Convênios e acordos de cooperação

Acordo de Cooperação para Pesquisa voltada ao Desenvolvimento de Tecnologia entre a FAPESP e a SABESP

Acordo de Cooperação para Pesquisa voltada ao Desenvolvimento de Tecnologia entre a FAPESP e a SABESP

 A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São PauloFAPESP, instituída pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n ° 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob n ° 43.828.151/0001-45, doravante denominada FAPESP, por seu representante legal, Marco Antonio Zago e a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP , empresa de economia mista do Estado de São Paulo, com sede à Rua Costa Carvalho, 300, Pinheiros, em São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob o nº 43.776.517.0001-80, doravante denominada SABESP, neste ato representada na forma de seus estatutos por sua Diretora-Presidente Karla Bertocco Trindade, e por seu Diretor de Tecnologia Edison Airoldi abaixo assinados, doravante designados em conjunto Signatárias ou Signatária, e considerando:

· A importância da colaboração entre a SABESP com pesquisadores associados a pequenas empresas de base tecnológica para o desenvolvimento tecnológico do Estado de São Paulo e do Brasil;

· A importância da pesquisa tecnológica no que diz respeito a melhorias nos processos de saneamento básico e aos impactos econômicos, sociais, ambientais e de saúde pública possíveis a partir dessas melhorias;

· O interesse da FAPESP no desenvolvimento de pesquisas tecnológica em conjunto com a SABESP;

· O interesse da SABESP no desenvolvimento de pesquisa tecnológica em cooperação com pesquisadores, cientistas e engenheiros associados a pequenas empresas de base tecnológica no Estado de São Paulo;

resolvem celebrar o seguinte Acordo, obedecidas as disposições da Lei Federal n.º 13.303/2016 e suas atualizações, e de acordo com a Deliberação de Diretoria da SABESP n.º 0184/2018, de 20 de junho de 2018, e da ATA nº 866º de 29 de junho de 2018, que estabeleceu o Regulamento Interno de Licitação e Contratação, visando definir e disciplinas os procedimentos de licitações e contratações da SABESP, em cumprimento aos dispositivos da Lei Federal supracitada, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1. Objeto

1.1 Constitui objeto do presente Acordo estabelecer as condições para selecionar e apoiar projetos cooperativos de pesquisa tecnológica, a serem desenvolvidos por pesquisadores associados a pequenas empresas de base tecnológica no Estado de São Paulo, em temas estabelecidos conjuntamente pelos partícipes e cofinanciados pela FAPESP e pela SABESP.

2. Objetivos

2.1. Os projetos de pesquisa deverão criar conhecimento científico e/ou tecnológico nos temas relacionados no Anexo I, formar competências e alianças estratégicas que contribuam para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de São Paulo e do Brasil.

2.2. Espera-se também que os projetos de pesquisa incentivem a difusão do conhecimento e a implementação de projetos inovadores de pesquisa científica ou tecnológica, cujos resultados apresentem potencial de aplicação no mercado interno e mundial.

2.3. Espera-se também a criação de uma carteira de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico da SABESP.

3. Atribuições das Signatárias

3.1. Constituem atribuições da SABESP:

3.1.1. Disponibilizar os recursos financeiros necessários ao andamento do projeto, conforme definido no item 4.1;

3.1.2. Manifestar-se, por escrito, sobre os relatórios e demais elementos fornecidos, bem como solicitar as providências complementares que julgar necessárias ao andamento dos projetos;

3.1.3. Desenvolver seus trabalhos em regime de colaboração com a FAPESP, conforme definido no presente instrumento;

3.1.4. Fornecer, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários para o andamento dos trabalhos;

3.1.5. Definir em conjunto com a FAPESP, os temas objeto das pesquisas.

3.2. Constituem atribuições da FAPESP:

3.2.1. Desenvolver seus trabalhos em regime de colaboração com a SABESP, conforme definido no presente instrumento;

3.2.2. Definir em conjunto com a SABESP, os temas objeto das pesquisas e de interesse da SABESP;

3.2.3. Cumprir os prazos estabelecidos e informar a SABESP através de relatórios sobre o andamento dos projetos;

3.2.4. Disponibilizar os recursos financeiros necessários ao andamento do projeto, conforme definido no item 4.1.

4. Forma de Execução

4.1 Para a coordenação das atividades do presente Acordo a FAPESP e a SABESP formarão um Comitê Gestor da Cooperação FAPESP-SABESP (CGC), constituído por dois representantes da FAPESP e dois representantes da SABESP.

