Convênios e acordos de cooperação

Memorando de entendimento entre FAPESP e Technische Universität München English version

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO PARA COOPERAÇÃO ACADÊMICA E INTERCÂMBIO ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, BRASIL, E A TECHNISCHE UNIVERSITÄT MÜNCHEN, ALEMANHA

1. A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), do Brasil, instituída pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n° 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob n° 43.828.151/0001-45, neste documento representada, de acordo com o artigo 11, "a" da lei n° 5.918, de acordo com o Regimento Geral aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, pelo seu Presidente, Prof. Dr. JOSÉ GOLDEMBERG, no exercício das competências delegadas por ato do Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 22 de agosto de 2015, doravante denominada “FAPESP” e a Technische Universität München, doravante denominada “TUM”, no intuito de aprofundar interesses mútuos em ensino e pesquisa e como contribuição para a crescente cooperação internacional entre ambas, acordam implementar, de acordo com os regulamentos aplicáveis em cada instituição e sujeito à disponibilidade de recursos, os seguintes programas e atividades:

(i) lntercâmbio de pessoal

(ii) Atividades conjuntas de pesquisa

(iii) Participação em seminários e reuniões acadêmicas

(iv) lntercâmbio de publicações, materiais acadêmicos e outras informações

(v) Planejamento para garantia conjunta de qualidade.

2. Os termos e condições sob os quais um programa ou atividade específica será realizado sob os auspícios deste Acordo bem como quaisquer arranjos financeiros necessários para facilitar os mesmos serão mutuamente discutidos e acordados por escrito por ambas as Partes antes do início do programa ou atividade específica.

3. As instituições reconhecem que todas as visitas de colaboradores das signatárias estarão sujeitas as regulamentações de entrada e fornecimento de Vistos pelo Brasil e Alemanha bem como as exigências das instituições no que diz respeito a agendamentos para visitas.

4. Ambas as signatárias irão designar um local para contato no que tange a este Acordo. No caso da FAPESP o local será a sua sede mencionada anteriormente e as atividades e programas específicos deverão ser aprovados pelo Diretor Científico da FAPESP. Para a TUM, este local será o IGSSE management office, Boltzmannstraße 17, D-85748 Garching, Alemanha, e as atividades e programas específicos deverão ser aprovados pelo diretor do IGSSE.

5. Este Acordo entra em vigor com vigência de cinco (5) anos a partir da data da última assinatura e poderá, desde que sob consentimento mútuo, ser renovado subsequentemente por outro período de cinco anos antes de ter expirado.

Entretanto, o mesmo poderá ser extinto por quaisquer das signatárias, com um aviso prévio à outra signatária, por escrito, com até seis meses de antecedência.

E por estarem de acordo com as cláusulas e condições acima convencionadas, FAPESP e TUM assinam quatro (4) vias deste Memorando de Entendimento, duas (2) em português e duas (2) em inglês, que as Partes reconhecem como auténticos. No caso de conflito de interpretação do convênio, a versão em inglês prevalecerá.

EM TESTEMUNHA DO QUE, as signatárias assinam:

 

Pela FAPESP

Professor José Goldemberg

Presidente
FAPESP

Data

 

Pela TUM

Doutora Ana Santos Kühn

Vice President
International Faculty Recruiting and Career Programs - TUM

Data

 


Página atualizada em 29/03/2018 - Publicada em 29/03/2018