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Portaria CTA nº 06/2017

Define e disciplina as formas de colaboração e os procedimentos de escolha dos Assessores Científicos para fins de avaliação e seleção de propostas de pesquisa previstos no Artigo 19 do Estatuto da FAPESP.

O Conselho Técnico Administrativo da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, FAPESP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº40.132/62, resolve:

Art. 1. A Assessoria Científica, dirigida pelo Diretor Científico, será constituída de especialistas de reconhecido valor, indicados pelo Diretor Científico e aprovados pelo Conselho Técnico-Administrativo, para colaborar na análise e seleção de propostas de pesquisa e na coordenação de programas de pesquisa, bem como na identificação, orientação e prospecção das linhas e programas de ação da FAPESP, em prol do desenvolvimento científico e tecnológico no Estado de São Paulo.

Art. 2. Na Assessoria Científica, deverão estar sempre representadas as ciências humanas e sociais, as ciências da vida, as ciências exatas, e as engenharias.

Art. 3. A atuação dos assessores científicos junto à FAPESP não estabelece vínculo laboral com a Fundação e abrange o conjunto das coordenações de área, coordenação adjunta e coordenações de programas.

Art. 4. Os assessores científicos deverão observar a legislação incidente sobre as atividades desenvolvidas sob a coordenação do Diretor Científico, especialmente:

a) Conduzir-se pelos estritos ditames da ética profissional.

b) Pronunciar-se com autonomia, impessoalidade e isenção, independentemente de grupo, programa, instituição ou associação que integrem.

c) Zelar pela qualidade, clareza, coerência, precisão e adequada fundamentação acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito dos pareceres e proposições elaborados.

d) Manter o sigilo sobre os estudos das propostas de projetos que lhes forem confiados e dos que vierem a tomar conhecimento, em virtude da condição de colaboradores, tendo em vista que a Assessoria Científica exerce função de assessoramento, não lhes competindo tornar públicas as decisões de mérito da FAPESP.

Art. 5. Cabe à Diretoria Científica propor ao Conselho Técnico Administrativo a estrutura da Assessoria Científica, composta por:

a) Coordenações de Área (CA): cientistas de reconhecida qualidade e liderança em suas áreas de conhecimento que se reúnem periodicamente para analisar as propostas de pesquisa em análise com base nos pareceres da assessoria ad hoc e emitem recomendações para cada caso.

b) Coordenação Adjunta (CAD): cientistas de reconhecida qualidade e liderança em suas áreas de conhecimento que se reúnem periodicamente para analisar as propostas de pesquisa considerando as recomendações da Coordenações de Área, os pareceres da assessoria ad hoc, e as normas da FAPESP para cada linha ou programa, e emitem recomendações ao Diretor Científico quanto à decisão sobre cada processo.

c) Coordenações de Programa (CP): cientistas de reconhecida qualidade e liderança em suas áreas que se reúnem periodicamente para coordenar e acompanhar os programas de pesquisa organizados pela fundação.

§ 1º. Os Assessores ad hoc convidados a emitir pareceres de mérito sobre propostas de pesquisa a eles encaminhadas pela Diretoria Científica, os grupos de trabalho, bem como a participação individual, por convocação esporádica, não fazem parte formal da Assessoria Científica aqui detalhada e seguirão os procedimentos definidos em Instrução Normativa da Diretoria Científica.

§ 2º. Os Assessores ad hoc de fora do Estado de São Paulo farão jus a uma gratificação, a ser regulada na Instrução Normativa mencionada no parágrafo anterior.

Art. 6. A função desempenhada pelos membros das Coordenações de Área, Coordenação Adjunta e Coordenações de Programas requer de seus titulares, além de elevada competência e autonomia intelectual, imprescindíveis para o cumprimento das atribuições tratadas nesta Portaria, dedicação especial e disponibilidade para reuniões presencias na FAPESP, tendo em vista os múltiplos desdobramentos de seu papel, que exige uma atuação destacada como:

a) Especialista de alto nível, capaz de analisar propostas de pesquisa em suas áreas de atuação e áreas correlatas com descortino, isenção e precisão, considerando as oportunidades e desafios para a pesquisa, sua inserção na fronteira do conhecimento na área e sua contribuição para o desenvolvimento científico e tecnológico no Estado de São Paulo.

b) Participante ativo de análises sobre os rumos que a evolução da pesquisa na área pode ou mesmo deve tomar e formular pareceres e proposições que subsidiem as decisões sobre os diferentes programas e linhas de ação.

c) Interlocutor da Diretoria Científica na identificação, planejamento e execução das ações necessárias para o desenvolvimento científico e tecnológico no Estado de São Paulo, compartilhando a responsabilidade das decisões relativas a sua participação nas ações pertinentes a sua função.

d) Para os membros da Coordenação Adjunta, além das características acima elencadas se requer capacidade e disponibilidade para:

i) Realizar entrevistas com pesquisadores interessados nos programas da FAPESP esclarecendo as normas da fundação e seus critérios de excelência e ouvindo sugestões que possam contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico no Estado de São Paulo.

ii) Representar a FAPESP junto à comunidade acadêmica para o debate de questões relativas desenvolvimento científico e tecnológico no Estado de São Paulo, e de temas relacionados com a concepção e execução dos programas e linhas de ação da FAPESP.

e) Para os membros das Coordenações de Programa se requer além do especificado de (a) a (c), acima, particular legitimidade e conhecimento nas áreas ou temas abrangidos pelos programas de pesquisa objeto da referida coordenação.