a) O Comitê Gestor terá as seguintes responsabilidades:

a.1) Especificar temas, após consulta às Signatárias, para a Chamada de Propostas de Pesquisa (CDP), que deve ser redigida de acordo com as orientações do Anexo II.

a.2) Pré-selecionar as propostas recebidas de acordo com sua aderência aos termos e temas da correspondente Chamada de Propostas de Pesquisa.

a.3) Emitir uma recomendação ao Diretor Científico da FAPESP sobre cada uma das propostas recebidas, após a análise dos assessores externos e da Coordenação de Área da FAPESP e de acordo com os procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas, especificados no Anexo III.

a.4) Supervisionar as propostas de pesquisa, incentivando a colaboração entre os pesquisadores associados a pequenas empresas de base tecnológica e demais participantes em cada projeto selecionado.

a.5) Solucionar as questões técnicas, administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência do presente Acordo, bem como a supervisão da execução dos trabalhos, consultando os respectivos superiores de cada Signatária quando for o caso.

b) As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão publicadas pela FAPESP, após concordância do CGC.

c) Tanto a FAPESP como a SABESP poderão substituir seus representantes no Comitê Gestor da Cooperação, sem consulta a outra Signatária, mas informando com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

d) Caso uma proposta não seja apoiada no âmbito deste Acordo, as Signatárias podem apoiar qualquer projeto individualmente, por mecanismos próprios, sem prejuízo ao presente Acordo e sem significar infração aos termos deste.

5. Financiamento

5.1 O aporte financeiro para custear projetos aprovados no âmbito deste Acordo será de no máximo R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) a serem desembolsados pela FAPESP e R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) a serem desembolsados pela SABESP, conforme abaixo descrito:

a) PIPE FASE 1 e FASE 2: R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) da FAPESP e R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) da SABESP;

b) PIPE FASE 3: R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) da SABESP.

5.2 Os recursos aportados pela SABESP serão depositados em uma conta específica da FAPESP para o acordo. Eventuais receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do Acordo e aplicadas, exclusivamente, em seu objeto. Os recursos serão desembolsados à FAPESP, anualmente, conforme o valor aprovado nas chamadas de propostas.

5.3 A FAPESP será a responsável pelos desembolsos de recursos da própria FAPESP e dos recursos recebidos da SABESP, para cada uma das propostas aprovadas, segundo o cronograma apresentado e após a assinatura do termo de outorga pelo pesquisador responsável pelo projeto.

5.4 Os recursos serão desembolsados ao longo da vigência e em parcelas anuais iguais, da FAPESP e da SABESP no que se refere ao item 5.1 a. Para o item 5.1.b, a SABESP fará desembolsos anuais definidos com base no cronograma das propostas selecionadas.

5.5 Os recursos serão destinados exclusivamente às propostas que forem selecionados pela FAPESP, com a participação do CGC, e serão desembolsados de acordo com o cronograma de desembolso aprovado em cada proposta selecionada.

6. Confidencialidade

6.1 A FAPESP e a SABESP comprometem-se, por si, seus representantes, colaboradores e terceiros subcontratados, a manter sigilo e confidencialidade sobre o conteúdo das propostas de projetos enviadas para análise, no âmbito deste Acordo.

6.2 A FAPESP publicará um resumo contendo o título, instituição, pesquisadores principais e composição da equipe de pesquisa, datas relevantes e um resumo de cada proposta selecionada.

7. Propriedade Intelectual

7.1. Os direitos relativos à propriedade intelectual eventualmente gerada, ou associados aos projetos analisados e selecionados deverão observar o disposto na Portaria PR 04/2011. A relação da SABESP com a pequena empresa deverá ser estabelecia em instrumento contratual específico.

8. Vigência

8.1 O presente Acordo entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 10 (dez) anos, com exceção da cláusula de confidencialidade que permanecerá vigente por 05 (cinco) anos após o término deste acordo.

9. Do Compromisso de Boas Práticas e Código de Ética da SABESP

9.1 A SABESP declara neste ato que está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente convênio, em especial a Lei nº 12.486, de 1º de agosto de 2013, e comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.

9.2 A SABESP, por si e por seus administradores, diretores, empregados, agentes, proprietários e acionistas que atuam em seu nome, declara neste ato que tem conhecimento e concorda inteiramente com os termos do Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP, que passa a fazer parte integrante deste Instrumento e que não vai se envolver em qualquer ato ou omissão no cumprimento das responsabilidades estabelecidas no referido Código.

9.3 A FAPESP declara neste ato que tem conhecimento e concorda inteiramente com os termos do Código de Ética e Conduta da SABESP, que passa a fazer parte integrante deste Convênio, sob pena das sanções previstas pelo seu descumprimento.

9.4 Para os fins da presente Cláusula, a SABESP declara nesta ato que:

a) Não violou, viola ou violará as normas nacionais e internacionais anticorrupção;

b) Tem ciência que qualquer atividade que viole as normas anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação.

9.5 Qualquer descumprimento das normas anticorrupção pelas Signatárias, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada do presente Instrumento, independentemente de qualquer notificação.

10. Denúncia

10.1 Qualquer das Signatárias poderá denunciar o presente acordo, comunicando esta intenção à outra Signatária, por escrito, com uma antecedência mínima de 03 (três) meses e sua denúncia não afetará as ações em curso, incluindo os projetos em andamento, desde que não implique em novos desembolsos financeiros, exceto se diferentemente acordado pelas signatárias. 

11. Comunicações

11.1 As comunicações oriundas deste Acordo deverão ser feitas formalmente e por escrito nos endereços constantes abaixo:

Para a SABESP

A/C Diretor de Tecnologia, Empreendimentos e Meio Ambiente

Rua Costa Carvalho, 300

Pinheiros – São Paulo – SP

CEP 05429-900

Para a FAPESP

A/C Sr. Diretor Científico

Rua Pio XI, 1500, 5º andar

Lapa – S.P., São Paulo

CEP 05468-901

dc@fapesp.br

12. Disposições Finais

12.1. O presente instrumento é celebrado sem obrigação para as signatárias de indenizar caso as ações nele previstas não sejam realizadas, respondendo cada uma pelos custos indiretos dele decorrentes.

13. Foro

13.1 Para dirimir possíveis dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Termo ou de seus aditamentos, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas signatárias, fica eleito o foro da Comarca de São Paulo – Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

14. Anexos

14.1 Fazem parte integrante deste Acordo os seguintes documentos:

Anexo I: Lista de temas de interesse para este Acordo;

Anexo II: Diretrizes para as Chamadas de Propostas de Pesquisa;

Anexo III: Procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas.

De pleno e mútuo acordo, este Acordo de Cooperação é assinado em duas vias de igual teor.

São Paulo, 21 de Dezembro de 2018

 

Anexo I: Lista de temas de interesse para este Acordo

Os temas de interesse da FAPESP e SABESP e que serão objeto de Chamadas de Propostas de Pesquisa no âmbito deste Acordo são:

Tema 1: aplicações de bim e blockchain para o setor de saneamento

Tema 2: modelos otimizadores e previsionais para gestão de mananciais e sistemas de adução

Tema 3: internet das coisas (iot) para previsão de consumo

Tema 4: instrumentação e instrumentalização de mananciais

Tema 5: como aplicar o conceito de redes inteligentes (smart grid) nos sistemas de abastecimento de água?

Tema 6: soluções de baixo custo para detecção de fraudes nos sistemas de distribuição de água

Tema 7: soluções de baixo custo para hidrometria de alta eficiência

Tema 8: uso de microlaboratórios autônomos para monitoramento de fósforo em tempo real

Tema 9: sistema especialista para detecção e diagnóstico de vazamentos em redes urbanas de distribuição de água

Tema 10: protótipo funcional para medição de vazão de esgoto

Tema 11: fibra de carbono ativada

O Comitê Gestor poderá atualizar a lista de temas periodicamente, sem a necessidade de aditivo a este acordo. A aprovação de uma Chamada de Propostas de Pesquisa pelo Comitê Gestor terá o efeito de alterar esta seção.

