Convênios e acordos de cooperação

Acordo entre FAPESP e Delft University of Technology English version

ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO E A DELFT UNIVERSITY OF TECHNOLOGY

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, instituída pela Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. Dr. José Goldemberg, nomeado por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 22 de agosto de 2015, doravante denominada FAPESP e a DELFT UNIVERSITY OF TECHNOLOGY, representada pelo Presidente do Conselho Executivo, T.H.J.J. van der Hagen, de acordo com Artigo 9.2, subseção 3 do Ato de Ensino Superior e nesta instância representado pela Prof. Dra. Patricia Osseweijer, Professora de Biotecnologia e Sociedade do Departamento de biotecnologia da Faculdade de Ciências Aplicadas e Embaixadora no Brasil da Delft University of Technology a seguir designada como TU Delft e ambas como as “Partes”:

CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação em pesquisa científica e tecnológica entre os Países Baixos e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo; 

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambos os países e também de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;

DESEJANDO promover iniciativas de colaboração em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, em áreas prioritárias de interesse para ambas as Partes, destinadas a dar um novo impulso para a colaboração bilateral; 

Determinam o seguinte:

1. Objeto

Através deste Acordo de Cooperação as Partes implementarão cooperação científica e tecnológica entre pesquisadores da TU DELFT, Países Baixos e do Estado de São Paulo, Brasil, através do financiamento de projetos de pesquisa conjuntos. 

2. Modalidades de Colaboração

As Partes promoverão tal colaboração, observando suas obrigações internacionais e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas, conforme a seguir:

a) Implementação de projetos conjuntos de pesquisa em temas de interesse comum e intercâmbio dos conhecimentos e resultados;

b) Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e reuniões científicas de interesse mútuo, para promover a interação entre as Partes e grupos de pesquisa relevantes para ambas as Partes, com o objetivo de identificar futuras áreas de cooperação;

c) Atividades de intercâmbio científico que ajudem a preparar a base para a elaboração de projetos de pesquisa conjuntos entre equipes do Estado de São Paulo, Brasil e de TU DELFT, Países Baixos, incluindo, mas não limitadas a visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais;

(i) Neste caso, as Partes vão considerar propostas que contribuam para a construção de um projeto de pesquisa colaborativo.

3. Áreas 

As áreas de interesse podem ser especificadas pelo Comitê Gestor, nas Chamadas de Propostas de Pesquisa.

4.  Implementação

a) Ao estabelecer métodos de colaboração previstos na Seção 2 acima, as Partes o farão de acordo com relevância científica e a legislação nacional no Brasil e nos Países Baixos, respectivamente, e de suas próprias disponibilidades orçamentárias.

b) As Partes nomearão um representante cada que formarão um Comitê Gestor Conjunto responsável por dar seguimento a este Acordo e pela elaboração de chamadas para propostas conjuntas (Chamadas de Propostas).

c) As Partes podem decidir sediar reuniões de delegações, workshops, correspondência e outros procedimentos, conforme aplicável.

d) Cada uma das Partes receberá e analisará as propostas segundo seus próprios critérios e normas.  Após avaliação das propostas, as Partes decidirão quais projetos serão apoiados.

As Partes poderão estabelecer procedimentos conjuntos para a submissão e análise de propostas, conforme interesse comum e decisão do Comitê Gestor.

5.  Financiamento

a) Para cada projeto de pesquisa aprovado, TU DELFT assumirá o financiamento das equipes de pesquisa dos Países Baixos e a FAPESP das equipes de pesquisa do Estado de São Paulo, Brasil, em todos os casos de acordo com as suas regras e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamentária.

b) O valor de financiamento necessário para apoiar o Projeto de Pesquisa em Conjunto será definido pelo Comitê Gestor em cada Chamada de Propostas.

6. Propriedade Intelectual

a) As Partes acordam que quando as ações desenvolvidas em razão do presente Acordo resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, estes serão regulados pelas legislações nacionais aplicáveis e pelas convenções internacionais em vigor. Os participantes deverão, ainda, observar a Política para Propriedade Intelectual da Parte responsável pelo financiamento da sua equipe. 

b) No caso de propriedade conjunta da Propriedade Intelectual, as partes concernentes, num esforço de boa-fé, estabelecerão um acordo de copropriedade que vise estipular as condições do exercício dessa propriedade conjunta, tendo em conta as contribuições das partes. 

7. Duração

a) Este Acordo será válido por um período de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as Partes através de Termos Aditivos. 

b) As Partes poderão rescindir este Acordo, mediante comunicação escrita, com antecedência de seis meses.

c) A rescisão do presente Acordo não deverá trazer prejuízos para a execução dos projetos e programas já aprovados ou que já tenham iniciado sua execução. Nestes casos, as Partes manterão em seus orçamentos as dotações destinadas aos mesmos durante o prazo de sua vigência.

8. Notificações

Qualquer notificação a ser dada por uma Parte à outra deverá ser feita formalmente e por escrito e enviadas para os seguintes endereços:

(a) FAPESP:
Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa
CEP 05468-901 – São Paulo / SP – Brasil
e-mail: dc@fapesp.br
A/C: Diretor Científico

(b) TU Delft: 
Stevinweg 1, 2628 CN Delft, The Netherlands

9. Modificações

O presente Acordo poderá ser alterado por consentimento mútuo das Partes e oficializado por meio de Termos Aditivos.

10. Disposições Diversas

Cada Parte arcará com seus próprios custos administrativos em relação às ações acordadas mutuamente, salvo decisão conjunta em contrário. 

O presente Acordo está sujeito à disponibilidade de verbas no orçamento das Partes, das leis e regulamentos de seus respectivos países.

As Partes manterão os mais altos padrões éticos e legais no financiamento da pesquisa no âmbito do presente Acordo.

As Partes concordam que o presente instrumento é produzido de boa-fé, de modo que qualquer controvérsia e/ou interpretação dele decorrente em relação a sua operacionalização, execução e cumprimento, será resolvida de comum acordo pelas mesmas e deverá constar por escrito. Caso não haja acordo entre as Partes, o presente documento e as respectivas ações em curso serão considerados terminados sem responsabilidade para as Partes, que acordarão como deverão concluir-se as ações que estejam em andamento até o momento da notificação da rescisão por qualquer Parte. Nenhum Parte pode usar marcas de identificação da outra Parte sem sua permissão expressa e por escrito.

Firmado em dois exemplares originais em inglês e português sendo todos os textos igualmente válidos.

Local e data de assinatura:

 

FAPESP
José Goldemberg – Presidente

TU Delft
Profa. Dra. Patricia Osseweijer – Ambassador Brazil on behalf of Tim van der Hagen – President

 

 


Página atualizada em 22/08/2018 - Publicada em 22/08/2018