Convênios e acordos de cooperação

Segundo Aditivo ao Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre FAPESP e Agilent Technologies, Inc. English version

Este Segundo Aditivo, com data de vigência a partir de 24 de Outubro de 2016 (o “Segundo Aditivo”), adita o Acordo de Colaboração Científica e Tecnológica (“Acordo”) entre a Agilent Technologies, Inc., doravante denominada “AGILENT INC” e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, doravante denominada “FAPESP”, doravante denominadas conjuntamente como “Signatárias”, em 29 de Agosto de 2011 (o “Acordo”).

Considerando que as Signatárias desejaram firmar Acordo e o Primeiro Aditivo , em que selecionaram e apoiaram Projetos de Pesquisa, em conformidade com os termos e condições estabelecidos no Acordo;

Considerando que através deste Segundo Aditivo, as Signatárias desejam fornecer fundos suplementares equivalentemente para apoiar novas pesquisas, em conformidade com o Acordo;

Considerando que as Signatárias desejam estender a colaboração científica e tecnológica fornecida pelo Acordo;

Neste momento, portanto, as Signatárias concordam por este meio aditar o Acordo por escrito, como segue:

A nova Seção 3.1.2 é inserida e a Seção 5.1 substituída, como segue:

3.1.2 Apoio financeiro para segunda extensão. Apoio financeiro adicional para os projetos selecionados no âmbito deste Acordo irão envolver o total equivalente em reais a cem mil dólares americanos (US$ 100.000) por parte da FAPESP e cem mil dólares americano (US$ 100.000) por parte da AGILENT INC. A Agilent deve transferir sua parte do apoio para a FAPESP, dentro dos seis meses da data deste Aditivo.

5.1 Prazo. A menos que antecipado o término nos termos desta Seção 5, o prazo deste Acordo terá início a partir da data de vigência do Acordo, e deve permanecer válido por cinco (5) anos a partir da data de vigência do Segundo Aditivo (o “Prazo”). Qualquer pagamento feito pela AGILENT INC. de recursos adicionais para apoio à pesquisa no âmbito deste Acordo e o efeito de extensão do prazo de expiração deste Acordo deverá ser aceito pela FAPESP se um aditivo a este Acordo for assinado por ambas as Partes.

Em relação a outros assuntos, o Acordo deve permanecer sem modificações e em pleno vigor e efeito.

EM PLENO E MÚTUO ACORDO, este Aditivo é assinado e o conteúdo traduzido para o Inglês.

Original deste Aditivo assinado em ________________.

 

AGILENT TECHNOLOGIES
Representada por
Dra. Darlene Joy Solomon
Vice-Presidente Sênior e Chief Technology Officer

 

FAPESP
Representada por
Prof. Dr. José Goldemberg
Presidente

 

Testemunhas: 
1.______________________________ 
Nome: 
RG: 

 

2._____________________________________
Nome:
RG: