Doutorado

Bolsa de Doutorado (normas válidas até 30/03/2019)

Destina-se a alunos regularmente matriculados em programas de pós-graduação stricto sensu de instituições Públicas ou privadas do Estado de São Paulo para o desenvolvimento de projeto de pesquisa que resulte em tese.

Importante: A bolsa só será concedida se o estudante for formalmente aceito e matriculado no curso de pós-graduação. A verificação da regularidade da situação de credenciamento do orientador é considerada pela FAPESP como de responsabilidade da instituição.

1) A quem se destina (volta ao índice)

Destina-se a alunos regularmente matriculados em programas de pós-graduação stricto sensu de instituições de ensino superior públicas ou privadas do Estado de São Paulo para o desenvolvimento de projeto de pesquisa que resulte em tese. O orientador deve ter título de doutor ou qualificação equivalente, avaliada por sua súmula curricular. A responsabilidade pelo projeto cabe principalmente ao orientador, mas o candidato deve participar intensamente de sua elaboração e estar capacitado para discuti-lo e analisar os resultados.

A solicitação de bolsa de Doutorado (DR) pode ser apresentado antes do término do curso precedente (graduação ou mestrado), respeitando-se os prazos definidos pela FAPESP, mas a apresentação dos comprovantes correspondentes à sua conclusão é imprescindível por ocasião da confirmação de interesse na bolsa.

Tendo em vista que as Bolsas de Pós-graduação visam principalmente a formação de novos quadros para o sistema de pesquisa do Estado, a FAPESP adota, na análise das solicitações, prioridade para candidato que tenha recém-concluído o mestrado, dentro do prazo normal de sua duração, com excelente histórico escolar na graduação e na pós-graduação.

A concessão de Bolsas de Doutorado a candidatos já portadores de bolsa de outra agência só é possível em condições excepcionais e o tempo já usufruído da bolsa será descontado do total.

Além disso, a concessão só é possível quando o parecer da assessoria não fizer reparos ao mérito da solicitação e recomenda incondicionalmente o seu atendimento.

2) Duração (volta ao índice)

A duração ordinária da Bolsa de Doutorado é de 36 meses, com início sempre no dia primeiro de cada mês, podendo ser prorrogada, em condições excepcionais e muito bem definidas e justificadas, por período não superior a 12 meses, dependendo da análise de mérito. Não se concede bolsa por período inferior a seis meses.

Essa bolsa é concedida em dois níveis (DR-I, com duração máxima de um ano e DR-II, com duração de dois anos, podendo ser prorrogada, excepcionalmente, por mais 12 meses). Caso a bolsa seja concedida, será descontado da duração máxima o tempo já usufruído de bolsa em modalidade equivalente concedida pela FAPESP ou por outra agência.

Durante a vigência da bolsa de doutorado o aluno poderá usufruir de interrupção da bolsa pelo período de até 12 meses, para participar de programa de doutorado sanduíche no exterior, com bolsa de outra agência ou outro tipo de financiamento que não onere a FAPESP, mediante solicitação de autorização feita pelo orientador à Fapesp, incluindo justificativa circunstanciada. Caso seja autorizada a interrupção, o tempo utilizado para essa atividade não será descontado do tempo total da bolsa concedida.

Observação: A interrupção para usufruto de Bolsa de Estágio de Pesquisa no Exterior (BEPE) é automática, uma vez aprovada a proposta BEPE, devendo a reativação ser objeto de solicitação no retorno do estágio de pesquisa no exterior.

Importante: A reativação, com início no dia seguinte ao retorno do bolsista ao Brasil, deverá ser solicitada no processo de bolsa no país, indicando o estágio da pesquisa e a previsão de sua conclusão. Para processos que tramitam eletronicamente via SAGe, o pedido deve ser feito neste sistema através da submissão de Solicitação de Mudança do tipo “Reativação de Processo”, elaborada pelo bolsista e submetida pelo orientador. Para processos submetidos à FAPESP em formulários impressos, a solicitação deve ser enviada pelo orientador, através de correspondência assinada ou via sistema Agilis. Recomenda-se que a solicitação de reativação seja encaminhada 30 dias antes da data prevista para o término da vigência da BEPE, indicada no Termo de Outorga.

