Chamadas de Propostas

Chamada de Propostas SPRINT - Edição 4/2017 English version

Chamada pública de propostas oferecendo seed funding para apoiar o intercâmbio de pesquisadores no âmbito do Programa FAPESP - São Paulo Researchers in International Collaboration (SPRINT)


Resumo:

Há três possibilidades de concepção da Proposta em Colaboração Internacional:

  • Proposta em parceria com pesquisador afiliado a instituição que tem Acordo de Cooperação vigente com a FAPESP e que está participando desta edição do SPRINT (conforme item 2.1);
  • Proposta em parceria com pesquisador afiliado a instituição que não tem Acordo de Cooperação com a FAPESP (conforme item 2.2);
  • Propostas em parceria com pesquisador afiliado a instituição que tem Acordo de Cooperação vigente com a FAPESP, mas a instituição não está participando desta edição do SPRINT (conforme item 2.3).

Data limite: 29 de janeiro de 2018

Contato: sprint@fapesp.br


 

1. Objetivo

Promover o engajamento de pesquisadores vinculados a instituições de ensino superior e pesquisa no Estado de São Paulo com pesquisadores parceiros no exterior para:

1.1 Avançarem qualitativamente nos projetos de pesquisa em andamento; e

1.2 Trabalharem cooperativamente visando a elaboração de projetos de pesquisa conjuntos, de médio e longo prazo, para a submissão à FAPESP – por pesquisadores do Estado de São Paulo – e às agências de fomento à pesquisa nos países dos respectivos parceiros – pelos parceiros.

2. Regras para a concepção da Proposta em Colaboração Internacional

Essa Chamada de Propostas considera as seguintes possibilidades de parceria:

2.1 Propostas em parceria com pesquisador cuja instituição de vínculo tem Acordo vigente com a FAPESP e participa desta edição do SPRINT.

2.1.1 Informações específicas sobre áreas do conhecimento, duração máxima do projeto e valor de suporte à cada proposta selecionada devem seguir os procedimentos acordados pela FAPESP e pela respectiva Instituição Parceira da FAPESP, à qual o pesquisador parceiro estrangeiro é afiliado. Tais procedimentos são descritos nas Guidelines das instituições listadas abaixo:

a) Australian Technology Network of Universities, Austrália

b) Caldo Consortium, Canadá

c) Cognitive Science and Technology Council of Iran, Irã

d) Emory University, Estados Unidos

e) Texas Tech University, Estados Unidos

f) Universidad de Magallanes, Chile

g) University of Illinois, Estados Unidos

h) University of Miami, Estados Unidos

i) University of Missouri, Estados Unidos

j) West Virginia University, Estados Unidos

2.1.2 Os pesquisadores parceiros estrangeiros devem observar as instruções adicionais de sua própria instituição quanto à submissão do projeto e o esclarecimento de dúvidas.

2.2 Propostas em parceria com pesquisador cuja instituição de vínculo não tem Acordo vigente com a FAPESP

2.2.1 A FAPESP poderá receber propostas de pesquisadores cujos parceiros sejam vinculados a instituições com as quais a FAPESP não tem Acordo vigente. Nesse caso, o Pesquisador Responsável deve apresentar à FAPESP a comprovação da disponibilidade de recursos de contrapartida, conforme item 2.2.2 abaixo, a serem utilizados pelo pesquisador parceiro.

2.2.2 Será considerado como base o valor de contrapartida equivalente a até US$10.000,00 (dez mil dólares) por ano, para projetos de até dois anos de duração.

2.2.3 Nesta modalidade, a FAPESP aprovará apenas as propostas para as quais a contrapartida demonstrada seja aplicável de maneira compatível com os objetivos do programa SPRINT.

2.2.4 A FAPESP espera apoiar até cinco (5) propostas nestas condições.

2.3 Propostas em parceria com o pesquisador cuja instituição de vínculo tem Acordo vigente com a FAPESP, mas não participa desta edição do SPRINT.

2.3.1 A proposta pode ser recebida no âmbito dessa chamada desde que a instituição concorde em receber a proposta do parceiro. Esta condição estará sob a provisão explicitada pela FAPESP no item 2.2.2 acima e, caso a proposta tenha mérito, somente poderá ser aprovada se os pesquisadores parceiros apresentarem evidência de que possuem adequado financiamento para a sua parte das despesas de colaboração.

3. Elegibilidade para submissão de propostas no âmbito da presente Chamada

A FAPESP considera elegíveis para submeter proposta nesta Chamada:

3.1 Pesquisadores Responsáveis por auxílios à pesquisa FAPESP vigentes, nas modalidades Auxílio à Pesquisa – Regular (exceto projetos de mobilidade), Projeto Temático, ou nos programas Jovens Pesquisadores em Centros Emergentes, Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão (CEPID), Programa de Melhoria do Ensino Público, Programa de Pesquisa em Políticas Públicas e Programa de Apoio à Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica (PITE). Pesquisadores Principais de Projetos Temáticos, CEPIDs e PITEs vigentes também são elegíveis para a submissão de propostas.