Art. 7. A escolha dos membros das Coordenações de Área inicia-se com consultas realizadas pela Diretoria Científica da FAPESP aos atuais membros da Coordenação de Área relacionados à área em questão.

a) Os membros da CA deverão apresentar necessariamente 3 (três) nomes sugeridos para a função, que atendam às seguintes características:

i) Os nomes indicados devem estar vinculados a diferentes entidades de ensino superior e pesquisa, associações ou empresas situadas no Estado de São Paulo.

ii) Cada um dos nomes indicados deve ter:

(1) Demonstrada experiência em pesquisa, com inserção e resultados de impacto internacional;

(2) Excelência acadêmica e demonstrada capacidade liderança, consideradas a qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas trajetória e produção acadêmico-científica;

(3) Demonstrada competência e autonomia intelectual, requeridas para o desempenho da função;

(4) Disposição e disponibilidade para cumprir as atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área junto à FAPESP;

(5) Contribuído para o sistema de análise e seleção de propostas da FAPESP emitindo pareceres considerados de boa qualidade pela CA.

(6) Experiência na liderança de projetos de pesquisa com excelentes resultados;

(7) Sendo pesquisadores no Estado de São Paulo é desejável que tenham liderado, ou sido Pesquisadores Principais em, Projetos Temáticos e/ou projetos Jovem Pesquisador e/ou CEPIDs e/ou Centros de Pesquisa em Engenharia financiados pela FAPESP.

b) As indicações não devem incluir pessoas que estejam exercendo cargos na administração de Instituições de Ensino Superior e Pesquisa, ou Empresas, tais como Reitor, Pró-Reitor, Diretores.

Art. 8. A lista de nomes propostos pela CA será submetida à CAD que emitirá parecer sucinto sobre cada um,

a) A CAD pode, se considerar necessário, adicionar nomes à lista proposta pela CA, justificando seu ato.

b) Com base nos pareceres a CAD apresentará a lista ao DC, que escolherá o nome a ser indicado ao CTA aprovação.

Art. 9. A escolha dos membros das Coordenação Adjunta inicia-se com consultas realizadas pela Diretoria Científica da FAPESP aos atuais membros da Coordenação Adjunta.

a) Os membros da CAD deverão apresentar necessariamente 3 (três) nomes sugeridos para a função, que atendam às seguintes características.

i) Os nomes indicados devem estar vinculados a diferentes entidades de ensino superior e pesquisa, associações ou empresas situadas no Estado de São Paulo.

ii) Cada um dos nomes indicados deve ter:

(1) Demonstrada experiência em pesquisa, com inserção e resultados de impacto internacional;

(2) Demonstrada capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas trajetória e produção acadêmico-científica;

(3) Demonstrada competência e autonomia intelectual, requeridas para o desempenho da função;

(4) Disposição e disponibilidade para cumprir as atribuições correspondentes à função de Coordenador Adjunto à FAPESP;

(5) Contribuído para o sistema de análise e seleção de propostas da FAPESP emitindo pareceres considerados de boa qualidade pela CAD;

(6) Experiência na liderança de projetos de pesquisa com excelentes resultados;

(7) Sendo pesquisadores no Estado de São Paulo é desejável que tenham liderado, ou sido Pesquisadores Principais em, Projetos Temáticos e/ou projetos Jovem Pesquisador e/ou CEPIDs e/ou Centros de Pesquisa em Engenharia financiados pela FAPESP.

b) As indicações não devem incluir pessoas que estejam exercendo cargos na administração de Instituições de Ensino Superior e Pesquisa, ou Empresas, tais como Reitor, Pró-Reitor, Diretores.

Art. 10. A lista de nomes propostos pela CAD será submetida ao DC, que escolherá o(s) nome(s) a ser(em) indicado ao CTA, para aprovação.

Art. 11. Os membros das Coordenações de Programa serão escolhidos e indicados de forma análoga ao especificado no Artigo 9.

Art. 12. Havendo aprovação pelo CTA, os membros de Coordenações de Área da Coordenação Adjunta e de Coordenações de Programas serão designados pelo Diretor-Presidente do CTA para atuarem por períodos de 3 (três) anos, admitida uma recondução, no caso de período sucessivo.

a) Em casos excepcionais, justificados pelo Diretor Científico e com justificativa aceita pelo CTA, poderá ser admitida uma recondução adicional, devendo o CTA dar conhecimento desta decisão ao Conselho Superior.

Art. 13. O Diretor Científico relatará anualmente ao CTA e ao Conselho Superior a sistemática de funcionamento da Assessoria Científica e, na sessão subsequente à alteração da composição, os nomes dos novos integrantes, suas áreas de atuação e o nome de quem foi substituído.

Art. 14. Nos termos do Inciso VI do Artigo 16 do Estatuto da Fapesp, o CTA proporá, anualmente, ao Conselho Superior, o valor da gratificação a que fazem jus os membros da Assessoria Científica.

Art. 15. Os casos omissos serão tratados pelo CTA da FAPESP.

Art. 16. Disposições Transitórias.

1) A Diretoria Científica submeterá ao CTA, na sua próxima reunião ordinária, um plano de adequação dos períodos de dedicação dos atuais assessores às regras da presente Portaria, que será encaminhado para conhecimento do CS;

2) A adequação mencionada no item anterior terá que ser implementada em até dois anos, evitando assim descontinuidade no funcionamento do sistema de Análise e Seleção de propostas da FAPESP.


São Paulo, 25 de julho de 2017.

Carlos Américo Pacheco
Diretor-Presidente do Conselho Técnico Administrativo


Página atualizada em 25/07/2017 - Publicada em 25/07/2017