3) Prazos para análise (volta ao índice)

O prazo médio esperado para análise pela FAPESP nesta modalidade de apoio para propostas cujo processamento transcorra sem intercorrências como diligências ou devolução sem emissão de parecer pela assessoria é de aproximadamente 75 dias.

a) Este dado não deve ser entendido como significando que solicitações apresentadas com antecedência de 75 dias em relação à data de início terão decisão emitida em tempo, pois sendo o prazo médio esperado de 75 dias certamente haverá casos nos quais o prazo para decisão será maior do que este.

b) As solicitações com parecer de mérito favorável da assessoria ad hoc serão submetidas a Análise Colegiada mensal.

c) Propostas apresentadas de Outubro a Janeiro podem sofrer demora adicional devido às férias coletivas da FAPESP

d) Para cada linha de fomento, é definido o prazo tipicamente necessário para que se complete o processo de avaliação das solicitações submetidas. A FAPESP assume o compromisso de empenhar-se pela observância desse prazo, embora não possa comprometer-se a cumpri-lo em todos os casos, visto que este se submete ao compromisso superior com a qualidade do processo de análise e seleção de propostas.

e) Com efeito, a etapa mais importante do processo de avaliação não pode ser inteiramente controlada pela FAPESP: todos os processos são enviados a assessores ad hoc, para que emitam parecer, e nem sempre a FAPESP, apesar de seus esforços, consegue obter a devolução do processo dentro do prazo regularmente estipulado.

f) Além disso, frequentemente os assessores, antes de emitirem um parecer conclusivo, solicitam maiores informações e, por vezes, a própria FAPESP toma a iniciativa de consultar mais de um assessor, em casos em que o parecer inicialmente examinando não é julgado suficiente para a tomada de uma decisão bem fundamentada.

g) Não obstante, a experiência demonstra que os prazos médios previstos são respeitados na grande maioria dos casos, conforme se pode verificar mediante consulta ao Estudo Tempos/FAPESP, disponível no site da FAPESP na página www.fapesp.br/estatisticas/analise.

4) Solicitação (volta ao índice)

Em qualquer época do ano.

5) Componentes da bolsa: (volta ao índice)

- Valor: Mensalidades, em valor definido na Tabela de Valores de Bolsas FAPESP disponível em www.fapesp.br/3162 (Tabela de Valores de Bolsas no País).

- Reserva Técnica: Informações em: www.fapesp.br/rt.

- Auxílio Instalação: Bolsistas que precisem se mudar para a cidade onde se localiza a Instituição Sede da pesquisa podem solicitar o benefício de Auxílio Instalação, composto por:

a. Uma (1) mensalidade adicional, a ser paga juntamente com a primeira mensalidade da bolsa;
b. Despesas de transporte, quando houver deslocamento por distância superior a 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros).

Para solicitar o benefício de Auxílio Instalação, o bolsista deverá apresentar uma Solicitação de Mudança, do tipo Alteração de Orçamento, no momento do Aceite da Concessão.

Mais informações sobre os critérios de elegibilidade e as instruções para apresentação no site da FAPESP podem ser verificadas em www.fapesp.br/7771.

- Licença Maternidade / Paternidade: período de afastamento sem interrupção de pagamento no caso de advento de prole (norma completa em www.fapesp.br/8484).

6) Requisitos do candidato (volta ao índice)

a. Durante a vigência da bolsa deve estar matriculado em programa de pós-graduação.

b. O bolsista deve ter potencial como pesquisador e Mestrado recém-concluído no prazo normal com excelente histórico escolar.

c. A bolsa pressupõe dedicação exclusiva ao curso e à pesquisa (exceto mediante autorização da FAPESP, nas condições previstas na Portaria PR nº 05/2012).

d. O bolsista não pode ter vínculo empregatício nem poderá receber, durante toda a vigência da bolsa, bolsa de outra entidade, salário ou remuneração decorrente do exercício de atividades de qualquer natureza (exceto nas condições previstas na Portaria PR nº 05/2012 ).
A critério da FAPESP poderão ser consideradas situações nas quais o candidato tenha vínculo empregatício e uma licença para afastamento da instituição de origem, com ou sem vencimentos, e que permita a dedicação exclusiva ao projeto de pesquisa especificada no terceiro item.

e. Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processo, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas) sob pena de bloqueio na liberação de recursos. Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Beneficiário ou Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.