3.2 A FAPESP só aceitará a submissão de uma (1) proposta por pesquisador.

3.3 Respeitado o cronograma desta Chamada de Propostas, o início previsto para o projeto de mobilidade deve ser, no mínimo, seis meses antes do término da vigência do projeto de pesquisa relacionado à proposta.

3.4 A FAPESP poderá aceitar submissões nesta Chamada relacionadas a propostas de pesquisa que estejam em análise de mérito. Entretanto, caso a proposta ainda esteja em análise ou não tenha sido aprovada na época em que as propostas de mobilidade desta Chamada forem selecionadas, a proposta de mobilidade será cancelada.

4. Candidatos elegíveis financiáveis

4.1 As propostas devem atender ao princípio da reciprocidade entre as Partes no que diz respeito às qualificações acadêmicas daqueles que participarão das atividades de intercâmbio.

4.2 Para as atividades de intercâmbio no âmbito da presente Chamada são elegíveis os membros da equipe do Auxílio à Pesquisa vigente descrito no item 3 desta Chamada de Propostas, desde que previamente definidos no referido processo como:

a. Pesquisadores Responsáveis ou Principais;

b. Pesquisadores Associados vinculados a Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa no Estado de São Paulo.

(i) Os Pesquisadores Associados que forem bolsistas de pós-doutorado devem ter bolsa FAPESP vigente durante a missão de intercâmbio planejada.

5. Financiamento e duração dos Projetos

5.1 Recursos podem ser solicitados para a mobilidade de pesquisadores, em acordo com as normas da FAPESP, para cumprir os objetivos estabelecidos no item 1 desta Chamada:

a. Passagens Aéreas (www.fapesp.br/5835 - item 2.10);

b. Seguro Saúde (www.fapesp.br/2921);

c. Diárias (www.fapesp.br/1086).

5.2 A FAPESP apoiará os pesquisadores do Estado de São Paulo em missão científica na Instituição Parceira e a Instituição Parceira (ou outra fonte financiadora, incluindo os casos do item 2.2) apoiará os pesquisadores do país parceiro em missão científica no Estado de São Paulo.

5.3 Detalhes sobre o financiamento por parte de cada Instituição Parceria estão descritos nas guidelines listados no item 2.1.1 desta Chamada de Propostas.

5.4 Os recursos deverão ser utilizados em atividades como intercâmbio de pesquisadores, visitas para planejamento de pesquisa, workshops internacionais e atividades iniciais de coleta de dados, sempre visando a continuidade da pesquisa e a consolidação da colaboração.

5.5 A duração dos Projetos selecionados será de até 24 meses, não prorrogáveis, e seguindo especificidades descritas nas Guidelines de cada Instituição Parceira, listados no item 2.1.1 desta Chamada de Propostas.

6. Características das Propostas

A proposta deve ser composta por:

a. Um Projeto de Pesquisa com o máximo de 5 (cinco) páginas de conteúdo científico, em inglês e escrito em conjunto pelo Pesquisador Responsável para a FAPESP e seu parceiro, Pesquisador Principal na Instituição Parceira. Uma cópia do Projeto de Pesquisa, conforme descrito no item 6.1 abaixo, deve ser enviada à FAPESP e outra cópia idêntica para a Instituição Parceira;

b. Formulários de submissão e documentos adicionais, conforme solicitado pela FAPESP (confira 6.2 abaixo) e/ou para as Instituições Parceiras.

6.1. O Projeto de Pesquisa deve incluir:

a. Descrição fundamentada das atividades de intercâmbio previstas, ressaltando a sua relevância. A proposta deve indicar claramente a forma como as atividades de intercâmbio irão contribuir para o projeto de pesquisa vigente apoiado pela FAPESP, conforme indicado no item 3 desta Chamada, e para a pesquisa que está sendo realizada pelo pesquisador parceiro no exterior;

b. Cronograma detalhado das missões a serem realizadas pela equipe parceira na Instituição em São Paulo e da equipe de São Paulo na Instituição Parceira no exterior;

c. Descrição da contribuição de cada candidato para a missão, evidenciando sua qualificação para a realização das atividades previstas;

d. Indicadores de desempenho para as atividades planejadas indicando os resultados esperados;

e. Ações previstas que potencializarão o impacto do intercâmbio na Instituição Parceira e na Instituição Sede no Estado de São Paulo, por meio, por exemplo, de seminários, cursos de curta duração, etc.

f. Descrição de como os Pesquisadores Responsáveis em São Paulo e na Instituição Parceira pretendem preparar um projeto de pesquisa conjunto, resultantes das atividades de intercâmbio desenvolvidas a partir da proposta apresentada nesta Chamada, a ser submetido para agências de financiamento de pesquisa acessíveis nas suas regiões, a fim de criar uma colaboração de médio-longo prazo (até uma página).

