioma caatinga;

• Agropecuária, agronegócio e saúde animal;

• Direitos humanos;

• Economia criativa;

• Energia sustentável;

• Relações internacionais;

• Tecnologia da informação;

• Governança na internet e digitalização.

3. Colaboração em pesquisa

A FAPESQ e a FAPESP esperam estimular a colaboração em pesquisa entre pesquisadores sediados nos Estados da Paraíba e de São Paulo, financiando projetos colaborativos, com 24 meses de duração, que contribuam para o avanço do conhecimento científico e tecnológico nos respectivos estados e no Brasil.

O aporte da FAPESQ e da FAPESP deverá ser proporcional ao esforço em pesquisa do respectivo estado, não havendo obrigação de igual financiamento de cada uma das duas FAPs. As etapas da pesquisa sob responsabilidade das diferentes equipes podem ter custo e duração diferentes entre si, desde que haja demonstrada coerência de propósito. Nesse contexto espera-se que cada equipe cumpra com os objetivos sob sua responsabilidade em prazos adequados ao projeto de pesquisa do qual façam parte.

4. Modalidade de Apoio

4.1 Na FAPESQ as propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto de pesquisa, e encaminhadas à FAPESQ exclusivamente através do sistema SIGFAPESQ (http://sigfapesq.ledes.net) seguindo as normas e as condições estabelecidas nesta chamada. Caso o proponente já possua cadastro no sistema SIGFAPESQ, basta recuperar a senha através (http://sigfapesq.ledes.net). O pesquisador parceiro do Estado de São Paulo precisa se cadastrar no sistema SIGFAPESQ, por meio de convite gerado pelo proponente da Paraíba.

4.2 Na FAPESP as propostas deverão seguir as normas e condições da modalidade Auxílio à Pesquisa Regular (www.fapesp.br/apr), além das orientações específicas desta chamada de propostas. A submissão de propostas deve ser feita exclusivamente através do sistema SAGe (www.fapesp.br/sage) através do seguinte caminho específico: Nova Proposta Inicial > + Outras Linhas de Fomento > + Acordos de Cooperação > + FAPs + FAPESQ - Projeto de Pesquisa – Regular > Chamada de Propostas (2019). O pesquisador parceiro do Estado da Paraíba precisa se cadastrar no sistema SAGe para que possa ser indicado na proposta como membro da equipe: o cadastro deve ser feito através da opção “Sem cadastro?” da tela inicial, sendo que somente os campos indicados por “*” devem ser necessariamente preenchidos.

5. Financiamento

5.1 A FAPESQ fará um aporte global para esta chamada na ordem de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), cogitando um valor máximo por proposta de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

5.2 A FAPESP fará o aporte necessário para acomodar o número de propostas possíveis dentro do orçamento da FAPESQ, permitindo um valor máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por proposta (incluindo Reservas Técnicas, Benefícios Complementares e possíveis bolsas). Aplicam-se as condições usuais da modalidade Auxílio à Pesquisa Regular (www.fapesp.br/apr) também quanto ao orçamento.

5.3 Itens financiáveis

5.3.1 Pela FAPESQ

Os recursos da presente chamada serão destinados ao financiamento de itens de custeio e capital, compreendendo:

5.3.1.1 Custeio:

a. Material de Consumo;

b. Serviços de terceiros: pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com a FAPESQ e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do proponente na execução do projeto;

c. Despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos;

d. Passagens e diárias para membros da equipe da proposta, de acordo com as Tabelas Vigentes, disponíveis em www.fapesq.rpp.br, visando à participação em congressos, seminários, trabalhos de campo ou atividades externas, e para professores e pesquisadores de centros de pesquisa dos Estado da Paraíba e de São Paulo e, que venham ministrar cursos, seminários e/ou palestras, relacionadas às pesquisas;

Observar as vedações típicas da FAPESQ em relação à:

• Construção de imóveis;

• Pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);

• Não serão concedidas bolsas (pela FAPESQ);

• Pagamento de despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;

• Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal n° 5.151 de 22/04/2004;

• Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título, de acordo com a Instrução Portaria Interministerial N° 507/2011.

5.3.1.2 Capital:

a. Material bibliográfico;

b. Equipamentos e material permanente, incluídas as despesas com instalações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos.

5.3.1.3 Os itens de capital serão alocados na Instituição Executora do Projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda do Coordenador/Instituição Executora do Projeto.

5.3.2 Pela FAPESP

Nesta chamada são financiáveis os itens descritos no item 8 da norma de APR, em https://fapesp.br/137#12, incluindo a vinda do pesquisador parceiro do Estado da Paraíba, conforme descrito no item 8.1.d da referida norma, para estadas de até 6 meses na instituição sede da pesquisa no Estado de São Paulo.

6. Elegibilidade para submissão de Propostas

O proponente do Estado da Paraíba deverá atender aos requisitos de elegibilidade da modalidade Auxílio a Projeto de Pesquisa (APQ) da FAPESQ e o pesquisador responsável do Estado de São Paulo, aos requisitos de elegibilidade da modalidade Auxílio à Pesquisa Regular (APR) da FAPESP. O pesquisador deve ser caracterizado como pesquisador doutor, com vínculo empregatício em uma Instituição de Ensino Superior ou Instituto de Ciência e Tecnologia pública do Estado da Paraíba.