Para ler a Portaria PR Nº 05/2012, clique aqui.

7) Obrigações do candidato (volta ao índice)

a. Dedicar-se exclusivamente ao curso e à pesquisa (exceto mediante autorização da FAPESP, nas condições previstas na Portaria PR Nº 05/2012 ).

- Para solicitação de autorização de que trata a portaria, deverá ser utilizado o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA EXERCER ATIVIDADES NOS TERMOS DA PORTARIA PR 05-2012, preenchido e assinado pelos interessados.

- Para processos que tramitam nos sistemas tradicionais da FAPESP há três possibilidades: pelo correio, pessoalmente ou por meio do serviço Converse com a FAPESP>Solicitações.

- Para processos que tramitam no SAGe, anexar o formulário à Solicitação de Mudança (SM) do tipo “Autorização para Exercer Atividades” que deve ser elaborada e submetida à FAPESP.

b. Não receber bolsa de outra entidade, salário ou remuneração decorrente do exercício de atividades de qualquer natureza (exceto nas condições previstas na Portaria PR Nº 05/2012 ).

c. Consultar a FAPESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne a bolsa concedida.

d. Não fazer modificações no projeto (plano inicial, datas, etc.) sem prévio consentimento da Fundação.

e. Apresentar relatórios científicos e relatórios de aplicação dos recursos de reserva técnica dentro dos prazos previstos no Termo de Outorga (TO), acompanhados da documentação solicitada.

f. Criar vínculo com a Instituição localizada no Estado de São Paulo e demonstrar suficiente grau de elevada interação acadêmica com o Orientador/Supervisor e com a comunidade acadêmica da Instituição sede do Projeto.

g. Não se afastar da instituição em que desenvolve o projeto de pesquisa sem antes obter autorização explicita da FAPESP mediante solicitação justificada apresentada pelo Orientador/Supervisor.

A restrição do item (g) não se aplica a:

i. realização de pesquisa de campo prevista no projeto de pesquisa que fundamenta a concessão da bolsa;

ii. estágio de pesquisa por prazo inferior a um mês;

iii. participação em Reunião Científica ou Tecnológica com ou sem apresentação de trabalho;

iv. participação em curso de interesse do projeto de pesquisa que fundamenta a bolsa, por duração inferior a um mês.

Em todos os casos:

g.1) é necessário que haja o endosso por escrito do Orientador/Supervisor, o qual deve ser arquivado pelo Orientador/Supervisor e pelo Bolsista para ser demonstrado à FAPESP caso seja solicitado.

g.2) o afastamento deve ser justificado pelo Orientador/Supervisor no formulário de encaminhamento do Relatório Científico seguinte, para que sua relevância para o projeto de pesquisa seja compreendida pela assessoria.

g.3) a possibilidade de afastamento não implica em autorização automática de uso de recursos da RT. Para utilização de recursos da RT devem ser consultadas as normas especificas em www.fapesp.br/4566.

h. Fazer referência ao apoio da FAPESP nas teses, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de bolsas da Fundação.

i. Indicar, também, o apoio de outras fontes de financiamento público ou privado que possam existir.

j. Caso o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne a bolsa concedida tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, o pesquisador obriga-se a informar e fazer referência expressa a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação mencionadas no item anterior.

k. Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) próprio, para viabilizar a liberação do Termo de Outorga.

l. Utilizar as versões atualizadas das normas, formulários e procedimentos quando da apresentação da solicitação de bolsa, disponíveis nos sites www.fapesp.br e www.fapesp.br/sage.

IMPORTANTE: A não observância dessas normas implica o cancelamento da bolsa e restituição dos pagamentos já efetuados pela FAPESP, em valores atualizados.

