Convênios e acordos de cooperação

Acordo entre FAPESP e Danish Agency for Science and Higher Education English version

ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO E DANISH AGENCY FOR SCIENCE AND HIGHER EDUCATION

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP, instituída pela Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. JOSÉ GOLDEMBERG, no exercício da competência que lhe foi delegada por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de Agosto de 2015, doravante denominada FAPESP e a DANISH AGENCY FOR SCIENCE AND HIGHER EDUCATION, no âmbito do Ministério da Ciência e Educação Superior e representada em São Paulo pelo Innovation Centre Denmark, representada neste ato por seu Diretor Geral HANS MÜLLER PEDERSEN doravante denominada DAFSHE e ambas “Signatárias”:

CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação em pesquisa científica e tecnológica entre a DAFSHE, (Dinamarca) e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambos os países e também de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;

DESEJANDO promover iniciativas de colaboração em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, em áreas prioritárias de interesse para ambas as Signatárias, favorecendo a cooperação bilateral;

Resolvem:

1. Objeto

Pelo presente Acordo de Cooperação as Signatárias se comprometem a incentivar e garantir a cooperação científica e tecnológica entre pesquisadores da Dinamarca e do Estado de São Paulo, Brasil, mediante o financiamento de atividades de inovação.

2. Modalidades de Colaboração

As Signatárias promoverão tal colaboração, observadas suas obrigações internacionais e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas, conforme a seguir:

a) Implementação de projetos conjuntos de pesquisa em temas de interesse comum e intercâmbio de conhecimentos e resultados;

b) Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e outras reuniões científicas de interesse mútuo, para promover a interação entre instituições e grupos de pesquisa relevantes para ambas as partes, com o objetivo de identificar futuras áreas para cooperação;

c) Promover atividades de intercâmbio científico que ajudem a preparar a base para a elaboração de projetos de pesquisa cooperativos entre equipes do Estado de São Paulo, Brasil e da Dinamarca, incluindo, mas não limitadas a, visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais;

As Signatárias deverão valorizar aquelas propostas que ajudem a preparar a base para a colaboração para a realização de pesquisas em conjunto.

3. Áreas Científicas

As áreas de interesse podem ser especificadas pelo Comitê Gestor escolhido, nas chamadas de propostas de pesquisa.

4. Implementação

a) As Signatárias estabelecerão uma ou mais ações previstas na Cláusula 2, de acordo com a pertinência científica, levando em conta a legislação nacional no Brasil e na Dinamarca, respectivamente, e de suas próprias disponibilidades orçamentárias.

b) As Signatárias nomearão cada um representante que fará parte de um Comitê Gestor responsável por dar seguimento a este Acordo.

c) Para discussão das ações, as Signatárias poderão estabelecer, em comum acordo, reuniões de delegações, grupos de trabalho, envio de correspondência e outros procedimentos.

d) Cada uma das Signatárias receberá e analisará as propostas segundo seus próprios critérios e normas.

As Signatárias poderão estabelecer procedimentos conjuntos de submissão e análise das propostas, conforme interesse comum e decisão do Comitê Gestor.

5. Financiamento

a) Para cada uma das atividades de pesquisa e inovação que venham a ser aprovados, a DAFSHE assumirá o financiamento das equipes da Dinamarca e a FAPESP das equipes de pesquisa do Estado de São Paulo, Brasil, em todos os casos segundo suas normas e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamentária.

b) O valor do financiamento a ser oferecido para apoiar os projetos e as atividades de inovação em conjunto será definido pelo Comitê Gestor.

6. Propriedade Intelectual

a) As Signatárias acordam que quando as ações desenvolvidas em razão do presente Acordo resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, elas serão regulamentadas pela legislação nacional e convenções internacionais em vigor. Os participantes também deverão observar a Política de Propriedade Intelectual da Parte responsável pelo financiamento de sua equipe.

b) No caso de propriedade conjunta da Propriedade Intelectual, as partes concernentes, num esforço de boa fé, estabelecerão um acordo de copropriedade que vise estabelecer as condições do exercício dessa propriedade conjunta, tendo em conta as contribuições das partes.

7. Duração

a) Este Acordo será válido por um período de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as Signatárias através de Termos Aditivos por escrito.

b) As Signatárias poderão rescindir este Acordo, mediante comunicação escrita, com antecedência de seis meses.

c) A rescisão do presente Acordo não deverá trazer prejuízos para a execução dos projetos e programas já aprovados ou que já tenham iniciado sua execução. Nestes casos, as Signatárias manterão os orçamentos dos projetos e programas durante o prazo de sua vigência.

8. Notificações

Qualquer notificação a ser dada por uma Signatária à outra deverá ser feita formalmente e por escrito e enviadas para os seguintes endereços:

a) FAPESP:
Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa
CEP 05468-901 – São Paulo / SP – Brasil
e-mail: dc@fapesp.br
Att.: Scientific Director

b) DAFSHE:
Danish Agency for Science and Higher Educatio
Bredgade 40
DK-1260 Copenhagen
Denmark
e-mail: sfu@ufm.dk
Att. Director General

9. Modificações

O presente Acordo poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias e oficializado por meio de Termos Aditivos.

10. Disposições Diversas

a) Cada Signatária arcará com seus próprios custos, salvo decisão conjunta em contrário.

b) O presente Acordo está sujeito à disponibilidade de verbas no orçamento das Signatárias, das leis e regulamentos de seus respectivos países.

c) As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento das pesquisas no âmbito do presente Acordo.

d) As Signatárias concordam que o presente instrumento é produzido de boa-fé, de modo que qualquer controvérsia e/ou interpretação dele decorrente em relação a sua operacionalização, formalização e cumprimento, será resolvida de comum acordo pelas Partes e deverá constar por escrito. Caso não haja acordo entre as Signatárias, o presente documento e será considerado terminado sem responsabilidade para as Signatárias, que acordarão como deverão concluir-se as ações que estejam em andamento até o momento da notificação da rescisão por qualquer parte.

Firmado em São Paulo, Brasil, em ____/____/_______, em duas vias originais em Inglês e Português, sendo ambas igualmente autênticas.

 

FAPESP
José Goldemberg – President (Presidente)

Place (local):
Date (data):

DANISH AGENCY FOR SCIENCE AND HIGHER EDUCATION
HANS MÜLLER PEDERSEN (Director General)

Place (local):
Date (data):

 


Página atualizada em 13/09/2017 - Publicada em 13/09/2017