Convênios e acordos de cooperação

1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação para Pesquisa entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo e a Durham University English version

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, do Brasil, instituída pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n° 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob n° 43.828.151/0001-45, neste documento representada pelo seu Presidente Prof. Dr. Marco Antonio Zago, no exercício da competência que lhe foi delegada por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 29 de setembro de 2018, doravante denominada FAPESP, e a Durham University, com sede em The Palatine Centre, Stockton Road, Durham, DH1 3LE England, UK, instituição de ensino superior, estabelecida por Carta Régia, em conjunto denominadas Signatárias:

CONSIDERANDO a importância da continuidade em promover a cooperação científica e tecnológica entre o Reino Unido e o Estado de São Paulo, Brasil;

CONSIDERANDO a necessidade de continuar fortalecendo os vínculos existentes entre as comunidades científicas do Reino Unido e do Estado de São Paulo, e de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;

Resolvem:

1. Cláusula Primeira

Pelo presente Termo Aditivo as Signatárias concordam em retificar a Cláusula 7 e prorrogar a vigência de seu Acordo de Cooperação. As Signatárias se comprometem a implementar a cooperação científica e tecnológica entre pesquisadores da Durham University e do Estado de São Paulo, Brasil, celebrado em 17 de julho de 2014, até 17 de julho de 2024.

As Signatárias concordam em retificar a Cláusula 8 substituindo o endereço para notificações à Durham University como a seguir:

Legal Services

Durham University

The Palatine Centre

Stockton Road

Durham

DH1 3LE

2. Cláusula Segunda

Ficam mantidas as demais cláusulas do Termo de Cooperação não alteradas por este Termo Aditivo. E assim, declarada as suas intenções, uma vez firmado o presente instrumento, as Partes celebram o Acordo, com a data efetiva indicada aqui em dois exemplares originais, em inglês e português, produzindo ambos os textos iguais efeitos, de conformidade com a respectiva legislação nacional.