Chamadas de Propostas

Oportunidade de fomento à pesquisa colaborativa FAPEAL-FAPESP 2019

Aviso: data de divulgação dos resultados parciais foi prorrogada para dia 12/06 e resultados finais para 30/06.

Orientações aos(as) proponentes

Chamada de referência na FAPEAL: 05/2019


Data de lançamento da chamada:

22 de agosto de 2019

Data limite para submissão:

21 de novembro de 2019

Anúncio de resultados:

30 de junho de 2020

Modalidade de Fomento:

FAPESP: Auxilio à Pesquisa – Regular (APR)
FAPEAL: Auxílio à Pesquisa (APQ)

Duração máxima do projeto:

24 meses

Contatos:

FAPESP: Carolina Costa – chamada-fapeal@fapesp.br
FAPEAL: Antonio Daniel A. Carvalho – pesquisafapeal@gmail.com



1. Introdução

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas (FAPEAL) e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) divulgam a oportunidade de pesquisa colaborativa aos(as) pesquisadores(as) vinculados(as) a Instituições de Ensino Superior ou Pesquisa de ambos os Estados, interessados(as) em submeter propostas que visem à formação ou ao fortalecimento de redes de pesquisa colaborativa entre os Estados de Alagoas e de São Paulo.

2. Áreas do conhecimento

Nesta Chamada a FAPEAL e a FAPESP receberão propostas de pesquisa em todas as áreas do conhecimento e que abranjam conhecimentos avançados em ao menos um dos seguintes temas:

• Agricultura e sistemas de irrigação;

• Biotecnologia;

• Cidades Inteligentes: mobilidade urbana, gestão de tráfego ou segurança pública;

• Ciências dos dados e big data voltados à segurança pública;

• Desenvolvimento humano, meio ambiente e sustentabilidade em comunidades de elevada vulnerabilidade social;

• Energias renováveis;

• Gestão da saúde e modelos de atendimento hospitalar;

• Gestão de recursos hídricos;

• Impactos das atividades de mineração em áreas urbanas;

• Internet das Coisas.

3. Colaboração em pesquisa

3.1 A FAPEAL e a FAPESP esperam estimular a colaboração em pesquisa entre pesquisadores(as) sediados(as) nos Estados de Alagoas e de São Paulo, financiando projetos colaborativos, com 24 meses de duração, que contribuam para o avanço do conhecimento científico e tecnológico nos respectivos Estados e no Brasil.

3.2 O aporte da FAPEAL e da FAPESP deverá ser proporcional ao esforço em pesquisa do respectivo Estado, não havendo obrigação de igual financiamento de cada uma das duas FAPs. As etapas da pesquisa sob responsabilidade das diferentes equipes podem ter custo e duração diferentes entre si, desde que haja demonstrada coerência de propósito. Nesse contexto espera-se que cada equipe cumpra com os objetivos sob sua responsabilidade em prazos adequados ao projeto de pesquisa do qual façam parte.

4. Modalidade de Fomento

4.1 Na FAPEAL as proposta devem ser apresentadas sob forma de projeto de pesquisa através do sistema SPARKx-FAPEAL (http://sparkx.fapeal.br:8080/fapeal/), exclusivamente por intermédio do preenchimento do Formulário de Solicitação de Auxílio a Projeto de Pesquisa no sistema, a partir da data indicada no item 8 (Cronograma). O(A) pesquisador(a) parceiro(a) do Estado de São Paulo precisa se cadastrar no sistema SPARKx (http://sparkx.fapeal.br:8080/fapeal/) para que possa ser indicado(a) na proposta como membro da equipe.

4.2 Na FAPESP as propostas deverão seguir as normas e condições da modalidade Auxílio à Pesquisa - Regular (www.fapesp.br/apr) além das orientações específicas desta chamada de propostas. A submissão de propostas deve ser feita exclusivamente através do sistema SAGe (www.fapesp.br/sage) através do seguinte caminho específico “Nova Proposta Inicial > Chamadas Vigentes > FAPs > FAPEAL”. O(a) pesquisador(a) parceiro(a) do Estado de Alagoas precisa se cadastrar no sistema SAGe para que possa ser indicado(a) na proposta como membro da equipe: o cadastro deve ser feito através da opção “Sem cadastro?” da tela inicial, sendo que somente os campos indicados por “*” devem ser necessariamente preenchidos.

5. Financiamento

5.1 A FAPEAL fará um aporte global para esta chamada na ordem de R$ 1.000.000,00 (Um milhão reais), cogitando um valor máximo por proposta de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).

5.2 A FAPESP fará o aporte necessário para acomodar o número de propostas possíveis dentro do orçamento da FAPEAL, permitindo um valor máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por proposta, por 24 meses (incluindo Reservas Técnicas, Benefícios Complementares e possíveis bolsas).

