Jovens Pesquisadores

Auxílio à Pesquisa Jovem Pesquisador - Fase 2

Normas para Apresentação e Seleção de Propostas de Auxílio à Pesquisa Jovem Pesquisador – Fase 2 (JP-2)

A finalidade do Auxílio à Pesquisa Jovem Pesquisador - Fase 2 (JP-2) é possibilitar a consolidação de linhas de pesquisa iniciadas por agraciados por Auxílio à Pesquisa Jovem Pesquisador (JP) da FAPESP e muito bem-sucedidas. O desenvolvimento de novas linhas de pesquisa poderá ser apoiado no âmbito de Chamadas para o JP-2 desde que bem demonstradas sua relevância científica e a qualificação do proponente para desenvolvê-las. O Auxílio JP-2 visa a fortalecer a independência do Jovem Pesquisador e a excelência do grupo de pesquisa por ele criado. As propostas para a Chamada de JP-2 deverão ser submetidas unicamente em língua inglesa.

As propostas para as Chamadas de JP-2 deverão ser submetidas exclusivamente por meio do Sistema de Apoio a Gestão (SAGe), no endereço: www.fapesp.br/sage. No próprio SAGe, no link Manuais, é possível encontrar documentos que orientam o cadastramento de usuário, a preparação e submissão de propostas e a solicitação de cadastramento de Instituições.

Índice

1) Características (volta ao índice)

A Fase 2 do Auxílio à Pesquisa Jovem Pesquisador oferece financiamento para projetos de pesquisa individuais a serem desenvolvidos sob a responsabilidade de um pesquisador que tenha vínculo empregatício com Instituição de pesquisa, pública ou privada, no estado de São Paulo e que satisfaça a uma das seguintes condições:

a) já ter usufruído de Auxílio Jovem Pesquisador com vigência completada há não mais que quatro anos da data de encerramento do prazo para envio de propostas para a Chamada de JP-2;

b) estar usufruindo de Auxílio Jovem Pesquisador há pelo menos 42 meses na data de encerramento do prazo para envio de propostas para a Chamada de JP-2.

1.1) Auxílio à Pesquisa Jovem Pesquisador - Fase 2 (volta ao índice)

Os proponentes devem demonstrar que obtiveram resultados excelentes no Auxílio JP, avaliados pelos indicadores descritos na seção 5 abaixo. Devem apresentar um projeto de pesquisa cientificamente sólido, excelente e viável nas condições disponíveis, de cuja realização se possa esperar que resulte a consolidação do grupo de pesquisa envolvido.

Nesta modalidade, são apoiados projetos de pesquisa selecionados em base competitiva. As solicitações passam por uma Análise Colegiada, levando-se em conta as realizações pregressas do Jovem Pesquisador, conforme descrito na seção 5.

Para as propostas aprovadas, os recursos são concedidos de forma a garantir rapidamente as condições mínimas para o desenvolvimento pleno e autônomo do projeto.

2) Duração (volta ao índice)

O Auxílio à Pesquisa Jovem Pesquisador - Fase 2 (JP-2) terá duração de 60 meses, com a possibilidade de prorrogação por até 12 meses adicionais, em condições excepcionais e com justificativa aceita pela FAPESP. Apenas em condições excepcionais e muito bem justificadas serão aceitas propostas com duração inferior a 60 meses.

3) Data para solicitação (volta ao índice)

As solicitações serão recebidas pela FAPESP atendendo ao cronograma de Chamadas de Propostas, a ser anunciado pela FAPESP.

4) Definições (volta ao índice)

a) Pesquisador Responsável (PR): é o pesquisador que assume a responsabilidade pela preparação, submissão da proposta e pela coordenação científica e administrativa do projeto, caso seja aprovado pela FAPESP.

b) Pesquisador Associado (PA): é o pesquisador da equipe, designado pelo Pesquisador Responsável e aprovado pela FAPESP, que assume a responsabilidade de contribuir em partes do Projeto de Pesquisa.

c) Instituição Sede: é a Instituição que sedia o projeto e, em geral, a Instituição à qual se vincula o Pesquisador Responsável. A Instituição Sede deve assumir compromissos com a guarda e acesso de materiais e equipamentos, com apoio institucional ao projeto de pesquisa e com a gestão da propriedade intelectual eventualmente criada.

5) Requisitos para solicitação (volta ao índice)

5.1) Pesquisador Responsável (volta ao índice)

a) Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processos, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas). Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Pesquisador Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.

b) Ter título de doutor ou qualificação equivalente.

c) Ter vínculo empregatício com a Instituição de pesquisa no estado de São Paulo proposta para sediar o projeto.

c.1) O credenciamento em programa de pós-graduação na instituição não se confunde com vínculo empregatício e nem dispensa esse requisito.

c.2) A FAPESP poderá aceitar, em determinadas condições, vínculos que não sejam empregatícios, mas comprovem solidez na dedicação acadêmica à Instituição de Pesquisa do estado de São Paulo. Nesses casos, antes da submissão da proposta, deve ser apresentada consulta à Diretoria Científica da FAPESP, pelo canal “Converse com a FAPESP”, informando:

c.2.1) a natureza do vínculo institucional;

c.2.2) a quantidade de horas semanais de dedicação à pesquisa implicadas no vínculo;

c.2.3) a fonte de recursos para o pagamento;

c.2.4) duração do referido vínculo.

d) Satisfazer uma das seguintes condições:

d.1) já ter usufruído de Auxílio JP com vigência completada há não mais que quatro anos da data de encerramento do envio de propostas para a Chamada de JP-2;

d.2) estar usufruindo de Auxílio JP há pelo menos 42 meses na data de encerramento do envio de propostas para a Chamada de JP-2.

e) Ter completado com sucesso a orientação de pelo menos um estudante de Mestrado e/ou Doutorado, matriculado em programa de pós-graduação stricto sensu. Esse item pode ser desconsiderado, desde que haja solicitação justificada na proposta, no caso de candidatos que usufruíram de Auxílios JP em instituições que não tenham cursos de pós-graduação.

f) Ter obtido resultados excelentes no Auxílio JP, avaliados pelos seguintes indicadores:

f.1) lista de resultados de pesquisa resultantes do Auxílio JP;

f.2) número de citações de trabalhos científicos de que foi autor ou coautor;

f.3) responsabilidade ou corresponsabilidade pela coordenação/organização de evento científico e/ou tecnológico internacional;

f.4) patentes depositadas, concedidas e licenciadas;

f.5) colaborações internacionais estabelecidas;

f.6) pesquisadores visitantes internacionais recebidos para trabalhos conjuntos durante o Auxílio JP;

f.7) apresentação de trabalhos como convidado ou palestrante em conferência internacional de destaque na área de competência;

f.8) demonstração da efetiva criação de nova linha/grupo de pesquisa na instituição em que desenvolveu o projeto apoiado por seu Auxílio JP.

