Convênios e acordos de cooperação

Acordo de Cooperação entre FAPESP e Université Grenoble Alpes English version

ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO E COMMUNAUTE UNIVERSITÉ GRENOBLE ALPES 

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, instituída pela Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. Dr. Marco Antonio Zago, no exercício da competência que lhe foi delegada por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de setembro de 2018, doravante denominada FAPESP e a Communauté UNIVERSITÉ GRENOBLE ALPES, uma instituição pública para cooperação científica, cultural e profissional, instituída pelo Decreto Lei n°2014-1675 de 29 de Dezembro de 2014, sediada à Maison Jean Kuntzmann, 110 Rue de la Chimie, 38400 Saint-Martin-d'Hères, doravante denominada ComUE Université Grenoble Alpes, atuando como representante legal da iniciativa de excelência Université Grenoble Alpes, com pesquisador principal Prof. Dr. Patrick Lévy. 

Doravante “Signatárias” referem-se aFAPESP e ComUE Université Grenoble Alpes

CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação em pesquisa científica entre a França e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambos os países e também de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;

DESEJANDO promover iniciativas de colaboração em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, em áreas prioritárias de interesse para ambas as Signatárias, favorecendo a cooperação bilateral;

Resolvem:

1. Objeto

Pelo presente Acordo de Cooperação as Signatárias se comprometem a implementar a cooperação científica e tecnológica entre pesquisadores da ComUE Université Grenoble Alpes, França e do Estado de São Paulo, Brasil, mediante o financiamento de projetos conjuntos de pesquisa.

2. Modalidades de Colaboração

As Signatárias promoverão tal colaboração, observadas suas obrigações internacionais e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas, conforme a seguir:

a) Implementação de projetos conjuntos de pesquisa em temas de interesse comum;

b) Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e outras reuniões científicas de interesse mútuo, para promover a interação entre instituições e grupos de pesquisa relevantes para ambas as Signatárias, com o objetivo de identificar futuras áreas para cooperação;

c) Promoção de atividades de intercâmbio científico que ajudem a preparar a base para a elaboração de projetos de pesquisa cooperativos entre equipes do Estado de São Paulo, Brasil e da ComUE Université Grenoble Alpes , França, incluindo, mas não limitadas a visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais;

(i) Neste caso, as Signatárias deverão considerar propostas que ajudem a preparar a base para a realização de pesquisas em conjunto.

3. Áreas

As áreas de interesse podem ser especificadas pelo Comitê Gestor escolhido, nas chamadas de propostas de pesquisa.

4. Implementação

a) Ao estabelecerem métodos de colaboração previstos na Cláusula 2, as Signatárias levarão em consideração a pertinência científica e a legislação nacional no Brasil e na França, respectivamente, e suas próprias disponibilidades orçamentárias.

b) As Signatárias nomearão um representante de cada Instituição que formarão um Comitê Gestor. O Comitê Gestor será responsável por dar seguimento a este Acordo e pela elaboração de chamadas conjuntas de propostas (“Chamadas de Propostas”).

c) As Signatárias poderão estabelecer reuniões de delegações, workshops, envio de correspondência e outros procedimentos, conforme necessidade.

d) Cada uma das Signatárias receberá e analisará as propostas segundo seus próprios critérios e normas. Após avaliação das propostas, decidir-se-á, em reunião conjunta, quais os projetos que serão apoiados.

e) As Signatárias poderão estabelecer procedimentos conjuntos de submissão e análise das propostas, conforme interesse comum e decisão do Comitê Gestor.

5. Financiamento

a) Para cada um dos projetos de pesquisa que venham a ser aprovados, a ComUE Université Grenoble Alpes assumirá o financiamento das equipes da França e a FAPESP das equipes de pesquisa do Estado de São Paulo, Brasil, em todos os casos segundo suas normas e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamentária.

b) O valor do financiamento a ser oferecido para apoiar os projetos de pesquisa em conjunto será definido pelo Comitê Gestor em cada Chamada de Propostas.

6. Propriedade Intelectual

a) As Signatárias concordam que quando as ações desenvolvidas em razão do presente Acordo resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, elas serão regulamentadas pela legislação nacional e convenções internacionais em vigor. Os participantes também deverão observar a Política de Propriedade Intelectual da Signatária responsável pelo financiamento de sua equipe.

b) No caso de propriedade conjunta da Propriedade Intelectual, as partes concernentes, num esforço de boa fé, estabelecerão um acordo de copropriedade que vise estabelecer as condições do exercício dessa propriedade conjunta, considerando as contribuições das partes.

7. Duração

a) Este Acordo será válido por um período de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as Signatárias através de Termos Aditivos por escrito.

b) As Signatárias poderão rescindir este Acordo, mediante comunicação escrita, com antecedência de6 ( seis) meses.

c) A rescisão do presente Acordo não deverá trazer prejuízos para a execução dos projetos e programas já aprovados ou que já tenham iniciado sua execução. Nestes casos, as Signatárias manterão os orçamentos dos projetos e programas durante o prazo de sua vigência.

8. Notificações

Qualquer notificação a ser dada por uma Signatária à outra deverá ser feita formalmente e por escrito e enviadas para os seguintes endereços:

(a) FAPESP:

Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa
CEP 05468-901 – São Paulo / SP – Brasil
e-mail: dc@fapesp.br
A/C: Diretor Científico

(b) ComUE Université Grenoble Alpes:

Maison Jean Kuntzman
110 rue de la Chimie
38400 Saint-Martin-d’Hères
França
e-mails:
executive.idex@univ-grenoble-alpes.fr
presidence-communaute@univ-grenoble-alpes.fr

7. Modificações

O presente Acordo poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias.

9. Disposições Diversas

a) Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos em relação a sua contribuição para as Chamadas de Propostas, salvo decisão conjunta em contrário.

b) O presente Acordo está sujeito à disponibilidade orçamentária das Signatárias, das leis e regulamentos de seus respectivos países.

c) As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento das pesquisas no âmbito do presente Acordo.

d) As Signatárias concordam que o presente instrumento é produzido de boa-fé, de modo que qualquer controvérsia e/ou interpretação dele decorrente em relação a sua operacionalização, formalização e cumprimento, será resolvida de comum acordo pelas Partes e deverá constar por escrito. Caso não haja acordo entre as Signatárias, o presente documento e será considerado cancelado sem responsabilidade para as Signatárias, que concordarão como deverão concluir-se as ações que estejam em andamento até o momento da notificação da rescisão por qualquer uma das partes. Nenhuma das partes poderá utilizar marcas de identificação da outra sem permissão expressa por escrito da outra parte.

Assinado em São Paulo, Brasil, em 16 de novembro de 2018, em dois (2) vias originais em inglês e português, sendo todas idênticas e igualmente válidas.

FAPESP
Marco Antonio Zago – President

ComUE  Université Grenoble Alpes
Lise Dumasy – President

IDEX Université Grenoble Alpes
Patrick Lévy – Principal Investigator

 

Página atualizada em 10/07/2019 - Publicada em 10/07/2019