8) Requisitos do Orientador (volta ao índice)

a. Orientador deve ter título de doutor ou qualificação equivalente, assim como competência e produtividade em pesquisa na área do projeto apresentado, avaliadas por sua súmula curricular, bem como disponibilidade, medida pelo regime de trabalho e número atual de orientandos.

b. O orientador deve ter vínculo empregatício com Instituição de pesquisa no Estado de São Paulo.

b.1) O credenciamento em programa de pós-graduação na instituição não se confunde com vínculo empregatício e nem dispensa esse requisito.

b.2) A FAPESP poderá aceitar, em determinadas condições, vínculos que não sejam empregatícios, mas comprovem solidez na dedicação acadêmica à Instituição de Pesquisa do Estado de São Paulo. Nesses casos, antes da submissão da proposta, deve ser apresentada consulta à Diretoria Científica da FAPESP, pelo canal “Converse com a FAPESP”, informando:

b.2.1) a natureza do vínculo institucional;

b.2.2) a quantidade de horas semanais de dedicação à pesquisa implicadas no vínculo;

b.2.3) a fonte de recursos para o pagamento;

b.2.4) duração do referido vínculo.

b.3) Professores Aposentados com vínculo com a Universidade de São Paulo - USP, Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP e Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP devem informar que são aposentados e apresentar com a proposta documento comprobatório do tipo de vínculo com essas Instituições.

c. O orientador deve assinar todas as correspondências enviadas para a FAPESP.

d. A FAPESP não concede bolsas de qualquer modalidade nas situações em que o orientador ou supervisor tenham relação próxima de parentesco com o candidato. Entende-se que a relação próxima de parentesco configura uma situação de potencial conflito de interesse que compromete a indispensável percepção de isenção na avaliação das qualificações e do desempenho do bolsista.

e. Emitir pareceres de mérito, gratuitamente, quando solicitados pela FAPESP em assuntos de sua especialidade e dentro dos prazos solicitados pela Fundação.

f. Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processo, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas) sob pena de bloqueio na liberação de recursos. Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Beneficiário ou Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.

g. O Orientador deve consultar a FAPESP antes de assumir compromisso que requeiram seu afastamento da Instituição Sede por período superior a 90 dias.

9) Formulários exigidos (volta ao índice)

a. Inscrição para bolsa no país.
b. Cadastro do candidato.
c. Cadastro do orientador.

Os formulários eletrônicos estão disponíveis no Sistema de Apoio a Gestão (SAGe) da FAPESP, no endereço www.fapesp.br/sage.

10) Documentos necessários (volta ao índice)

Os formulários eletrônicos estão disponíveis no Sistema de Apoio a Gestão (SAGe) da FAPESP, no endereço www.fapesp.br/sage.

Atenção: A partir de 01/11/2016, para submissão de proposta passa a ser obrigatório anexar uma cópia digitalizada do documento de identificação do Pesquisador Responsável no cadastro do SAGe. Acessar menu "Meus dados > Alteração de Cadastro" e anexar o documento solicitado na seção "Documento de Identificação" na aba Identificação. Esta obrigatoriedade se aplica a todos os Beneficiários e Responsáveis em propostas de Auxílios e Bolsas.

a. Projeto de pesquisa.

b. Súmula curricular.

c. Descrição das atividades acadêmicas, científicas (publicações, reuniões científicas, premiações, estágios realizados no exterior, etc.) e profissionais desenvolvidas pelo candidato. Se não houver, o orientador deve informar à FAPESP que não há atividades científicas, acadêmicas, profissionais desenvolvidas pelo candidato.

d. Histórico escolar de graduação completo, com os nomes das disciplinas por extenso, e do qual constem eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula do candidato a bolsista, emitido como documento oficial (com carimbo e assinatura ou com código de autenticidade). O histórico escolar deve conter os critérios de aprovação (nota mínima) ou alternativamente declaração da Universidade informando quais são os critérios.

e. Histórico escolar de pós-graduação completo, com os nomes das disciplinas por extenso, e do qual constem eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula do candidato a bolsista, emitido como documento oficial (com carimbo e assinatura ou com código de autenticidade). O histórico escolar deve conter os critérios de aprovação (nota mínima) ou alternativamente declaração da Universidade informando quais são os critérios.

f. Quando se tratar de solicitação complementar a Projeto Temático ou ao Programa Jovem Pesquisador, enviar resumo do projeto principal.

g. Certificado de conclusão da graduação e mestrado. Podem ser entregues posteriormente, até a data da confirmação de interesse, caso a bolsa seja concedida.