5.3 Itens financiáveis

5.3.1 Pela FAPEAL

Capital (equipamento/material permanente), passagens, diárias e outras despesas de custeio (material de consumo, serviços de terceiros, etc.). Não serão concedidas bolsas (pela FAPEAL). Serão vedadas as despesas de acordo com as normas do Manual de Execução Financeira e Prestação de Contas da FAPEAL (http://fapeal.br/wp-content/uploads/2018/03/Manual-Verso-novembro-2018.pdf).

5.3.2 Pela FAPESP

Nesta chamada são financiáveis os itens descritos no item 8 da norma de APR, em www.fapesp.br/137#12, incluindo a vinda do pesquisador parceiro do Estado de Alagoas, conforme descrito no item 8.1.d da referida norma, para estadas de até 6 meses na instituição sede da pesquisa no Estado de São Paulo.

6. Elegibilidade para submissão de Propostas

6.1 O(a) proponente do Estado de Alagoas deve ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) em situação regular no País, com vínculo empregatício em ICT, pública ou privada sem fins lucrativos, sediada no Estado de Alagoas; possuir título de doutor(a), ser professor(a) do quadro permanente de Programa de Pós-Graduação stricto sensu, ter qualificação e experiência em pesquisa e desenvolvimento na área do projeto, e possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq. O(a) proponente que tiver auxílio à pesquisa vigente junto a FAPEAL deverá incluir justificativa quanto à execução simultânea dos projetos.

6.2 O(a) proponente do Estado de São Paulo deve atender aos requisitos de elegibilidade da modalidade Auxílio à Pesquisa – Regular (APR) da FAPESP. São considerados elegíveis pela FAPESP para submeter proposta nesta Chamada pesquisadores(as) com título de doutor(a) e com vínculo empregatício em Instituições de Ensino Superior ou Pesquisa do Estado de São Paulo.

6.2.1 Na FAPESP, podem submeter propostas nesta chamada pesquisadores(as) considerados(as) elegíveis conforme normas da modalidade APR, inclusive aqueles(a) que sejam beneficiários(as) [Pesquisadores(as) Responsáveis ou Principais] de projetos vigentes na FAPESP nas modalidades Auxílio à Pesquisa - Projeto Temático, PITE (Programa de Apoio à Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica), CEPID (Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão) e, excepcionalmente, nas modalidades APR ou JP (Auxílio à Pesquisa - Jovens Pesquisadores). Em todos os casos, deve ser incluída uma justificativa para a simultaneidade conforme descrito no item 7.3.4 abaixo.

7. Preparação das Propostas e Submissão

7.1 Cada proposta deve ter um(a) Pesquisador(a) Responsável vinculado a instituição de ensino superior e / ou pesquisa no Estado de São Paulo e um(a) Pesquisador(a) Responsável vinculado a instituições de ensino superior e / ou pesquisa no Estado de Alagoas.

7.2 Cada proposta deve ser composta por um único Projeto de Pesquisa preparado conjuntamente por ambos os(as) proponentes e por documentos específicos exigidos pela FAPESP aos(as) proponentes do Estado de São Paulo e pela FAPEAL aos(as) proponentes do Estado de Alagoas.

7.3 Em adição à documentação normalmente solicitada pela FAPESP ou pela FAPEAL, as propostas submetidas no âmbito desta parceria devem levar em conta os seguintes aspectos:

7.3.1 Conter, no corpo do Projeto de Pesquisa conjunto, uma seção com 2 páginas ou menos descrevendo:

a. A contribuição esperada dos(as) pesquisadores(as) parceiros(as) em cada um dos dois Estados.

b. A participação de cada equipe parceira na proposta submetida.

c. Como tal parceria poderá contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico dos Estados de São Paulo e Alagoas, por exemplo:

1. subsidiar a formulação ou contribuir para expandir as políticas públicas governamentais;

2. resultar em produtos ou serviços tecnológicos com capacidade de utilização por segmentos privados ou governamentais;

3. melhorar a qualificação dos programas de pós-graduação, o nível das publicações científicas e sua inserção internacional

7.3.2 Incluir no corpo do Projeto de Pesquisa submetido, uma planilha demonstrando o orçamento total solicitado e a contribuição solicitada à FAPEAL e à FAPESP.

a. Espera-se que o orçamento solicitado a cada uma das FAPs reflita a intensidade de participação de cada equipe.