Esses indicadores devem estar claramente descritos no Projeto, conforme sugerido no item 16.1.2 (Roteiro sugerido para a organização do Projeto de Pesquisa na Chamada Jovem Pesquisador - Fase 2).

5.2) Instituição Sede (volta ao índice)

a) Tomar ciência das necessidades infraestruturais demandadas pelo projeto, conforme informação declarada no documento: Anexo II - Informação aprovada pela Instituição Sede sobre a infraestrutura institucional.

6) Condições e obrigações exigidas (volta ao índice)

6.1) Pesquisador Responsável (volta ao índice)

Durante a vigência do Auxílio, o Pesquisador Responsável deverá atender às seguintes condições e obrigações.

a) Permanecer em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processos, entrega de Relatórios Científicos e Prestações de Contas) sob pena de bloqueio na liberação de recursos.

b) Estar ciente das obrigações especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.

b.1) A não observância das normas e do especificado no Termo de Outorga pode implicar o cancelamento do Auxílio à Pesquisa e a obrigação de restituição de recursos já liberados pela FAPESP, em valores atualizados.

c) Emitir pareceres de mérito, gratuitamente, quando solicitados pela FAPESP em assuntos de sua especialidade e dentro dos prazos solicitados pela Fundação.

d) Consultar a FAPESP antes de assumir compromissos que requeiram seu afastamento da Instituição Sede por período superior a 90 dias, conforme instruções disponíveis em www.fapesp.br/5928.

e) Consultar a FAPESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne o Auxílio concedido.

f) Não fazer modificações no projeto (plano inicial, datas etc.) sem prévio consentimento da Fundação.

g) Apresentar Relatórios Científicos e Prestações de Contas dentro dos prazos previstos no Termo de Outorga (TO), acompanhados da documentação solicitada.

h) Tomar todas as providências para garantir o sucesso do projeto de pesquisa aprovado.

i) Fazer referência ao apoio da FAPESP nas teses, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de Auxílio da Fundação, conforme previsto na Cláusula 7 do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios e descrito em www.fapesp.br/11789.

j) Caso o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne o Auxílio concedido tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, o pesquisador obriga-se a informar e fazer referência expressa a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação mencionadas no item anterior.

k) Tomar as providências necessárias para garantir que, por meio do serviço oferecido pela Instituição Sede, sejam disponibilizados em repositório institucional de trabalhos científicos os textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, que resultem, total ou parcialmente, do projeto financiado pela FAPESP e que sejam publicados em periódicos internacionais, seguindo-se a política para disponibilização em acesso aberto de cada revista, logo que os manuscritos sejam aprovados para publicação ou em prazo compatível com as restrições de cada revista. A Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP está disponível em www.fapesp.br/12632.

l) Verificar, em tempo hábil, se a execução do projeto produz ou poderá produzir resultado potencialmente, no todo ou em parte, objeto de proteção por Patente de Invenção, Modelo de Utilidade, Desenho Industrial, Software ou qualquer outra forma de proteção dos direitos de Propriedade Intelectual, observada a Política para Propriedade Intelectual da FAPESP, disponível em www.fapesp.br/pi.

m) Estar ciente e respeitar as diretrizes constantes do Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP, disponível em www.fapesp.br/boaspraticas.

n) Zelar pelo adequado gerenciamento dos dados produzidos durante o projeto.

o) Utilizar as versões atualizadas das normas, formulários e procedimentos, disponíveis nos sites www.fapesp.br e www.fapesp.br/sage.

6.2) Instituição Sede (volta ao índice)

Durante a vigência do Auxílio, a Instituição Sede deverá atender às seguintes condições e obrigações.

a) Garantir ao pesquisador e ao grupo de pesquisadores participantes do projeto todo o apoio institucional necessário para sua realização, conforme previamente acordado com o Pesquisador Responsável.

a.1) Em particular, será garantido ao pesquisador e ao grupo de pesquisa participante do projeto espaço físico para a adequada instalação e operação de equipamentos, permissão de uso de todas as instalações (laboratórios, redes de computação, bibliotecas, bases de dados etc.) e acesso a todos os serviços (técnicos de laboratórios, administrativos, de importação etc.) disponíveis na Instituição e relevantes para sua execução.

b) Estar em condições de assumir os compromissos com a FAPESP para a cessão de uso e/ou doação dos equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos do projeto.

b.1) Deve também garantir o acesso a estes pelo Pesquisador Responsável e pela equipe do projeto, a manutenção em bom estado e a contratação de seguro para proteção dos equipamentos e materiais, durante a vigência do projeto e por pelo menos 10 anos após o término deste, exceto quando prazo menor for expressamente acordado com a FAPESP.

b.2) A Instituição Sede se compromete a fazer seu melhor esforço institucional para garantir e facilitar o acesso aos equipamentos adquiridos pela FAPESP a pesquisadores de instituições do estado de São Paulo e de fora do estado, para fins de desenvolvimento de projetos de pesquisa qualificados.

c) Reembolsar à FAPESP todo o seu investimento na realização do projeto, caso essa realização vier a ser obstada ou inviabilizada por não cumprimento dos itens “a” e “b” acima, sem prévia anuência da FAPESP.

d) Tomar ciência de que o descumprimento dos requisitos de apoio institucional descrito nos itens “a” e “b” acima e no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações apresentadas à FAPESP por pesquisadores da Instituição.

e) Notificar imediatamente a FAPESP em caso de falta ou impedimento do Pesquisador Responsável.

f) Disponibilizar serviço de apoio fornecido pelas bibliotecas da Instituição, destinado à gestão, orientação aos pesquisadores, indexação e disponibilização no repositório institucional dos textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, originados de pesquisas e projetos apoiados, parcial ou totalmente, pela FAPESP e publicados em periódicos internacionais. A Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP está disponível em www.fapesp.br/12632.