h. Comprovante de matrícula como aluno regular na pós-graduação. Pode ser entregue posteriormente, até a data da confirmação de interesse, caso a bolsa seja concedida.

i. Comprovante de afastamento ou de demissão para candidatos com vínculo empregatício. Pode ser entregue posteriormente, até a data da confirmação de interesse, caso a bolsa seja concedida. A critério da FAPESP poderão ser consideradas situações nas quais o candidato tenha vínculo empregatício e uma licença para afastamento da instituição de origem, com ou sem vencimentos, e que permita a dedicação exclusiva ao projeto de pesquisa especificada em requisitos do candidato.

j. Declaração de início das atividades assinada pelo Orientador/Supervisor, informando à FAPESP a data do efetivo início das atividades do bolsista na Instituição Sede.
Atenção: Sendo o candidato estrangeiro, é de sua responsabilidade, para o desenvolvimento das atividades, verificar a documentação necessária para a entrada no Brasil junto ao Consulado Brasileiro mais próximo de sua residência.

11) Autorizações exigidas por Lei para execução de pesquisa (volta ao índice)

É de responsabilidade do Pesquisador Responsável e da Instituição Sede solicitar, obter, e possuir todas as autorizações legais e exigíveis para boa execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos Órgãos de controle e fiscalização atinentes à natureza da pesquisa quando assim for exigido.

Caso a proposta seja aprovada, constará do Termo de Outorga uma cláusula sobre a exigência de que o Pesquisador Responsável e a Instituição Sede possuam tais autorizações e as demonstrem à FAPESP sempre que solicitado.

12) Análise (volta ao índice)

As solicitações encaminhadas à FAPESP nas suas diferentes linhas de fomento obedece à sistemática da análise pelos pares. No texto abaixo, descrevemos como esse complexo processo é conduzido pela FAPESP: as suas diversas etapas e respectivos responsáveis por sua execução.

a. As Coordenações de Área
b. A análise pelos pares
c. Sigilo
d. Conflitos de interesse
e. Prazos para análise
f. Os coordenadores adjuntos
g. Solicitação de reconsideração
h. Os coordenadores e a política científica e tecnológica da FAPESP
i. Composição das coordenações
- Áreas
- Adjuntos
- Programas Especiais

13) Propriedade Intelectual (volta ao índice)

As normas da FAPESP quanto à propriedade intelectual dos resultados de projetos apoiados pela fundação estão descritas em www.fapesp.br/pi.

14) Prestação de Contas – Reserva Técnica de Bolsa (volta ao índice)

Conforme normas, deverá ser apresentada Prestação de Contas dos recursos de Reserva Técnica. Informações sobre Prestação de Contas estão disponíveis em www.fapesp.br/7477.

15) Relatórios (volta ao índice)

O relatório científico é anual durante os três anos de bolsa.

Os bolsistas devem apresentar relatórios de acompanhamento que devem ser revistos e comentados pelo orientador, acompanhado do Formulário de Encaminhamento de Relatório Científico, devidamente preenchido e assinado. Obrigatório para Relatórios Parciais, Finais e Reformulados. Os relatórios são enviados pela FAPESP à sua assessoria para análise e recomendações.

ATENÇÃO: Processos submetidos pelo sistema SAGE devem ter seus relatórios científicos encaminhados eletronicamente, conforme descrito no manual Submissão de RC que pode ser consultado no próprio SAGe no link Manuais.

No caso de não ser apresentado um relatório no prazo estipulado ou do mesmo não ser aprovado pela assessoria, a bolsa é suspensa até sua apresentação ou reformulação satisfatória, a juízo da assessoria. Essa situação implica a impossibilidade de assinatura de novos termos de outorga de auxílios e bolsas, bem como o bloqueio de saldos eventualmente existentes em outros processos.

Persistindo esta inadimplência e decorridos três meses da data fixada para essa apresentação ou reformulação, a bolsa é cancelada retroativamente, a partir da data de sua suspensão.

Caso haja necessidade de prorrogação da vigência da bolsa, a solicitação deverá ser enviada à FAPESP somente junto com o Relatório Científico final. A concessão ou não da prorrogação dependerá de decisão da assessoria científica desta Fundação.