6.2 Documentos adicionais exigidos pela FAPESP (a serem preenchidos em inglês):

6.2.1 Formulários

a. Formulário de Submissão da Proposta;

b. Formulário de Cadastro dos Pesquisadores, preenchido excepcionalmente em português pelo Pesquisador Responsável e por todos os candidatos às atividades de intercâmbio;

(i) Os candidatos às atividades de intercâmbio devem ser vinculados a Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa do Estado de São Paulo.

c. Súmula Curricular do Pesquisador Responsável de cada uma das Partes e de todos os candidatos do Estado de São Paulo às atividades de intercâmbio (www.fapesp.br/5266);

d. Formulários de Orçamento incluindo as solicitações de financiamento da equipe do Estado de São Paulo;

e. Planilha com os candidatos do Estado de São Paulo às missões de intercâmbio (missões de acordo com o cronograma previsto no projeto - item 6.1 b).

6.2.2 Para propostas relacionadas com auxílios PITE vigentes, o Pesquisador Responsável deve apresentar um Termo de Anuência da empresa que cofinancia o projeto PITE, concordando com a submissão para esta Chamada de Propostas.

6.2.3 Termo de Compromisso firmado entre a Instituição Parceira e a Instituição Sede do projeto no Estado de São Paulo, a qual o Pesquisador Responsável de São Paulo está vinculado, estabelecendo como direitos de propriedade intelectual, confidencialidade e publicações serão tratados em conjunto, em observância às políticas de cada Parte financiadora, conforme item 8 do SPRINT (www.fapesp.br/sprint). Este Termo não é obrigatório para a apresentação da proposta, mas nenhuma proposta aprovada será contratada antes da apresentação de cópia assinada do referido documento.

6.2.4 No caso da apresentação de propostas relacionadas com um projeto em andamento resultante de parceria FAPESP com outras instituições de financiamento, o Pesquisador Responsável pela proposta deve apresentar uma Declaração de Consentimento dos Pesquisadores Responsáveis daquele projeto em andamento, concordando com a apresentação de propostas na chamada SPRINT.

6.3 Documentos adicionais exigidos pela Instituição Parceira:

O Pesquisador Principal da Instituição Parceira deve considerar os Documentos Adicionais descritos na Guidelines da respectiva instituição de financiamento. Guidelines para Instituições Parceiras da FAPESP nesta chamada estão disponíveis no item 2.1.1 acima. Quando as instruções adicionais na Guideline da Instituição Parceira incluírem adaptações que precisam ser seguidas conjuntamente, os pesquisadores paulistas deverão considerar também os termos e condições ali estabelecidos.

7. Cronograma

Anúncio da chamada nos sites da FAPESP e Instituições Parceiras

31 de outubro de 2017

Data limite para submissão das propostas

29 de janeiro de 2018

Divulgação das propostas selecionadas

27 de abril de 2018

8. Apresentação das propostas

8.1 A proposta deve ser submetida dentro do prazo estipulado no item 4 desta chamada tanto à FAPESP, pelo Pesquisador Responsável do Estado de São Paulo como à Instituição Parceira, pelo Pesquisador Responsável estrangeiro. As propostas apresentadas a uma única Parte não serão elegíveis.

8.2 Nenhuma proposta será recebida após a data limite de submissão, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos, a não ser aqueles explícita e formalmente solicitados pela FAPESP ou Instituição Parceira.

8.3 As submissões à FAPESP somente poderão ser aceitas em papel, enviadas via correios, para o seguinte endereço: Rua Pio XI, 1500, Alto da Lapa, CEP 05468-901 – São Paulo/SP, identificada com a “SPRINT – Chamada de Propostas 4/2017” no envelope. Somente as propostas com data de postagem carimbada pelos Correios dentro do prazo limite desta Chamada serão processadas.

9. Análise e seleção

9.1 Cada Parte selecionará as propostas de acordo com os seus próprios critérios. Somente as propostas aprovadas por ambas as Partes serão apoiadas.

9.2 As propostas serão pré-qualificadas e, posteriormente, analisadas por meio de processo competitivo que avaliará o mérito e a relevância da proposta, a relação com o projeto vigente apoiado pela FAPESP, o potencial da proposta para alavancar novas oportunidades de financiamento e os objetivos da Instituição Parceira.

9.3 Propostas que não atendam aos termos desta Chamada não serão qualificadas para análise de mérito.

9.4 Propostas de proponentes que tenham ou já tiveram projetos de mobilidade em colaboração internacional financiados pela FAPESP não serão priorizados para serem financiados nessa Chamada.

10. Resultado da análise

Os resultados finais serão anunciados nas páginas da FAPESP (www.fapesp.br) e das Instituições Parceiras, bem como por meio de comunicação ao Pesquisador Responsável.

11. Contrato dos projetos selecionados

Para a FAPESP: as propostas selecionadas serão objeto de Termo de Outorga (FAPESP) a ser assinado pelo Pesquisador Responsável e por representante da Instituição Sede.

12. Cancelamento da concessão

A FAPESP pode cancelar o apoio financeiro se durante o prazo de concessão ocorrer um fato de gravidade suficiente para justificar o cancelamento, a critério do Comitê Gestor, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

13. Informações sobre esta Chamada na FAPESP

As questões relacionadas à esta Chamada de Propostas devem ser direcionadas para sprint@fapesp.br.

 


Página atualizada em 31/10/2017 - Publicada em 30/10/2017