7) Restrições (volta ao índice)

É vedado ao Pesquisador Responsável:

a) Ser Pesquisador Responsável, durante a vigência do Auxílio JP-2, em Auxílio à Pesquisa vigente nas modalidades: Jovem Pesquisador, Projeto Temático, Regular, Programa de Pesquisa em Políticas Públicas, Programa Ensino Público, CEPID, CPE/CPA, PITE, ou em Chamadas de Propostas.

b) A critério da FAPESP, após consulta e em situações justificadas, os pesquisadores responsáveis por Auxílios JP-2 poderão atuar como Pesquisadores Principais (PP) em Auxílio à Pesquisa das modalidades Projeto Temático, CEPID, CPE/CPA ou PITE, desde que haja coerência e perspectiva de sinergia entre os temas dos dois projetos em questão e desde que as cargas horárias declaradas sejam compatíveis com a dedicação esperada nos dois projetos.

c) Efetuar despesas fora do período de vigência do Termo de Outorga.

d) Realizar modificações no projeto aprovado (plano inicial, datas etc.) sem prévio consentimento da FAPESP.

e) Utilizar recursos da FAPESP para fins outros que não os aprovados, exceto nas condições previstas em www.fapesp.br/5835.

f) Fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto.

g) Destinar verbas concedidas pela FAPESP, a que título for, às:

g.1) pessoas físicas com as quais estejam vinculados por meio de matrimônio, união estável ou laços de parentesco por afinidade ou consanguinidade (ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau).

g.2) pessoas jurídicas que tenham como sócios o próprio outorgado, seu cônjuge, seus parentes por afinidade ou por consanguinidade (ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau).

g.3) pessoas físicas ou jurídicas com as quais o outorgado mantenha negócios, dívidas ou créditos.

8) Itens financiáveis (volta ao índice)

O orçamento do projeto de pesquisa apresentado à FAPESP deverá ser detalhado e cada item deve ser justificado especificamente em termos dos objetivos do projeto proposto. Recomenda-se a leitura das Normas para Uso dos Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponíveis em www.fapesp.br/5835.

Os itens financiáveis incluem os componentes descritos a seguir.

8.1) Custeio do projeto de pesquisa

a) Material permanente adquirido no país ou importado;

a.1) Equipamento Multiusuário: somente em condições extraordinárias e muito bem justificadas a FAPESP considerará solicitações para aquisição de equipamento de grande porte do tipo Equipamento Multiusuário (EMU). Após análise das justificativas e havendo recomendação para concessão de equipamento considerado multiusuário, o Pesquisador Responsável será instruído a abrir novo processo FAPESP, na modalidade EMU, para a implementação da concessão do equipamento. As normas e procedimentos para essa submissão encontram-se em www.fapesp.br/11195.

b) Material de consumo adquirido no país e importado;

c) Serviços de Terceiros contratados no país e no exterior;

c.1) Quando a solicitação incluir custos para pagamento de serviços de terceiros de pessoa jurídica na Instituição Sede do projeto ou em Instituições de Pesquisa Parceiras, a justificativa desse serviço deve ser detalhada e discriminada, incluindo a composição do custo do serviço solicitado em material de consumo, pessoal e outros custos. Todos os custos de pessoal devem ser arcados pela respectiva Instituição. O custo do serviço solicitado será analisado, considerando-se inclusive a compatibilidade com outros fornecedores de serviços similares.

d) Despesas de Transporte e Diárias para atividades diretamente ligadas à realização da pesquisa proposta, inclusive para vinda de Pesquisadores Visitantes;

e) Bolsas como item orçamentário:

e.1) Bolsas de Treinamento Técnico e Participação em Curso, conforme normas descritas em www.fapesp.br/tt.

e.2) Bolsas de Iniciação Científica, conforme normas descritas em www.fapesp.br/normasic.

e.2.i) O aluno já deve ter concluído um número suficiente de disciplinas relevantes para o desenvolvimento do projeto de pesquisa.

e.3) Bolsas de Mestrado, conforme normas descritas em www.fapesp.br/8685.

e.3.i) O estudante indicado deve ter sido aceito no programa de pós-graduação da Instituição Sede do projeto.

e.4) Bolsas de Doutorado Direto, conforme normas descritas em www.fapesp.br/5315.

e.4.i) O estudante indicado deve ter sido aceito no programa de pós-graduação da Instituição Sede do projeto.

e.5) Bolsas de Pós-Doutorado, conforme normas descritas em www.fapesp.br/dc/in14.

e.5.i) No caso de Bolsas de Pós-Doutorado concedidas como item do orçamento do projeto, o processo seletivo deve obrigatoriamente ser internacional e deverá ser documentado no momento da concessão de cada Bolsa.

e.5.ii) Caso não sejam apresentados, no momento da indicação do bolsista, os documentos que comprovem a realização de processo seletivo público e internacional, a bolsa não será concedida pela FAPESP.

e.6) Bolsas de Jornalismo Científico (JC), conforme normas descritas em www.fapesp.br/9826.

e.7) Bolsas de Aperfeiçoamento Pedagógico (EP), conforme normas descritas em www.fapesp.br/9827.

f) Auxílio para infraestrutura de pesquisa: na solicitação inicial ou por ocasião da apresentação do primeiro Relatório Científico, o Pesquisador Responsável por Auxílio à Pesquisa Jovem Pesquisador - Fase 2 poderá solicitar recursos para pequenas reformas, visando garantir a infraestrutura necessária ao desenvolvimento do projeto. São proibidas novas construções. Tal solicitação deve ser detalhadamente justificada e estar associada a aporte de contrapartida relevante pela Instituição Sede.

8.2) Reserva Técnica

A Reserva Técnica é composta de três parcelas:

a) Benefícios Complementares;

b) Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto

c) Reserva Técnica para Infraestrutura Institucional de Pesquisa.

As normas completas para concessão e uso da Reserva Técnica estão disponíveis em www.fapesp.br/rt.