Após o final da vigência da bolsa, deverão ser enviadas à FAPESP:

a) cópia da Ata de Defesa da tese (dissertação);

b) cópia da página da tese (dissertação) onde conste a menção ao apoio da FAPESP.

Esses documentos não substituem o relatório científico final, que poderá ser encaminhado na forma de versão final da tese (dissertação).

As instruções para o envio destes documentos pelo sistema SAGe estão descritas no Manual SAGe - Submissão de Ata de Defesa.

Não é necessário que o título da tese (dissertação) seja idêntico ao título do projeto de pesquisa que fundamentou a concessão ou continuidade da bolsa. O que é indispensável é que haja, na tese/dissertação, menção explícita e destacada ao apoio da FAPESP e ao número do processo da bolsa, conforme especificado no Termo de Outorga dessa bolsa. A FAPESP não requer e não fará alteração do título do projeto de pesquisa por ser ele diferente do título da tese/dissertação, pois o título é parte integral do projeto analisado pela assessoria, que fundamentou a concessão ou continuidade da bolsa.

Se houver solicitação de renovação de bolsa, a entrega do último relatório deve ser antecipada em dois meses. A não observância deste prazo poderá acarretar a descontinuidade no pagamento da bolsa, caso ela venha a ser renovada.

16) Bolsas no País - Condições (volta ao índice)

A concessão de bolsas no país, pela FAPESP, depende do atendimento das seguintes condições:

a. Apresentação de projeto de pesquisa a ser desenvolvido pelo interessado; exceto nos casos de bolsa de pesquisa, requer-se a existência de um orientador ou de um supervisor, no caso de pós doutorado, com título de doutor ou qualificação equivalente, comprovada por sua Súmula Curricular, que deverá ser o pesquisador responsável pelo grupo de pesquisa junto ao qual será desenvolvido o projeto.

b. Compromisso de que durante toda a vigência da bolsa não receberá vencimentos, salários, bolsas de outras entidades, bem como qualquer remuneração decorrente de exercício autônomo.

c. Compromisso de dedicação exclusiva à pesquisa e aos estudos durante a vigência da bolsa, nos termos da Portaria PR nº 05/2012, que dispõe sobre o regime de dedicação integral nas bolsas da FAPESP e sobre o procedimento de autorização para a realização de atividades científicas e didáticas por bolsistas de Mestrado, Doutorado, Doutorado Direto, Pós-Doutorado, Jovens Pesquisadores e Pesquisa em Pequenas Empresas.

d. Consultar a FAPESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne a bolsa concedida.

e. Fazer referência ao apoio da FAPESP nas teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de auxílios ou bolsas da Fundação.

f. A FAPESP não concede bolsas de qualquer modalidade nas situações em que o orientador ou supervisor tenham relação próxima de parentesco com o candidato. Entende-se que a relação próxima de parentesco configura uma situação de potencial conflito de interesse, que compromete a indispensável percepção de isenção na análise das qualificações e do desempenho do bolsista.

g. Caso o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne a bolsa concedida tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, o pesquisador obriga-se a fazer referência expressa a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação mencionadas no item anterior.

h. Toda correspondência deve vir assinada pelo orientador ou supervisor.

ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES

Os bolsistas devem apresentar relatórios de acompanhamento que devem ser revistos e comentados pelo orientador ou supervisor, no caso de Bolsa de Pós-Doutorado. Os relatórios são enviados pela FAPESP à sua assessoria para análise e recomendações.

No caso de não ser apresentado um relatório ou do mesmo não ser aprovado pela assessoria, a bolsa é suspensa até sua apresentação ou reformulação satisfatória, a juízo da assessoria. Persistindo esta inadimplência e decorridos três meses da data fixada para essa apresentação ou reformulação, a bolsa é cancelada retroativamente, a partir da data de sua suspensão.

Caso haja necessidade de prorrogação da vigência da bolsa, a solicitação deverá ser enviada à FAPESP somente junto com o Relatório Científico final. A concessão ou não da prorrogação dependerá de decisão da assessoria científica desta Fundação.

Página atualizada pela última vez em 29 de março de 2019