6.1 Na FAPESP, podem submeter propostas nesta chamada pesquisadores considerados elegíveis conforme normas da modalidade APR, inclusive aqueles que sejam Pesquisadores Responsáveis ou Principais de projetos vigentes na FAPESP nas modalidades Auxílio à Pesquisa – Projeto Temático, PITE (Programa de Apoio à Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica), CEPID (Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão) e, excepcionalmente, nas modalidades APR ou JP (Auxílio à Pesquisa – Jovens Pesquisadores). Em todos os casos, deve ser incluída uma justificativa para a simultaneidade conforme descrito no item 7.3.4 abaixo.

7. Preparação das Propostas e Submissão

7.1 Cada proposta deve ter um Pesquisador Responsável vinculado a instituições de ensino superior e/ou pesquisa no Estado de São Paulo e um Pesquisador Responsável vinculado a instituições de ensino superior e/ou pesquisa no Estado da Paraíba.

7.2 Cada proposta deve ser composta por um único Projeto de Pesquisa preparado conjuntamente por ambos os pesquisadores e por documentos específicos exigidos pela FAPESP aos pesquisadores do Estado de São Paulo e pela FAPESQ aos pesquisadores do Estado da Paraíba.

7.3 Em adição à documentação normalmente solicitada pela FAPESP ou pela FAPESQ, as propostas submetidas no âmbito desta parceria devem levar em conta os seguintes aspectos:

7.3.1 Conter, no corpo do Projeto de Pesquisa conjunto, uma seção com 2 páginas ou menos descrevendo:

a. A contribuição esperada dos pesquisadores parceiros em cada um dos dois Estados.

b. A participação de cada equipe parceira na proposta submetida.

c. Como tal parceria irá contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico de São Paulo e do Estado da Paraíba.

7.3.2 Incluir no corpo do Projeto de Pesquisa submetido, uma planilha demonstrando o orçamento total solicitado e a contribuição solicitada à FAPESQ e à FAPESP.

a. Espera-se que o orçamento solicitado a cada uma das FAPs reflita a intensidade de participação de cada equipe.

7.3.3 A submissão na FAPESQ deve incluir o envio eletrônico da seguinte documentação:

a. Projeto de Pesquisa (incluindo a planilha de orçamento);

b. Documentação Pessoal (identidade, CPF e comprovante de residência) do proponente;

c. Carta de Anuência assinada pelo responsável da unidade à qual se vincula o pesquisador, ou pelo representante máximo da instituição.

7.3.4 Na submissão à FAPESP o pesquisador responsável de São Paulo que se encontra na condição descrita no item 6.1 desta chamada deve anexar no SAGe um documento de uma página indicando de que maneira a colaboração contribuirá aos objetivos do auxílio em andamento e justificar a necessidade de recursos adicionais.

7.4 A submissão das propostas deve respeitar a data limite definida no item 8 desta chamada de propostas.

a. Na FAPESQ as propostas devem ser submetidas exclusivamente pelo Sistema SIGFAPESQ (http://sigfapesq.ledes.net).

b. Na FAPESP as propostas devem ser submetidas exclusivamente pelo Sistema SAGe.

7.5 FAPESP e FAPESQ aceitarão uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será devolvida sem análise de mérito;

7.6 Em se constatando propostas idênticas, submetidas à mesma FAP, todas serão desclassificadas

8. Cronograma

Anúncio da Chamada nas páginas da FAPESP e FAPESQ

22/08/2019

Data limite para submissão das propostas

30/10/2019 (até às 17h para a FAPESQ e até às 23h59 para a FAPESP)

Divulgação dos resultados

22/06/2020

9. Análise e seleção das Propostas

9.1 A análise das propostas deverá seguir os procedimentos padrão da FAPESQ e da FAPESP.

9.2 Após análise em cada FAP, que incluirá enquadramento técnico às exigências da chamada e análise por comitê científico, FAPESQ e FAPESP decidirão conjuntamente sobre quais propostas deverão ser apoiadas.

9.3 Somente serão apoiadas as propostas que tenham sido aprovadas pela FAPESQ e pela FAPESP.

9.4 Nesta Chamada, FAPESQ e FAPESP esperam aprovar até 10 propostas.

9.5 A FAPESQ e a FAPESP não poderão divulgar ou publicar qualquer informação confidencial relativa às propostas submetidas no âmbito desta parceria sem o consentimento de ambas.

10. Propriedade Intelectual

10.1 Em caso de aprovação, um Termo de Compromisso deverá ser firmado entre as Instituições de vínculo dos pesquisadores nos Estados da Paraíba e de São Paulo, no qual se especificará como os direitos de propriedade intelectual, de confidencialidade e de publicações serão tratados em conjunto, respeitando as políticas de propriedade intelectual de cada uma das duas agências financiadoras e das instituições sede das pesquisas.

10.2 A apresentação deste documento (Termo de Compromisso) é obrigatória e deverá ocorrer antes da assinatura do Termo de Outorga na FAPESQ e na FAPESP.

10.3 Espera-se que os custos relativos à gestão de propriedade intelectual sejam acordados entre as instituições de pesquisa antes do início da mesma.

11. Informações adicionais

11.1 Informações adicionais podem ser obtidas através dos endereços eletrônicos www.fapesq.rpp.br (FAPESQ) e chamada-fapesq@fapesp.br (FAPESP).

Para pesquisadores do Estado de São Paulo: no caso de dúvidas, na página inicial do SAGe pode ser usado o link Manuais e, na página Manuais, buscar esclarecimentos na lista Manuais de Apoio aos Pesquisadores.

Dúvidas técnicas sobre o sistema deverão ser esclarecidas pelo serviço: Converse com a FAPESP > Informações > Dúvidas sobre cadastramento, submissão, contratos e outros assuntos.


Página atualizada em 12/06/2020 - Publicada em 21/08/2019