Convênios e acordos de cooperação

Primeiro Aditivo ao Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre FAPESP e Agilent Technologies, Inc. English version

Este Aditivo, com data de vigência a partir de 1º de Abril de 2013 (o “Aditivo”), adita o Acordo de Colaboração Científica e Tecnológica (“Acordo”) entre a Agilent Technologies, Inc. (doravante denominada “AGILENT INC”) e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (doravante denominada “FAPESP”), doravante denominadas conjuntamente como “Signatárias”, em 29 de Agosto de 2011 (o “Acordo”).

Considerando que as Signatárias desejaram firmar Acordo, em que as Signatárias selecionaram e apoiaram Projetos de Pesquisa, em conformidade com os termos e condições estabelecidos no Acordo;

Considerando que através deste Aditivo, as Signatárias desejam fornecer fundos suplementares equivalentemente para apoiar novas pesquisas, em conformidade com o Acordo;

Considerando que as Partes desejam estender a colaboração científica e tecnológica fornecida pelo Acordo;

Neste momento, portanto, as Signatárias concordam por este meio aditar o Acordo por escrito, como segue:

A nova Seção 3.1.1 é inserida e a Seção 5.1 substituída, como segue:

3.1.1 Apoio financeiro para primeira extensão. Apoio financeiro adicional para os projetos selecionados no âmbito deste Acordo irão envolver o total equivalente em reais a quatrocentos mil dólares americanos (US$ 400.000,00) por parte da FAPESP e quatrocentos mil dólares americanos (US$ 400.000,00) por parte da AGILENT INC. A Agilent deve transferir sua parte do apoio para a FAPESP, dentro dos seis meses da data deste Aditivo.

5.1 Prazo. A menos que antecipado o término nos termos desta Seção 5, o prazo deste Acordo terá início a partir da data de vigência do Acordo, e deve permanecer válido por cinco (5) anos a partir da data de vigência do último aditivo (o “Prazo”). Qualquer pagamento feito pela AGILENT INC. de recursos adicionais para apoio à pesquisa no âmbito deste Acordo e o efeito de extensão do prazo de expiração deste Acordo deverá ser aceito pela FAPESP se um aditivo a este Acordo for assinado por ambas as Partes.

Em relação a outros assuntos, o Acordo deve permanecer sem modificações e em pleno vigor e efeito.

EM PLENO E MÚTUO ACORDO, este Aditivo é assinado e o conteúdo traduzido para o Inglês.

Original deste Aditivo assinado em ________________.

 

AGILENT TECHNOLOGIES
Representada por
Dra. Darlene Joy Solomon
Vice-Presidente Sênior e Chief Technology Officer

 

FAPESP
Representada por
Prof. Dr. Celso Lafer
Presidente

 

Testemunhas: 
1.
Nome: 
RG: 

 

2.
Nome:
RG: