Convênios e acordos de cooperação

ACORDO ENTRE A FAPESP E A KAROLINSKA INSTITUTET (KI) English version

ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO E A KAROLINSKA INSTITUTET (KI), SUÉCIA

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO  DE SÃO PAULO, instituída pela Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. Marco Antonio Zago, no exercício da competência que lhe foi delegada por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de setembro de 2018, doravante denominada FAPESP; e a KAROLINKSA INSTITUTET, Org. número 202100 2973, com sede em Solnavägen 6, 171 77 Estocolmo, Suécia, representada pelo seu Reitor de Pesquisa Anders Gustafsson, doravante denominada KI e ambas “Signatárias”: 

CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação em pesquisa científica entre a Suécia e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambos os países e também de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;

DESEJANDO promover iniciativas de colaboração em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, em áreas prioritárias de interesse para ambas as Signatárias, favorecendo a cooperação bilateral;

Resolvem:

1. Objeto

Pelo presente Acordo de Cooperação as Signatárias se comprometem a implementar a cooperação científica e tecnológica entre pesquisadores da KI, Suécia, e do Estado de São Paulo, Brasil, mediante o financiamento de projetos conjuntos de pesquisa.

2. Modalidades de Colaboração

As Signatárias promoverão tal colaboração, observadas suas obrigações internacionais e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas, conforme a seguir:

a) Implementação de projetos conjuntos de pesquisa em temas de interesse comum e intercâmbio de conhecimentos e resultados;

b) Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e outras reuniões científicas de interesse mútuo, para promover a interação entre as Signatárias e grupos de pesquisa relevantes para ambas as Signatárias, com o objetivo de identificar futuras áreas para cooperação;

c) Promoção de atividades de intercâmbio científico que ajudem a preparar a base para a elaboração de projetos de pesquisa cooperativos entre equipes do Estado de São Paulo, Brasil e da KI, Suécia, incluindo, mas não limitadas a visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais;

As Signatárias deverão valorizar aquelas propostas que ajudem a preparar a base para a colaboração para a realização de pesquisas em conjunto.

3. Áreas 

As áreas de interesse podem ser especificadas conjuntamente pelo Comitê Gestor escolhido, nas chamadas de propostas de pesquisa.

4. Implementação

a) Ao estabelecerem métodos de colaboração correspondentes à Cláusula 2 acima, as Signatárias deverão considerar a relevância acadêmica e a legislação nacional do Brasil e da Suécia, respectivamente, e suas próprias disponibilidades orçamentárias.

b) As Signatárias nomearão um representante cada, que formarão um Comitê Gestor responsável por dar seguimento a este Acordo e pela elaboração de chamadas conjuntas de propostas (“Chamadas de Propostas”). 

c) As Signatárias devem concordar em receber em suas instalações reuniões de delegações e workshops e utilizarem envio de correspondência e outros procedimentos, se aplicáveis.

d) Cada uma das Signatárias receberá e analisará as propostas segundo seus próprios critérios e normas. Após avaliação das propostas, decidir-se-á quais os projetos que serão apoiados.

As Signatárias poderão estabelecer procedimentos conjuntos de submissão e análise das propostas, conforme interesse comum e decisão do Comitê Gestor.

5. Financiamento

a) Para cada um dos projetos de pesquisa que venham a ser aprovados, a KI assumirá o financiamento das equipes da Suécia e a FAPESP das equipes de pesquisa do Estado de São Paulo, Brasil, em todos os casos segundo suas normas e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamentária.

b) O valor do financiamento necessário para apoiar os Projetos de Pesquisa em Conjunto será definido pelo Comitê Gestor em cada Chamada de Propostas.

6. Propriedade Intelectual

a) As Signatárias concordam que quando as ações desenvolvidas em razão do presente Acordo resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, elas serão regulamentadas pela legislação nacional e convenções internacionais em vigor. Os participantes também deverão observar a Política de Propriedade Intelectual da Signatária responsável pelo financiamento de sua equipe.

b) No caso de propriedade conjunta da Propriedade Intelectual, as partes concernentes, num esforço de boa fé, estabelecerão um acordo de copropriedade que vise estabelecer as condições do exercício dessa propriedade conjunta, considerando as contribuições das partes.

7. Duração

a) Este Acordo será válido por um período de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as Signatárias através de Termos Aditivos por escrito.

b) As Signatárias poderão denunciar este Acordo, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 6 (seis) meses.

c) A resilição do presente Acordo não deverá trazer prejuízos para a execução dos projetos e programas já aprovados ou que já tenham iniciado sua execução. Nestes casos, as Signatárias manterão os orçamentos dos projetos e programas durante o prazo de sua vigência.

8. Notificações

Qualquer notificação a ser dada por uma Signatária à outra deverá ser feita formalmente e por escrito e enviadas para os seguintes endereços:

a) FAPESP:

Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa

CEP 05468-901 – São Paulo / SP – Brasil

e-mail: dc@fapesp.br

               Att.: Diretor Científico

b) KI

Prof. Martin Schalling

Academic Coordinator for Brazil

Center for Molecular Medicine, L8:00

Karolinska University Hospital

171 76 Estocolmo

Suécia

              e-mail:  martin.schalling@ki.se

 

9. Modificações

O presente Acordo poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias e oficializado por meio de Termos Aditivos.

10. Disposições Diversas 

a) Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos em relação a sua contribuição para as Chamadas de Propostas, salvo decisão conjunta em contrário.

b) O presente Acordo está sujeito à disponibilidade orçamentária das Signatárias, das leis e regulamentos de seus respectivos países.

c) As Signatárias deverão manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento das pesquisas no âmbito do presente Acordo.

d) As Signatárias concordam que o presente instrumento é produzido de boa-fé, de modo que qualquer controvérsia e/ou interpretação dele decorrente em relação a sua operacionalização, formalização e cumprimento, será resolvida de comum acordo pelas Partes e deverá constar por escrito. Caso não haja acordo entre as Signatárias, o presente documento e será considerado cancelado sem responsabilidade para as Signatárias, que entrarão em acordo sobre como deverão ser concluídas as ações que estejam em andamento até o momento da notificação da rescisão por qualquer uma das partes. Nenhuma das Signatárias deverá utilizar qualquer marca de identificação da outra sem consentimento expresso e por escrito da outra Signatária.

Firmado em São Paulo, Brazil, em 19/12/2018 em dois exemplares originais em Inglês e Português, produzindo ambos os textos iguais efeitos, de conformidade com a respectiva legislação nacional.

 

FAPESP

Marco Antonio Zago, President

KAROLINSKA INSTITUTET

Anders Gustafsson, Dean of Research


Página atualizada em 16/01/2019 - Publicada em 16/01/2019