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COMUNICADO COMISSÃO ELEITORAL - FAPESP Nº 01/2017

ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E DE PESQUISA, OFICIAIS OU PARTICULARES, EM FUNCIONAMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO

A FAPESP - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede na Rua Pio XI, nº 1500, Alto da Lapa, em São Paulo, FAZ SABER que, nos termos do Artigo 7º, § 3º, da Lei Estadual nº 5.918, de 18/10/1960, combinado com o Artigo 9º, alínea “c”, de seus Estatutos, aprovados pelo Decreto nº 40.132, de 23/05/1962, deverá ser elaborada a lista tríplice para a escolha, pelo Governador do Estado, de um membro indicado por Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa, oficiais ou particulares, em funcionamento no Estado de São Paulo, visando à renovação parcial do Conselho Superior, em conformidade com a Portaria PR nº 12/2017, de 14 de setembro de 2017.

1. A eleição será realizada no período de 11 a 15 de dezembro de 2017, por via eletrônica, encerrando-se às 17 horas do último dia. Encerrada a votação, será imediatamente feita a apuração pública do seu resultado pela Comissão Eleitoral, na sede da Fundação.

2. As Instituições que desejarem participar do processo eleitoral deverão credenciar-se junto à FAPESP no período de 25 de setembro a 09 de outubro de 2017.

2.1 Para efeito de credenciamento da Instituição, deverá ser preenchido um cadastro disponível a partir de 25 de setembro de 2017 na página eletrônica www.votar.srv.br/fapesp2017.

3. Para efeito do disposto no inciso II, do artigo 4º, da Portaria PR nº 12/2017, de 14/09/2017, o docente e/ou pesquisador ali referido deverá ser credenciado pela respectiva Instituição, indicando obrigatoriamente o correspondente número de inscrição junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF, nos mesmos período e site mencionados nos itens 2 e 2.1.

Parágrafo único - O Presidente da Comissão Eleitoral poderá determinar diligências para subsidiar decisão quanto ao credenciamento ou não do docente e/ou pesquisador, caso a FAPESP apure que:

a. O docente e/ou pesquisador conste em mais de uma instituição.

b. A titulação acadêmica do docente e/ou pesquisador não corresponda àquela declarada.

4. A FAPESP informará às Instituições, nos respectivos endereços eletrônicos de contato, eventuais indeferimentos de credenciamento no dia 23 de outubro de 2017.

5. A FAPESP receberá até o dia 30 de outubro de 2017, eventuais pedidos de reconsideração de credenciamentos indeferidos.

5.1 Os pedidos de reconsideração deverão ser endereçados ao Presidente da Comissão Eleitoral. Somente serão apreciados e decididos, os pedidos de reconsideração interpostos dentro do prazo decadencial previsto no item antecessor.

5.2 A decisão sobre o pedido de reconsideração será divulgado pela Comissão Eleitoral até 07 de novembro de 2017.

5.3 Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso para o Conselho Superior da FAPESP, no período de 08 a 14 de novembro de 2017.

Parágrafo único - A decisão será comunicada até 23 de novembro de 2017.

6. A FAPESP divulgará às Instituições, até o dia 24 de novembro de 2017, a relação de todos os credenciamentos deferidos, bem como o número de seus eleitores.

7. Até o dia 04 de dezembro de 2017 as Instituições credenciadas, utilizando os respectivos formulários:

I. poderão inscrever candidatos, observado o disposto no artigo 6º da Portaria PR nº 12/2017;

II. deverão encaminhar os nomes de seus eleitores, os quais devem integrar, necessariamente, o quadro de docentes e/ou pesquisadores da respectiva Instituição.

8. A FAPESP divulgará a cada uma das Instituições credenciadas, até o dia 05 de dezembro de 2017, a relação dos candidatos inscritos, acompanhada dos respectivos currículos resumidos.

9. Os eleitores serão informados, por via eletrônica, dos procedimentos necessários ao exercício do voto.

10. A Portaria PR nº 12/2017, de 14/09/2017, encontra-se disponível no site da FAPESP (na página www.fapesp.br/11262).

São Paulo, XX de setembro de 2017

Comissão Eleitoral

 


Página atualizada em 22/09/2017 - Publicada em 19/09/2017