8.3) Solicitações complementares

Solicitações Complementares são aquelas associadas aos objetivos do Auxílio Jovem Pesquisador - Fase 2 vigente e cuja tramitação ou tratamento sofre alguma modificação em consequência dessa condição. As orientações para envio de solicitações complementares estão disponíveis em www.fapesp.br/1413. O conceito aplica-se a solicitações de Auxílio Pesquisador Visitante e a solicitações de Bolsas no País regulares.

8.4) Itens não financiáveis

Não são financiáveis salários de qualquer natureza, serviços de terceiros que não de natureza técnica e eventual, construções civis que redundem em aumento de área construída e materiais e serviços administrativos.

Outras vedações para a utilização dos recursos concedidos pela FAPESP estão especificadas nas Normas para Uso dos Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponíveis em www.fapesp.br/5835.

9) Formato para apresentação de propostas (volta ao índice)

As solicitações de Auxílio JP-2 deverão ser feitas exclusivamente por meio do Sistema de Apoio à Gestão (SAGe), no endereço: www.fapesp.br/sage. No próprio SAGe, no link “Manuais”, é possível encontrar documentos que orientam o cadastramento de usuários, a preparação e submissão de propostas de Auxílio e a solicitação de cadastramento de Instituições.

9.1) Descrição da equipe

Além do Pesquisador Responsável a equipe poderá incluir:

a) Pesquisadores Associados;

b) Bolsistas;

c) Estudantes sem bolsa, com tarefas bem definidas no projeto de pesquisa;

d) Pessoal de apoio técnico;

e) Pessoal de apoio administrativo;

f) Gestor Executivo: além de pessoal (ou serviços institucionais) de apoio administrativo, é obrigatório que a Instituição Sede designe um Gestor Executivo para o projeto, que deverá ser um profissional com formação superior e capaz de entender os objetivos do projeto e de gerir sua operação.

Os membros da equipe devem ser incluídos no preenchimento da proposta no SAGe, na aba “Dados Gerais do Projeto”, em “Pessoas Envolvidas”. Todos os membros de equipe devem possuir cadastro no SAGe, atualizado e com cópia de documento de identificação.

9.2) Documentos necessários para solicitação do Auxílio Jovem Pesquisador - Fase 2

São necessários para apresentação da proposta de Auxílio Jovem Pesquisador - Fase 2 os seguintes documentos:

a) Projeto de pesquisa. O projeto deverá ser apresentado em língua inglesa. Deverá expor com clareza seus objetivos, caracterizar sua originalidade e ousadia e estar perfeitamente formulado. Espera-se que, na fundamentação científica do projeto, sejam elencados os avanços na fronteira do conhecimento na área que poderão ser alcançados, tornando-o competitivo internacionalmente. O projeto de pesquisa deve ter fundamentação que demonstre ser ele passível de execução pelo pesquisador proponente e sua equipe no prazo previsto na proposta. Recomenda-se utilizar o roteiro sugerido para a organização do Projeto de Pesquisa na Chamada Jovem Pesquisador - Fase 2 descrito no item 16.

O corpo do projeto deve ter no máximo 20 páginas, sem contar os anexos.

b) Súmula curricular do Pesquisador Responsável e de cada um dos Pesquisadores Associados.

c) Resultados de Auxílios anteriores, incluindo o Auxílio JP. Enviar documento contendo seus resultados, títulos dos projetos e números dos processos, dos últimos 5 anos.

d) Cronograma de execução do projeto.

e) Planos de atividades individuais para cada Bolsa de Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado Direto, Jornalismo Científico, Aperfeiçoamento Pedagógico, Treinamento Técnico e/ou Participação em Curso solicitada.

e.1) Não é necessário indicar o nome do bolsista no envio da proposta do Auxílio. Caso a Bolsa seja aprovada, o Pesquisador Responsável pelo Auxílio deverá providenciar processo seletivo para a seleção dos bolsistas.

e.2) Para cada Bolsa de Treinamento Técnico e/ou Participação em Curso solicitada, o Plano de Atividades deverá ser elaborado conforme modelo disponível para download no SAGe, incluindo: título e resumo do plano de atividades; objetivos pretendidos; plano de trabalho; justificativas para a escolha do nível de Bolsa e para o plano de atividades proposto.

f) Orçamentos dos fornecedores/representantes autorizados: para cada material permanente solicitado cujo valor unitário supere dez salários mínimos, apresentar 3 orçamentos ou informar se houver um único fornecedor.

g) Descrição das atividades desenvolvidas pela equipe. Para cada pesquisador associado, bolsista e estudante sem bolsa inseridos na equipe, será necessário descrever sucintamente, em até um parágrafo, suas atividades no projeto.

h) Plano de gestão de dados, elaborado conforme orientações disponíveis em www.fapesp.br/gestaodedados. O documento deve indicar:

h.1) quais dados serão gerados pelo projeto;

h.2) como eles serão preservados e disponibilizados, considerando-se questões éticas, legais, de confidencialidade e outras.

i) Manifestação do Dirigente da Instituição Sede, conforme modelo disponível para download no SAGe.

j) Informação aprovada pela Instituição Sede sobre a infraestrutura institucional, conforme modelo do Anexo II disponível para download no SAGe, contendo a descrição do apoio institucional e da infraestrutura disponível e a ser disponibilizada para o desenvolvimento do projeto, incluindo:

j.1) Serviços acadêmicos, administrativos e de apoio técnico existentes na Instituição Sede;

j.2) Instalações;

j.3) Pessoal contratado pela Instituição Sede para apoio ao projeto.

Esse documento deverá ser assinado pelo Pesquisador Responsável e pelo Dirigente da Instituição Sede com autoridade para garantir os compromissos ali constantes e será anexado ao Termo de Outorga, caso a proposta seja aprovada.

k) Parque de equipamentos: descrição do parque de equipamentos científicos da Instituição Sede.

A FAPESP solicita que a Instituição Sede tenha uma lista pronta desses equipamentos, atualizada anualmente, para ser fornecida aos pesquisadores com a chancela institucional.

No caso de equipamentos cujos valores de compra tenham sido iguais ou superiores a 20 mil dólares, deve ser informado, para cada um deles:

k.1) Tipo, fabricante e modelo;

k.2) Características relevantes;

k.3) Natureza: material nacional ou importado;

k.4) Ano de aquisição;

k.5) Valor quando adquirido;

k.6) Responsável institucional pelo acesso ao equipamento.