Anexo II: Especificações das Chamadas de Propostas de Pesquisa

1. Das disposições gerais

a. As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão elaboradas pelo Comitê Gestor da Cooperação FAPESP – SABESP respeitando as diretrizes estabelecidas a seguir.

b. As Chamadas de Propostas de Pesquisa deverão convocar pesquisadores de pequenas empresas de base tecnológica do Estado de São Paulo, para a apresentação de projetos conjuntos nas linhas de pesquisa de interesse da SABESP e da FAPESP.

c. Cada Chamada de Propostas de Pesquisa conterá a lista de temas para as propostas de interesse, acordados pelo Comitê Gestor da Cooperação FAPESPSABESP.

d. As Chamadas de Propostas de Pesquisa deverão deixar claros:

1. Os temas que serão priorizados em cada chamada;

2. O formato das propostas;

3. O processo de avaliação das propostas; e

4. O cronograma para apresentação de propostas e das fases de avaliação, respeitando as especificações que constam neste documento.

2. Dos aportes das Partes

a. Os projetos em cada Chamada de Propostas de Pesquisa serão custeados da seguinte forma:

1. FASE 1 e FASE 2: 50% de recursos da FAPESP e 50% de recursos da SABESP;

2. FASE 3: 100% de recursos da SABESP.

Os investimentos serão destinados exclusivamente às pequenas empresas no Estado de São Paulo e poderão ser aplicados conforme as regras para utilização de verbas de auxílios da FAPESP, no programa PIPE.

3. Das propostas

a. As Chamadas de Propostas de Pesquisa convidarão projetos de pesquisa de pequenas empresas de base tecnológica do Estado de São Paulo.

b. Cada proposta terá um pesquisador responsável que deverá ser de uma pequena empresa de base tecnológica do Estado de São Paulo.

c. O pesquisador responsável deverá atender aos requisitos do PIPE.

 

Anexo III: Procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas

1. As propostas são recebidas pela FAPESP.

2. As propostas enquadradas são submetidas a uma Coordenação de Área (CA), da Diretoria Científica (DC) da FAPESP, de acordo com a área do conhecimento predominante na proposta, para que seja feita a indicação de assessoria que vai emitir pareceres que orientarão a decisão.

2.1. Propostas com orçamento solicitado à FAPESP abaixo de trezentos mil reais requerem pelo menos um assessor. Acima deste valor a proposta requererá pelo menos 3 (três) assessores. Um número de assessores acima do mínimo especificado pode ser usado a critério da Coordenação de Área.

3. Uma vez emitidos os pareceres de assessoria, as propostas são analisadas pela Coordenação de Área para a emissão de uma recomendação à DC quanto à aprovação ou não da proposta, e, no caso de aprovação, quanto ao orçamento a ser concedido.

4. Em seguida as propostas são submetidas, acompanhadas dos pareceres de assessoria e da recomendação da Coordenação de Área, à Coordenação Adjunta (CAD), para análise quanto à aderência às normas de apoio da FAPESP e consistência entre os pareceres e a recomendação da CA. A CAD emite uma recomendação sobre a aprovação ou não da proposta, e, no caso de aprovação, quanto ao orçamento a ser concedido.

5. Para os casos de propostas recebidas em resposta a Chamadas de Propostas de Pesquisa publicadas pela FAPESP, em resultado de um Acordo com organizações parceiras, as propostas são analisadas pelo Comitê Gestor da Cooperação (CGC) do particular convênio. O CGC analisa as propostas, a aderência aos termos e temas da Chamada de Propostas de Pesquisa, os pareceres, e as recomendações da Coordenação de Área e da Coordenação Adjuntas, e emite uma recomendação para o Diretor Científico.

6. O DC emite a decisão final para a proposta, após analisar todas as recomendações e pareceres.