Convênios e acordos de cooperação

Memorando de entendimento entre FAPESP e Research Council of Norway English version

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO E RESEARCH COUNCIL OF NORWAY

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, instituída pela Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. JOSÉ GOLDEMBERG, no exercício da competência que lhe foi delegada por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 22 de agosto de 2015, doravante simplesmente denominada FAPESP, e Research Council of Norway, organizada sob os auspícios do Ministério da Educação e Investigação da Noruega, representada pelo seu Diretor Geral Dr Arvid Hallén, doravante simplesmente denominada RCN, ambas referidas coletivamente como “Signatárias” e individualmente como Parte.

CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação em pesquisa científica e tecnológica entre RCN, Noruega e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambos países e também de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;

DESEJANDO promover iniciativas de colaboração em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, em áreas prioritárias de interesse para ambas as Signatárias, destinadas a dar um novo impulso para a colaboração bilateral;

Resolvem:

1. Objeto

Pelo presente Memorando de Entendimento, as Signatárias se comprometem a implementar a cooperação científica e tecnológica entre pesquisadores da RCN, Noruega e do Estado de São Paulo, Brasil, mediante o financiamento conjunto de projetos.

2. Modalidades de Colaboração

As Signatárias promoverão tal colaboração, observadas suas obrigações internacionais e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas, através de mecanismos como:

a) Financiamento de projetos conjuntos de pesquisa em temas de interesse comum e intercâmbio dos conhecimentos e resultados;

b) Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e outras reuniões científicas de interesse mútuo, para promover a interação entre instituições e grupos de pesquisa relevantes para ambos países, com o objetivo de identificar futuras áreas para cooperação;

c) Atividades de intercâmbio científico que ajudem a preparar a base para a elaboração de projetos de pesquisa cooperativos entre equipes do Estado de São Paulo e da Noruega, incluindo, mas não limitadas a, visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais;

As Partes valorizarão as propostas que ajudem a preparar a base para a colaboração para a realização de pesquisas em conjunto.

3. Áreas Científicas

As Áreas de Interesse serão especificadas pelas Partes, através de cada Chamada de Propostas.

4. Implementação

a) As Signatárias estabelecerão métodos de colaboração previstas na Cláusula 2, de acordo com a pertinência científica, levando em conta a legislação nacional em cada um dos países das Signatárias e de suas próprias disponibilidades orçamentárias.

b) Cada uma das Signatárias indicará um representante para ser o responsável pela continuação de Memorando de Entendimento e gestão da cooperação entre as Partes.

c) As Signatárias poderão concordar a receber reunião de delegações, realização de grupos de trabalho, envio de correspondências e outros procedimentos, se aplicar.

d) Cada uma das Signatárias receberá e analisará as propostas segundo seus próprios critérios e normas. Após a avaliação das propostas, decidir-se-á, em reunião conjunta, quais os projetos que serão apoiados.

As Signatárias poderão estabelecer procedimentos conjuntos de submissão e análise, conforme interesse comum.

5. Financiamento

a) Para cada um dos projetos de pesquisa que venham a ser aprovados, o RCN assumirá o financiamento das equipes de pesquisa da Noruega e a FAPESP assumirá o financiamento das equipes de pesquisa do Estado de São Paulo, Brasil, em todos os casos segundo suas normas e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamentária.

b) O aporte de recursos necessários para financiar os Projetos de Pesquisa Colaborativa será definido pelas Partes em cada Chamada de Proposta.

6. Propriedade Intelectual

a) As Signatárias concordam que quando as ações desenvolvidas em razão do presente Acordo resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, estas ações serão reguladas pelas legislações nacionais aplicáveis e pelas convenções internacionais em vigor. Os participantes deverão, ainda, observar a Política para Propriedade Intelectual da Signatária responsável pelo financiamento da sua equipe.

b) No caso de propriedade conjunta da Propriedade Intelectual, as partes concernentes, num esforço de boa-fé, estabelecerão um acordo de copropriedade que vise estabelecer as condições do exercício dessa propriedade conjunta, tendo em conta a relevância das contribuições das partes.

7. Duração

Este Memorando de Entendimento será válido por um período de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as Signatárias através de Termos Aditivos.

As signatárias poderão rescindir este Memorando de Entendimento, mediante comunicação escrita, com antecedência de seis meses.

A rescisão do presente Memorando de Entendimento não deverá trazer prejuízos para a execução dos projetos e programas já aprovados ou que já tenham iniciado sua execução. Nestes casos, as Signatárias manterão em seus orçamentos as dotações destinadas a estes projetos e programas durante o prazo de sua vigência.

8. Notificações

Qualquer notificação a ser dada por uma Signatária à outra deverá ser feita formalmente e por escrito e enviadas para os seguintes endereços:

(a) FAPESP:
Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa
CEP 05468-901 – São Paulo / SP – Brasil
e-mail: dc@fapesp.br
Att.: Scientific Director

(b) RCN:
P.O Box 564
N-1327 Lysaker, Norway
e-mail: post@forskningsradet.no
Att. International Director

9. Modificações

O presente Memorando de Entendimento poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias e oficializado por meio de Termos Aditivos.

10. Disposições Diversas

a) Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos, salvo decisão conjunta tomada em contrário.

b) O presente Memorando de Entendimento está sujeito à disponibilidade de verbas no orçamento das Signatárias, das leis e regulamentos de seus respectivos países.

c) As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento da pesquisa no âmbito do presente Memorando de Entendimento.

d) As Signatárias concordam que o presente instrumento é produzido de boa-fé, de modo que qualquer controvérsia e/ou interpretação dele decorrente em relação a sua operacionalização, formalização e cumprimento será resolvida de comum acordo pelas mesmas e deverá constar por escrito. Caso não haja acordo entre as Signatárias, o presente Memorando de Entendimentos e as respectivas ações em curso serão considerados terminados sem responsabilidade para as Signatárias, que acordarão concluir-se as ações que estejam em andamento até o momento da notificação da denúncia por qualquer Parte. Nenhuma das partes poderá utilizar qualquer marca de identificação, incluindo, mas não limitada a marcas registradas ou logos, sem permissão expressa por escrito da outra Parte.

Firmado em São Paulo, Brasil, em ____/____/_______, em dois exemplares originais em inglês e em Português, sendo ambos os textos igualmente válidos.

FAPESP

José Goldemberg – Presidente

RCN

Arvid Hallén – Diretor Geral

 


Página atualizada em 03/10/2016 - Publicada em 03/10/2016