10) Autorizações exigidas por Lei para execução da pesquisa (volta ao índice)

É de responsabilidade do Pesquisador Responsável e da Instituição Sede solicitar, obter e possuir todas as autorizações legais e exigíveis para boa execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos Órgãos de controle e fiscalização atinentes à natureza da pesquisa quando assim for exigido.

Caso a proposta seja aprovada, constará do Termo de Outorga uma cláusula sobre a exigência de que o Pesquisador Responsável e a Instituição Sede possuam tais autorizações e as demonstrem à FAPESP sempre que solicitado.

11) Propriedade Intelectual (volta ao índice)

As normas da FAPESP quanto à propriedade intelectual dos resultados de projetos apoiados pela Fundação estão descritas em www.fapesp.br/pi.

12) Análise das solicitações (volta ao índice)

12.1) Processo de análise (volta ao índice)

As solicitações encaminhadas à FAPESP nas suas diferentes modalidades de apoio são analisadas usando-se a sistemática da análise pelos pares (www.fapesp.br/analise).

A quantidade de Auxílios que podem ser concedidos deve obedecer aos limites definidos na proposta orçamentária anual da FAPESP, aprovada pelo Conselho Superior da Fundação.

Para a concessão de Auxílios à Pesquisa Jovem Pesquisador – Fase 2 busca-se identificar, na análise feita pelas Coordenações de Área (CA) e pelas Coordenações Adjuntas (CAD), com auxílio dos pareceres emitidos pela assessoria, as propostas consideradas excelentes em quatro componentes: a) Projeto de Pesquisa; b) Histórico acadêmico do Pesquisador Responsável; c) Condições oferecidas pela Instituição Sede; e d) Orçamento solicitado.

A análise é realizada em cinco etapas e envolve a participação de assessores ad hoc, membros da Coordenação de Área e membros da Coordenação Adjunta.

As cinco etapas do processo de análise são elencadas a seguir e descritas na sequência:

a. Enquadramento e indicação de assessoria para as propostas enquadradas, pela Coordenação de Área.

b. Análise e emissão de parecer pela assessoria ad hoc.

c. Análise e emissão de recomendação pela Coordenação de Área.

d. Análise e emissão de recomendação pela Coordenação Adjunta.

e. Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo CTA e Conselho Superior.

12.1.1) Enquadramento e indicação de assessoria para as propostas enquadradas, pela Coordenação de Área

Nessa fase a Coordenação de Área (www.fapesp.br/1479) verifica se os requisitos especificados na seção 5.1 da presente norma são integralmente atendidos. Para as solicitações consideradas enquadradas a Coordenação de Área faz a indicação da assessoria ad hoc a ser consultada para emissão de parecer. As solicitações não enquadradas são enviadas à Coordenação Adjunta para análise da decisão de não enquadramento. Caso a Coordenação Adjunta concorde com o não enquadramento, as solicitações são devolvidas aos interessados com um parecer esclarecendo as razões do não enquadramento.

12.1.2) Análise e emissão de parecer pela assessoria ad hoc

A assessoria ad hoc, constituída por especialistas na temática dos projetos, analisa as propostas e emite pareceres que contemplam cada um dos critérios na seção 12.1.6. Os pareceres circunstanciados fundamentam as etapas subsequentes da avaliação. As solicitações de Auxílio Jovem Pesquisador - Fase 2 são enviadas a assessores em número que a FAPESP considere adequado à análise de mérito da proposta.

12.1.3) Análise e emissão de recomendação pela Coordenação de Área

As solicitações de Auxílio Jovem Pesquisador - Fase 2 de cada área são conjuntamente discutidas em reunião colegiada, com a participação de todos os membros da Coordenação de Área e membros da Coordenação Adjunta. Esse procedimento favorece a aplicação homogênea dos referenciais de excelência estabelecidos pela FAPESP com base na experiência de análise de grande quantidade de solicitações. Para realizar a priorização é necessário analisar o conjunto de propostas e respectivos pareceres de assessoria. Esta análise é essencial, tendo em conta que diferentes assessores podem usar critérios com diferentes graus de exigência e, por essa razão, não se pode simplesmente comparar os conceitos atribuídos pela assessoria. Para priorizar as propostas avaliadas como excelentes, o colegiado recorre aos critérios descritos na seção 12.1.7.

As sessões de Análise Colegiada acontecem no âmbito de cada área do conhecimento, de forma que as propostas são sempre analisadas com outras da mesma área do conhecimento.

12.1.4) Análise e emissão de recomendação pela Coordenação Adjunta

A Coordenação Adjunta examina as propostas e compara as recomendações da Coordenação de Área com os pareceres da assessoria ad hoc. Verifica, em particular, a consistência com os referenciais de excelência praticados pela FAPESP e verifica se todos os critérios expostos nas seções 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8 foram considerados de forma adequada na análise. Caso haja discrepâncias, discute com a Coordenação de Área. Ao final, elabora recomendações para o Diretor Científico.

As sessões de análise pela Coordenação Adjunta acontecem no âmbito de cada grande área do conhecimento.

12.1.5) Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo CTA e Conselho Superior

Com base na análise da CA e CAD, o Diretor Científico toma a decisão. Quando restam dúvidas ou há desencontro entre as recomendações das Coordenações, os processos em questão são discutidos com a Coordenação Adjunta antes de a decisão ser tomada. A decisão do Diretor Científico é encaminhada para análise pelo Conselho Técnico-Administrativo, que deliberará “ad-referendum” do Conselho Superior.

12.1.6) Critérios utilizados na análise

Nas análises pela assessoria ad hoc (seção 12.1.2), Coordenação de Área (seção 12.1.3) e Coordenação Adjunta (seção 12.1.4), os critérios utilizados para a classificação das solicitações são os elencados a seguir, que constam do formulário de parecer de assessoria.