7.3.3 A submissão na FAPEAL inclui a entrega da seguinte documentação em formato digital (seguir orientações do Anexo III):

a. Projeto de Pesquisa elaborado conjuntamente;

b. Carta de anuência assinada pela Chefia do Departamento ou Unidade onde está lotado o(a) proponente na IES;

c. Declaração de Programa de Pós-Graduação strictu sensu atestando que o(a) proponente integra seu quadro permanente de professores(a)

7.3.4 Na submissão à FAPESP o(a) proponente de São Paulo que se encontra na condição descrita no item 6.2.1 desta Chamada deve anexar no SAGe um documento de uma página indicando de que maneira a colaboração contribuirá aos objetivos do auxílio em andamento e justificar a necessidade de recursos adicionais.

7.4 A submissão das propostas deve respeitar a data limite definida no item 8 desta chamada de propostas.

a. Na FAPEAL as propostas devem ser submetidas exclusivamente através do sistema SPARKx-FAPEAL (http://sparkx.fapeal.br:8080/fapeal/).

b. Na FAPESP as propostas devem ser submetidas exclusivamente pelo Sistema SAGe.

7.5 Somente propostas submetidas a ambas as FAPs serão analisadas.

8. Cronograma

ATIVIDADES

DATAS

Anúncio da Chamada nas páginas da FAPESP e FAPEAL

22 de agosto de 2019

Data limite para submissão das propostas à FAPESP e FAPEAL*

21 de novembro de 2019

Resultado preliminar das propostas não aprovadas

12 de junho de 2020

Interposição de recurso administrativo do resultado preliminar das propostas não aprovadas

Prazo de 05 (cinco) dias úteis após a divulgação preliminar das propostas não aprovadas (*)

Divulgação do resultado final das propostas aprovadas

30 de junho de 2020

* A FAPEAL receberá a documentação de segunda a sexta-feira de 8h às 14h, exceto feriados e ponto facultativos definido pelo Estado de Alagoas.

9. Análise e seleção das Propostas

9.1 A análise das propostas deverá seguir os procedimentos padrão da FAPEAL e da FAPESP.

9.1.1 Na FAPEAL as propostas serão avaliadas por um comitê de avaliação e classificadas quanto ao mérito pelo aos seguintes critérios:

CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO

NOTA

a) Histórico Acadêmico do Solicitante

0 a 10

b) Projeto de Pesquisa

0 a 10

c) Orçamento solicitado

0 a 10

9.1.2 Na FAPESP as propostas serão avaliadas seguindo os critérios definidos para a análise de solicitações na modalidade Auxílio à Pesquisa – Regular, conforme detalhado no item 11.1 disponível em https://fapesp.br/137#15.

9.2 Após análise em cada FAP, que incluirá enquadramento técnico às exigências da chamada e análise por comitê científico, FAPEAL e FAPESP decidirão conjuntamente sobre quais propostas deverão ser apoiadas.

9.3 Somente serão apoiadas as propostas que tenham sido selecionadas pela FAPEAL e pela FAPESP.

9.4 Nesta Chamada, FAPEAL e FAPESP esperam aprovar até 10 propostas. Em caso de aprovação abaixo do recurso destinado a esse edital o número de propostas poderá ser aumentado até alcançar o valor total do Edital.

9.5 A FAPEAL e a FAPESP não poderão divulgar ou publicar qualquer informação confidencial relativa às propostas submetidas no âmbito desta parceria sem o consentimento de ambas.

10. Propriedade Intelectual

10.1 Em caso de aprovação, um Termo de Compromisso deverá ser firmado entre as Instituições de vínculo dos pesquisadores nos Estados de Alagoas e de São Paulo, no qual se especificará como os direitos de propriedade intelectual, de confidencialidade e de publicações serão tratados em conjunto, respeitando as políticas de propriedade intelectual de cada uma das duas agências financiadoras e das instituições sede das pesquisas.

10.2 A apresentação deste documento (Termo de Compromisso) é obrigatória e deverá ocorrer antes da assinatura do Termo de Outorga na FAPEAL e na FAPESP.

10.3 Espera-se que os custos relativos à gestão de propriedade intelectual sejam acordados entre as instituições de pesquisa antes do início da mesma.

11. Informações adicionais

11.1 Informações adicionais podem ser obtidas através dos endereços eletrônicos pesquisafapeal@gmail.com (FAPEAL) e chamada-fapeal@fapesp.br (FAPESP).

Para pesquisadores do Estado de São Paulo: no caso de dúvidas, na página inicial do SAGe pode ser usado o link Manuais e, na página Manuais, buscar esclarecimentos na lista Manuais de Apoio aos Pesquisadores.

Dúvidas técnicas sobre o sistema deverão ser esclarecidas pelo serviço: Converse com a FAPESP > Informações > Dúvidas sobre cadastramento, submissão, contratos e outros assuntos.


Página atualizada em 28/04/2020 - Publicada em 31/07/2019