Cada solicitação é analisada considerando-se quatro componentes: a) Projeto de Pesquisa; b) Histórico acadêmico do Pesquisador Responsável; c) Condições oferecidas pela Instituição Sede; d) Orçamento solicitado.

a) Projeto de Pesquisa

O projeto de pesquisa cientificamente sólido deverá evidenciar seu potencial de consolidação da linha de pesquisa iniciada anteriormente ou nova linha de pesquisa bem justificada que garanta a solidificação do grupo de pesquisa.

a.1) Projeto de pesquisa original, ousado, competitivo internacionalmente e perfeitamente apresentado.

a.2) Os desafios de pesquisa estão perfeitamente formulados e situados frente ao estado da arte e à literatura existente.

a.3) A metodologia descrita é convincente.

a.4) Quais os avanços que seus resultados trariam para a área de conhecimento em que se insere, se bem-sucedido.

a.5) Os resultados têm grande possibilidade de expandir de forma significativa a fronteira do conhecimento na área e, portanto, de ter impacto científico muito relevante.

a.6) Adequação do prazo proposto para o desenvolvimento do projeto.

a.7) Participação no projeto, em intensidade adequada, de estudantes de Iniciação Científica ou de pós-graduação, para o caso de projetos realizados em instituições acadêmicas.

a.8) Adequação da quantidade e dos planos de atividades propostos para as Bolsas solicitadas como item orçamentário na proposta.

a.9) Adequação do Plano de Gestão de Dados ao projeto proposto, considerando as eventuais restrições éticas, de confidencialidade, segurança e outras aplicáveis, de acordo com as práticas da(s) disciplina(s) envolvida(s) no projeto.

b) Histórico acadêmico do Pesquisador Responsável

b.1) Resultados do Auxílio JP: ciência criada, seu impacto, patentes solicitadas, concedidas e licenciadas, pesquisadores visitantes trazidos, colaborações internacionais efetivamente estabelecidas, organização de eventos internacionais (escolas, conferências, workshops) na instituição sede ou no estado de SP, organização de outros eventos internacionais, resultados apresentados em palestras convidadas em eventos internacionais, orientações de estudantes e supervisão de pós-doutores concluídas ou em andamento e outras atividades.

b.2) Qualidade e regularidade da produção científica e/ou tecnológica. Elementos importantes para essa análise são: lista de publicações em periódicos com seletiva política editorial; livros ou capítulos de livros publicados; patentes em que figure como inventor; outros instrumentos de propriedade intelectual; resultados de pesquisa efetivamente transferidos e adotados por empresas ou pelo governo; e outras informações que possam ser relevantes.

b.2.i) O documento fundamental para informar a análise desse quesito é a Súmula Curricular (www.fapesp.br/5266) apresentada com a proposta.

b.3) Experiência internacional em pesquisa após o doutoramento ou demonstra participação ativa em redes internacionais de colaboração em pesquisa.

b.4) Outras considerações sobre a produção científica, tecnológica e acadêmica do pesquisador, relevantes para a análise da viabilidade e da qualidade científica da proposta.

c) Condições oferecidas pela Instituição Sede

c.1) A tradição de pesquisa da Instituição.

c.2) Adequação da infraestrutura institucional, física e de pessoal de apoio oferecida pela Instituição em que será realizado o projeto.

c.3) Compromisso institucional com a proposta, segundo as normas do Auxílio à Pesquisa Jovem Pesquisador - Fase 2.

d) Orçamento solicitado

d.1) Necessidade dos equipamentos e materiais permanentes solicitados para a realização do projeto, levando também em conta a infraestrutura já disponível na Instituição e a capacidade do solicitante para utilizá-los.

d.2) Avaliação sobre se há equipamentos e materiais permanentes que a FAPESP deva considerar como EMU.

d.3) Necessidade do material de consumo solicitado para a realização do projeto.

d.4) Necessidade e adequação dos serviços de terceiros para a realização do projeto, avaliando também se:

d.4.i) Os Serviços de Terceiros são apenas de natureza técnica e eventual, conforme exigido pelas normas da FAPESP; e

d.4.ii) Se em algum caso é razoável esperar que o serviço solicitado deva ser fornecido pela Instituição Sede do projeto, como contrapartida ao apoio da FAPESP.

d.5) Adequação dos demais valores e itens do orçamento solicitado frente aos objetivos do projeto de pesquisa proposto.

12.1.7) Procedimento para priorização em função da disponibilidade orçamentária.

Em função da disponibilidade orçamentária e havendo propostas consideradas excelentes nos componentes acima descritos, os critérios abaixo serão usados para priorizar as propostas:

a) Potencial de intercâmbio internacional com grupos de excelência.

b) Adequação do montante de recursos solicitados face à importância da contribuição científica ou tecnológica pretendida (qualidade e impacto dos resultados).

c) Equilíbrio orçamentário entre capital, custeio e bolsas, dada a natureza do projeto.

d) A proposta demonstra aporte de recursos de outras fontes de financiamento de modo a alavancar os investimentos da FAPESP.

e) Apoio institucional no que for relevante para as finalidades do programa Jovem Pesquisador - Fase 2.

12.1.8) Deficiências mais frequentemente observadas nas solicitações de Auxílios à Pesquisa Jovem Pesquisador - Fase 2.

Na análise de solicitações para Auxílios à Pesquisa Jovem Pesquisador - Fase 2, as deficiências mais comuns são:

a) Sobre o Projeto, conforme indicado no formulário para parecer de assessoria:

1. Projeto com objetivos mal definidos, excessivos ou incongruentes.

2. Projeto com objetivos excessivamente limitados.

3. Projeto pouco original.

4. Contribuição pouco significativa para a área de conhecimento.

5. Fundamentação científica insuficiente/metodologia inadequada.

6. Viabilidade de execução questionável.

7. Prazo inadequado.

8. Inadequação da quantidade e dos planos de atividades propostos para as Bolsas solicitadas.

9. Plano de Gestão de Dados inadequado e/ou insuficiente.

10. Participação insuficiente de estudantes de graduação e de pós-graduação.

b) Sobre o Histórico Acadêmico do Pesquisador Responsável, conforme indicado no formulário para parecer de assessoria:

1. Produção científica ou tecnológica que não atesta significativo rendimento da atividade de pesquisa.

2. Experiência insuficiente na área de pesquisa em que se insere o projeto, podendo comprometer a sua viabilidade.

3. Produção científica ou tecnológica resultante do Auxílio JP é insatisfatória.

4. O solicitante não cumpre as exigências das normas da modalidade Jovem Pesquisador - Fase 2.

c) Sobre as condições oferecidas pela Instituição Sede:

1. O Apoio Institucional previsto no Anexo II da proposta não atende à exigência da FAPESP para serviços administrativos e de gestão.

2. A infraestrutura para pesquisa oferecida pela Instituição Sede não permite o perfeito desenvolvimento do projeto de pesquisa proposto.

d) Sobre o Orçamento:

1. Itens solicitados no orçamento não são suficientemente justificados.

2. Custo excessivo frente à contribuição científica ou tecnológica esperada ou à probabilidade de sucesso do projeto.

3. Orçamento superestimado.

12.2) Prazo de análise (volta ao índice)

O prazo de análise obedecerá ao cronograma das Chamadas de Propostas para o JP-2.

13) Relatórios Científicos (volta ao índice)

a) As datas para apresentação dos Relatórios Científicos estão definidas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio ou Bolsa. A sua apresentação nos prazos estipulados é indispensável para a liberação das parcelas remanescentes do auxílio já concedido.

b) Ordinariamente (o Pesquisador Responsável deve verificar sempre no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio ou Bolsa, pois valem as datas ali especificadas) as datas para apresentação dos Relatórios Científicos de Progresso e do Relatório Científico Final são:

b.1) 1º Relatório Científico de Progresso até o 20º dia do 18º mês de vigência do Auxílio.

b.2) 2º Relatório Científico de Progresso até o 20º dia do 36º mês de vigência do Auxílio.

b.3) 3º Relatório Científico de Progresso até o 20º dia do 48º mês de vigência do Auxílio.

b.4) Relatório Científico Final até 20 dias após o último dia do 60º mês de vigência do Auxílio.

c) Os saldos dos recursos existentes serão cancelados automaticamente na data estipulada no Termo de Outorga para o término da vigência do projeto.

d) Sugere-se que o Relatório Científico Final e cada um dos Relatórios Científicos de Progresso sejam feitos seguindo-se o roteiro constante no item 16.2.

e) Os Relatórios Científicos devem ser apresentados acompanhados do documento com a Descrição Sucinta e Justificada do uso de Reserva Técnica e Benefícios Complementares.

14) Prestações de Contas (volta ao índice)

a) As Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas estão disponíveis em www.fapesp.br/5835.

b) As Prestações de Contas devem ser apresentadas nas datas especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios. A FAPESP permite que o pesquisador responsável indique usuários que o apoiem na elaboração da PC. As orientações sobre o envio da Prestação de Contas estão disponíveis em www.fapesp.br/prestacaodecontas.

15) Alterações na concessão (volta ao índice)

a) A assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de um Auxílio ou Bolsa implica no reconhecimento por parte do pesquisador responsável que os recursos concedidos pela FAPESP são suficientes, salvo circunstâncias imprevisíveis, para viabilizar a realização do projeto aprovado.

b) Por essa razão, recomenda-se aos pesquisadores que somente assinem o Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio ou Bolsa após terem se certificado de que os itens e valores do orçamento aprovado pela FAPESP sejam, nas circunstâncias previsíveis, suficientes para garantir plenamente o bom desenvolvimento do projeto em questão.

c) Não havendo essa certeza, recomenda-se ao pesquisador que não assine o Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio ou Bolsa e apresente imediatamente uma solicitação de reconsideração do orçamento aprovado, devidamente fundamentado, que será analisado pela assessoria da FAPESP.

d) Reconhecendo que, em certos casos, podem ocorrer circunstâncias imprevisíveis no momento da concessão inicial que requeiram alteração das condições contratadas, a FAPESP aceita que possam ser feitas solicitações de alteração do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio ou Bolsa através da emissão de um Aditivo ao Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio ou Bolsa, nas condições expostas a seguir.

15.1) Solicitações de Aditivo ao Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio ou Bolsa justificadas por circunstâncias imprevisíveis e sem concessão de recursos adicionais

a) Solicitações de aditivos para extensão do prazo de vigência do auxílio por circunstâncias imprevisíveis, sem concessão de recursos adicionais, podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas pelo menos 30 (preferencialmente 60) dias antes da data final da vigência inicialmente aprovada.

b) Solicitações de aditivos para outras alterações justificadas por circunstâncias imprevisíveis, sem concessão de recursos adicionais, podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas pelo menos 30 dias antes da data em que a alteração será efetivada.

c) As solicitações devem ser apresentadas, com a competente justificativa, no sistema SAGe.

15.2) Solicitações de Aditivo ao Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio ou Bolsa para suplementação de recursos, justificadas por circunstâncias imprevisíveis

a) Solicitações de aditivos para suplementação de recursos justificados por circunstâncias imprevisíveis podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas no momento da apresentação de um Relatório Científico.

a.1) Solicitações de aditivos para suplementação de recursos encaminhadas fora dessas ocasiões serão analisadas em caráter excepcional apenas se ficar demonstrado que os itens e valores orçamentários em questão não poderiam ter sido previstos no momento da assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio ou Bolsa ou da apresentação dos Relatórios Científicos anteriores.

b) As solicitações devem ser apresentadas, com a competente justificativa, no sistema SAGe.

16) Organização do Projeto de Pesquisa e dos Relatórios Científicos (volta ao índice)

16.1) Organização do Projeto de Pesquisa

16.1.1) Formatação do projeto

O Projeto de Pesquisa deve ser apresentado em inglês, o que permite recurso a assessores estrangeiros, quando isso for considerado conveniente pela FAPESP.

Para facilitar a leitura pelos assessores, o texto deve ser apresentado em 20 páginas (para as seções de 1 a 8 especificadas no item 16.1.2), com espaçamento 1.5 e tipo equivalente a Times New Roman 12 com margens de 3,5 cm à esquerda e 1,5 cm à direita. As figuras e tabelas, se houver, devem ter uma legenda explicativa e devem ser numeradas para serem referenciadas no texto.

16.1.2) Roteiro sugerido para a organização do Projeto de Pesquisa na Chamada Jovem Pesquisador - Fase 2

Esta é apenas e tão somente uma recomendação – a adesão a ela não garante a aprovação do projeto.

O Projeto de Pesquisa deve demonstrar claramente os desafios científicos ou técnicos a serem superados pela pesquisa proposta, os meios e métodos para isso e a relevância dos resultados esperados para o avanço do conhecimento na área. Sugere-se a leitura do formulário para parecer de assessoria científica (www.fapesp.br/595), o qual esclarece quais os pontos que serão analisados pela assessoria consultada pela FAPESP.

Recomenda-se que o projeto seja organizado conforme descrito a seguir. Sugere-se usar os títulos listados abaixo, como títulos de seções.

Seções do Projeto de Pesquisa:

1) Folhas de rosto (duas, sendo uma em português e outra em inglês) contendo título do projeto de pesquisa proposto, nome do Pesquisador Responsável, Instituição Sede e resumo de 20 linhas.

2) Resultados obtidos no Auxílio JP. A proposta deve ter como item introdutório informações necessárias para a demonstração de efetiva criação de novos núcleos de pesquisadores ou de novas linhas de pesquisa na instituição em que desenvolveu o Auxílio à Pesquisa JP.

a) No caso de a Instituição Sede ser diferente daquela onde foi desenvolvido o Auxílio JP, historiar os motivos da mudança, justificando o caráter emergente do centro/grupo que vem sendo desenvolvido e sua importância na nova instituição, bem como de que modo o projeto ajuda efetivamente a desenvolvê-lo.

3) Enunciado do problema. Qual será o problema tratado pelo projeto e qual sua importância? Qual será a contribuição para a área se bem-sucedido? Cite trabalhos relevantes na área, conforme necessário.

4) Resultados esperados. O que será criado ou produzido como resultado o projeto proposto? Como os resultados serão disseminados?

5) Desafios científicos e tecnológicos e os meios e métodos para superá-los. Explicite os desafios científicos e tecnológicos que o projeto se propõe a superar para atingir os objetivos. Descreva com que meios e métodos estes desafios poderão ser vencidos. Cite referências que ajudem os assessores que analisarão a proposta a entenderem que os desafios mencionados não foram ainda vencidos (ou ainda não foram vencidos de forma adequada) e que poderão ser vencidos com os métodos e meios da proposta em análise.

6) Cronograma de execução do projeto. Quando o projeto será completado? Quais os eventos marcantes que poderão ser usados para medir o progresso do projeto e quando estará completo? Caso o projeto proposto seja parte de outro projeto maior já em andamento, estime os prazos somente para o projeto proposto.

7) Disseminação e avaliação. Como os resultados do projeto deverão ser avaliados e como serão disseminados?

8) Outros apoios (se houver). Demonstre outros apoios ao projeto, se houver, em forma de fundos, bens ou serviços, mas sem incluir itens como uso de instalações da instituição que já estão disponíveis. Note que os autores das propostas selecionadas deverão apresentar carta oficial assinada pelo dirigente da instituição, comprometendo os recursos e bens adicionais descritos na proposta.

Até aqui (seções de 1 a 8) o projeto pode ter até 22 páginas, sendo 20 do projeto mais 2 das duas folhas de rosto.

9) Bibliografia. Liste as referências bibliográficas citadas nas seções anteriores.

16.2) Organização para os Relatórios Científicos de progresso e Relatório Científico Final

O Relatório Científico Final e cada um dos Relatórios Científicos de progresso devem conter os itens elencados a seguir, preferencialmente nessa ordem, de tal modo que os itens de 1 a 6 não ocupem mais de 28 páginas.

1) Folha de rosto (1 página) com:

a) Título do projeto;

b) Nome do Pesquisador Responsável;

c) Instituição(ões) Sede do projeto;

d) Equipe de pesquisa, incluindo nomes, qualificações e sedes se forem diversas;

e) Número do Processo FAPESP;

f) Período de vigência do projeto;

g) Período coberto pelo Relatório Científico em questão.

2) Resumo dos objetivos do projeto proposto (até 2 páginas).

3) Indicadores de criação ou fortalecimento do centro emergente e de impacto deste na Instituição Sede ou indicadores de criação de nova linha de pesquisa na instituição, conforme for o caso (até 2 páginas).

4) Sumário das realizações no período, referenciadas à lista de publicações do item 8 (até 20 páginas).

5) Descrição e avaliação do apoio institucional recebido no período (1 página).

6) Plano de atividades para o próximo período (não se aplica ao Relatório Científico Final) (até 2 páginas).

Até o item 6 o Relatório deve conter no máximo 28 páginas – os itens a seguir não contam no limite de 28 páginas.

7) Descrever como o Plano de Gestão de Dados está sendo seguido e eventuais modificações. Quando do envio do relatório final, deverá incluir o link para uma página Web que descreva como acessar os dados disponibilizados pelo projeto, conforme descrito no Plano de Gestão de Dados aprovado.

8) Lista das publicações realizadas (inclusive aceitas para publicação, informando em cada caso esta situação) no período, agrupadas nas seguintes categorias:

a) Artigos em revistas científicas indexadas;

b) Artigos em revistas científicas não indexadas;

c) Trabalhos apresentados em conferências internacionais;

d) Trabalhos apresentados em conferências nacionais;

e) Patentes solicitadas ou obtidas;

f) Capítulos de livros publicados;

g) Livros publicados com membros da equipe como autor, organizador ou editor;

h) Dissertações defendidas;

i) Teses defendidas.

9) Para as publicações listadas no item (8), inclua cópias das primeiras páginas.

a) Para Teses e Dissertações devem ser incluídas cópias das páginas de rosto contendo o título, resumo e as assinaturas dos membros da banca.

10) Lista dos trabalhos preparados ou submetidos (e ainda não aceitos, pois os aceitos devem estar listados no item 8) para publicação, acompanhada de cópias destes trabalhos.

11) Caso tenha havido bolsas de Treinamento Técnico/Participação em Curso, Jornalismo Científico (JC), Aperfeiçoamento Pedagógico (EP) e de Iniciação Científica concedidas como Item Orçamentário, um apêndice contendo os Relatórios Sintéticos dos bolsistas, conforme instruções disponíveis respectivamente em: www.fapesp.br/tt, www.fapesp.br/9826, www.fapesp.br/9827 e www.fapesp.br/materia/4729.

12) Um apêndice para cada um dos Relatórios Científicos Anuais dos bolsistas de Mestrado, Doutorado Direto e Pós-Doutorado com bolsas concedidas como parte do orçamento do projeto.

Não serão aceitas Teses ou Dissertações como substitutos de Relatórios Científicos de Auxílio à Pesquisa.


Página atualizada em 04/08/2021 - Publicada em 02/05/2018